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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para salão de beleza: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de salão de beleza, use o código de tributação nacional 06.01.01 (Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres), do subitem 6.01 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.2602.10.00. Quem tem CNPJ emite a NFS-e: no Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; nas demais empresas, pelo Emissor Nacional ou pelo sistema da prefeitura.

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Qual código usar na nota de salão de beleza

06.01.01

Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.

Subitem da LC 116
6.01
No XML (cTribNac)
060101
NBS de referência
1.2602.10.00 — Serviços de cabeleireiros e barbeiros
Outras NBS ligadas ao subitem 6.01
  • 1.2602.20.00 — Serviços de manicure, pedicure e tratamento cosmético
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Serviços de salão em 05/11/2026: escova, manicure e pedicure (profissionais: Ana e Carla).

Impostos e enquadramento de salões de beleza

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Simples Nacional

No Simples Nacional, este serviço é tributado pelo Anexo III da LC 123/2006, com alíquota nominal de 6% na primeira faixa (receita bruta de até R$ 180 mil em 12 meses). A alíquota efetiva sobe aos poucos, conforme a receita.

Desde 01/11/2026, a ME e a EPP do Simples emitem a NFS-e pelo padrão nacional, no Emissor Nacional ou por um sistema integrado a ele (Resolução CGSN nº 191/2026). Leia mais sobre os anexos do Simples.

Reforma tributária: IBS e CBS

A LC 214/2025 não traz redução específica de IBS e CBS para este serviço: vale a regra geral.

Em 2026, ano de teste, a NFS-e das empresas do regime regular informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348). No Simples Nacional, a nota não destaca IBS e CBS em 2026 e a empresa segue as regras do próprio regime; a partir de 01/01/2027, o Simples passa a informar IBS e CBS nas notas.

Veja as reduções de 60% e de 30%. O Classificador Fiscal do FazNota, grátis em todos os planos, sugere a classificação de IBS e CBS com a base legal; confirme com o seu contador.

Quem costuma contratar

Salões de beleza atendem pessoas físicas e empresas.

Quando o cliente é pessoa física, informe o nome e o CPF na nota.

Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.

Dicas para a nota fiscal de salão de beleza

  • Na Lei do Salão-Parceiro (Lei 13.352/2016), o salão retém a cota dele como aluguel de bens e utensílios ou serviços de gestão e apoio. A cota do profissional não entra na receita bruta do salão, mesmo com nota unificada.
  • Guarde o contrato de parceria assinado e homologado conforme a lei. Sem ele, a parceria pode ser questionada.
  • Esmaltes, cosméticos e acessórios vendidos ao cliente vão em NFC-e ou NF-e. Não misture com a NFS-e do serviço.
  • Serviços de estética (limpeza de pele, depilação) usam outro código, o 06.02.01. Se o salão faz os dois, cadastre os dois serviços.

Como emitir a nota de salão de beleza no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “serviços de salão de beleza” com o código 06.01.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de salão de beleza em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de salão de beleza

Cabelo, manicure e pedicure: 06.01.01. Estética e depilação: 06.02.01. Os dois estão na Lista Nacional da NFS-e.

É quando o salão emite um documento ao consumidor que reúne o serviço todo. A Lei 13.352/2016 diz que, mesmo assim, a cota do profissional-parceiro não é receita do salão. Confira com o contador como a sua prefeitura trata esse modelo.

A lei permite que o profissional-parceiro seja pequeno empresário, microempresário ou MEI. Cabeleireiro, manicure, esteticista, depilador, maquiador e barbeiro têm ocupação de MEI.

No Anexo III (LC 123, art. 18, § 5º-F).

Cadastre o serviço uma vez, com o código 06.01.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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