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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para tendas e palcos: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de tendas e palcos, use o código de tributação nacional 03.05.01 (Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário), do subitem 3.05 da LC 116/2003. O MEI emite pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br; a ME e a EPP do Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; as demais empresas seguem a regra da prefeitura.

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Qual código usar na nota de tendas e palcos

03.05.01

Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.

Subitem da LC 116
3.05
No XML (cTribNac)
030501
Outras NBS ligadas ao subitem 3.05
  • 1.0105.70.00 — Serviços de andaimes
  • 1.0105.50.00 — Serviços de montagem de estruturas de aço
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Cessão e montagem de 2 tendas 10x10 m e 1 palco 6x4 m para evento em 06/11/2026 a 08/11/2026, Praça Central, cidade de Exemplo/SP.

Impostos e enquadramento de locadores de tendas e palcos

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Locação de tendas e palcos pode ser MEI

Sim. A ocupação “LOCADOR(A) DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES INDEPENDENTE” está entre as permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e emite a NFS-e pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br.

A nota é obrigatória quando o cliente é empresa (CNPJ), desde 01/09/2023. Para pessoa física, hoje ela é dispensada, salvo se o cliente pedir (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106). Há discussão sobre mudança a partir de 2027: acompanhe a regulamentação.

Veja NFS-e para MEI e como o MEI acha o código.

Quem costuma contratar

Os clientes de locadores de tendas e palcos costumam ser empresas.

Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.

Dicas para a nota fiscal de tendas e palcos

  • Cessão de palcos, tendas e coberturas tem ISS no município onde a estrutura é instalada (LC 116, art. 3º, II).
  • Contratante pessoa jurídica pode reter o ISS no subitem 3.05 (LC 116, art. 6º, § 2º, II).
  • Diferente da locação pura de móveis: tendas e palcos estão no 03.05.01, com ISS, e não no 99.04.01.

Como emitir a nota de tendas e palcos no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “montagem de tenda para evento” com o código 03.05.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de tendas e palcos em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de tendas e palcos

03.05.01: "Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário."

No município onde a tenda ou o palco foi instalado.

Pode, como "Locador(a) de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes independente".

Pode reter, se a lei do município mandar. A LC 116 permite atribuir essa responsabilidade ao tomador pessoa jurídica no subitem 3.05.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 03.05.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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