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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para manicure: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de manicure, use o código de tributação nacional 06.01.01 (Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres), do subitem 6.01 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.2602.20.00. O MEI emite pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br; a ME e a EPP do Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; as demais empresas seguem a regra da prefeitura.

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Qual código usar na nota de manicure

06.01.01

Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.

Subitem da LC 116
6.01
No XML (cTribNac)
060101
NBS de referência
1.2602.20.00 — Serviços de manicure, pedicure e tratamento cosmético
Outras NBS ligadas ao subitem 6.01
  • 1.2602.10.00 — Serviços de cabeleireiros e barbeiros
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Manicure e pedicure com esmaltação em gel, realizadas em 04/11/2026.

Impostos e enquadramento de manicures

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Manicure pode ser MEI

Sim. A ocupação “MANICURE/PEDICURE INDEPENDENTE” está entre as permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e emite a NFS-e pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br.

A nota é obrigatória quando o cliente é empresa (CNPJ), desde 01/09/2023. Para pessoa física, hoje ela é dispensada, salvo se o cliente pedir (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106). Há discussão sobre mudança a partir de 2027: acompanhe a regulamentação.

Veja NFS-e para MEI e como o MEI acha o código.

Simples Nacional

No Simples Nacional, este serviço é tributado pelo Anexo III da LC 123/2006, com alíquota nominal de 6% na primeira faixa (receita bruta de até R$ 180 mil em 12 meses). A alíquota efetiva sobe aos poucos, conforme a receita.

Desde 01/11/2026, a ME e a EPP do Simples emitem a NFS-e pelo padrão nacional, no Emissor Nacional ou por um sistema integrado a ele (Resolução CGSN nº 191/2026). Leia mais sobre os anexos do Simples.

Reforma tributária: IBS e CBS

A LC 214/2025 não traz redução específica de IBS e CBS para este serviço: vale a regra geral.

Em 2026, ano de teste, a NFS-e das empresas do regime regular informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348). No Simples Nacional, a nota não destaca IBS e CBS em 2026 e a empresa segue as regras do próprio regime; a partir de 01/01/2027, o Simples passa a informar IBS e CBS nas notas.

Veja as reduções de 60% e de 30%. O Classificador Fiscal do FazNota, grátis em todos os planos, sugere a classificação de IBS e CBS com a base legal; confirme com o seu contador.

Quem costuma contratar

Os clientes de manicures costumam ser pessoas físicas.

Quando o cliente é pessoa física, informe o nome e o CPF na nota. Para o MEI, a nota para pessoa física é dispensada, salvo se o cliente pedir.

Dicas para a nota fiscal de manicure

  • Atendimento a domicílio também é serviço seu. Coloque na descrição o endereço ou o bairro do atendimento, se o cliente pedir.
  • Esmalte e lixa usados no serviço fazem parte do preço. Já o esmalte vendido para o cliente levar é mercadoria (NFC-e ou NF-e).
  • Pacote de manutenção (por exemplo, 4 visitas no mês) pode sair em uma nota no pagamento, com as datas na descrição.
  • Se trabalha em salão parceiro, confira no contrato quem emite a nota da sua cota.

Como emitir a nota de manicure no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

Comece o teste grátis

Crie a conta em minutos, sem cartão. A nossa equipe ajuda a configurar a empresa e a emitir a primeira nota.

2

Cadastre o serviço

Cadastre “manicure e pedicure” com o código 06.01.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de manicure em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de manicure

06.01.01: "Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres."

Pode. A ocupação é "Manicure/pedicure independente", no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

Hoje o MEI é dispensado de emitir nota para pessoa física, salvo se o cliente pedir. Para empresa (CNPJ), a nota é obrigatória. Há discussão sobre mudança a partir de 2027; acompanhe a regulamentação do CGSN.

Em geral sim, por serem serviço de manicure. Se a sua prefeitura usar outro enquadramento para alongamento, siga o cadastro municipal.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 06.01.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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