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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para produtora de eventos: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de produtora de eventos, use o código de tributação nacional 12.13.01 (Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres), do subitem 12.13 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.2502.20.00. O MEI emite pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br; a ME e a EPP do Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; as demais empresas seguem a regra da prefeitura.

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Qual código usar na nota de produtora de eventos

12.13.01

Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

Subitem da LC 116
12.13
No XML (cTribNac)
121301
NBS de referência
1.2502.20.00 — Serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo
Outras NBS ligadas ao subitem 12.13
  • 1.2501.21.00 — Serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes
  • 1.2501.22.00 — Serviços de produção de programas de rádio
  • 1.2502.10.00 — Serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo
  • 1.2502.30.00 — Serviços de apoio para atuações artísticas ao vivo
  • 1.2505.10.00 — Serviços de organização e promoção de eventos desportivos e recreacionais desportivos
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Produção do show de lançamento em 06/11/2026 no Teatro Municipal: contratação técnica, roteiro, produção executiva e equipe de palco.

Impostos e enquadramento de produtoras de eventos

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Produtora de eventos pode ser MEI

Sim. A ocupação “PROMOTOR(A) DE EVENTOS INDEPENDENTE” está entre as permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e emite a NFS-e pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br.

A nota é obrigatória quando o cliente é empresa (CNPJ), desde 01/09/2023. Para pessoa física, hoje ela é dispensada, salvo se o cliente pedir (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106). Há discussão sobre mudança a partir de 2027: acompanhe a regulamentação.

Veja NFS-e para MEI e como o MEI acha o código.

Simples Nacional

No Simples Nacional, este serviço é tributado pelo Anexo III da LC 123/2006, com alíquota nominal de 6% na primeira faixa (receita bruta de até R$ 180 mil em 12 meses). A alíquota efetiva sobe aos poucos, conforme a receita.

Desde 01/11/2026, a ME e a EPP do Simples emitem a NFS-e pelo padrão nacional, no Emissor Nacional ou por um sistema integrado a ele (Resolução CGSN nº 191/2026). Leia mais sobre os anexos do Simples.

Quem costuma contratar

Os clientes de produtoras de eventos costumam ser empresas.

Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.

Dicas para a nota fiscal de produtora de eventos

  • Produção de eventos (12.13) é a exceção do item 12: o ISS fica no município do seu estabelecimento. Os outros subitens do item 12 pagam ISS onde o evento acontece (LC 116, art. 3º, XVIII).
  • Cachê de artistas pagos por você e repassados ao contratante: veja com o contador se entram na sua receita ou se o artista emite direto.
  • Venda de ingressos é outra operação (espetáculo, item 12) e pode ter ISS no local do evento.
  • Produções artísticas e culturais podem ter redução na Reforma conforme o código NBS (LC 214/2025). Confira com o contador antes de aplicar.

Como emitir a nota de produtora de eventos no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “produção de show” com o código 12.13.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de produtora de eventos em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de produtora de eventos

12.13.01: produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, shows e congêneres.

No município do estabelecimento do produtor. O 12.13 é exceção à regra do local do evento (LC 116, art. 3º, XVIII).

O produtor pode ser MEI como "Promotor(a) de eventos independente", dentro do limite de faturamento.

Não. Feiras e exposições usam o 17.10.01, com ISS no local da feira.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 12.13.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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