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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para motorista de aplicativo: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de motorista de aplicativo, use o código de tributação nacional 16.02.01 (Outros serviços de transporte de natureza municipal), do subitem 16.02 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.0401.14.00. O MEI emite pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br; a ME e a EPP do Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; as demais empresas seguem a regra da prefeitura.

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Qual código usar na nota de motorista de aplicativo

16.02.01

Outros serviços de transporte de natureza municipal.

Subitem da LC 116
16.02
No XML (cTribNac)
160201
NBS de referência
1.0401.14.00 — Serviços de carro com motorista, exceto táxi
Outras NBS ligadas ao subitem 16.02
  • 1.0401.21.90 — Serviços de transporte aquaviário local de passageiros, por navegação interior não classificados em itens anteriores
  • 1.0401.11.11 — Serviços de transporte rodoviário local prestados exclusivamente por meio de ônibus
  • 1.0401.12.10 — Serviços de transporte escolar
  • 1.0401.12.20 — Serviços de transporte para aeroportos (shuttle)
  • 1.0401.12.90 — Serviços especiais de transporte rodoviário local regular de passageiros não classificados em itens anteriores
  • 1.0401.13.00 — Serviços de táxi
  • 1.0401.15.10 — Serviços de fretamento contínuo, local
  • 1.0401.15.20 — Serviços de fretamento eventual ou turístico, local
  • 1.0401.19.00 — Serviços de transporte terrestre local de passageiros não classificados em subposições anteriores
  • 1.0401.21.20 — Serviços de transporte aquaviário local de passageiros, por navegação interior, em embarcações para cruzeiros
  • 1.0401.22.00 — Serviços de transporte aquaviário local de passageiros por fretamento
  • 1.0401.29.00 — Serviços de transporte aquaviário local de passageiros não classificados em subposições anteriores
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Transporte de passageiro dentro do município em 05/11/2026, corrida do Centro ao Aeroporto Municipal, solicitada pela empresa Exemplo Ltda.

Impostos e enquadramento de motoristas de aplicativo

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Motorista de aplicativo pode ser MEI

Sim. A ocupação “MOTORISTA (POR APLICATIVO OU NÃO) INDEPENDENTE” está entre as permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e emite a NFS-e pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br.

A nota é obrigatória quando o cliente é empresa (CNPJ), desde 01/09/2023. Para pessoa física, hoje ela é dispensada, salvo se o cliente pedir (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106). Há discussão sobre mudança a partir de 2027: acompanhe a regulamentação.

Veja NFS-e para MEI e como o MEI acha o código.

Simples Nacional

No Simples Nacional, este serviço é tributado pelo Anexo III da LC 123/2006, com alíquota nominal de 6% na primeira faixa (receita bruta de até R$ 180 mil em 12 meses). A alíquota efetiva sobe aos poucos, conforme a receita.

Desde 01/11/2026, a ME e a EPP do Simples emitem a NFS-e pelo padrão nacional, no Emissor Nacional ou por um sistema integrado a ele (Resolução CGSN nº 191/2026). Leia mais sobre os anexos do Simples.

Quem costuma contratar

Motoristas de aplicativo atendem pessoas físicas e empresas.

Quando o cliente é pessoa física, informe o nome e o CPF na nota. Para o MEI, a nota para pessoa física é dispensada, salvo se o cliente pedir.

Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.

Dicas para a nota fiscal de motorista de aplicativo

  • Só o transporte dentro do município tem ISS e NFS-e. Viagem para outra cidade ou outro estado é transporte intermunicipal ou interestadual: o imposto é o ICMS e o documento é estadual, não a NFS-e.
  • A ocupação de MEI do motorista tem ISS e ICMS. Ela cobre corridas no município e viagens para outras cidades.
  • Empresa que contrata corridas fora do aplicativo costuma pedir a nota. Coloque data, trajeto e o nome de quem viajou.
  • Pessoa física que não é MEI e fatura menos da metade do limite do MEI é "nanoempreendedor" e não é contribuinte do IBS e da CBS (LC 214/2025, art. 26, IV).

Como emitir a nota de motorista de aplicativo no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “corridas por aplicativo” com o código 16.02.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de motorista de aplicativo em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de motorista de aplicativo

16.02.01: "Outros serviços de transporte de natureza municipal."

Pode. A ocupação é "Motorista (por aplicativo ou não) independente", no Anexo XI.

Hoje o MEI é dispensado de emitir nota para pessoa física, salvo se o cliente pedir. Para empresa (CNPJ), a nota é obrigatória. Há discussão sobre mudança a partir de 2027; acompanhe a regulamentação do CGSN.

Não. Transporte intermunicipal é ICMS. A NFS-e é só para o transporte dentro do município.

Transporte municipal de passageiros fica no Anexo III (LC 123, art. 18, § 5º-B, XIII).

Cadastre o serviço uma vez, com o código 16.02.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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