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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para trancista: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de trancista, use o código de tributação nacional 06.01.01 (Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres), do subitem 6.01 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.2602.10.00. O MEI emite pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br; a ME e a EPP do Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; as demais empresas seguem a regra da prefeitura.

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Qual código usar na nota de trancista

06.01.01

Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.

Subitem da LC 116
6.01
No XML (cTribNac)
060101
NBS de referência
1.2602.10.00 — Serviços de cabeleireiros e barbeiros
Outras NBS ligadas ao subitem 6.01
  • 1.2602.20.00 — Serviços de manicure, pedicure e tratamento cosmético
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Aplicação de tranças box braids, cabelo inteiro, com fibra sintética incluída, realizada em 02/11/2026.

Impostos e enquadramento de trancistas

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Trancista pode ser MEI

Sim. A ocupação “CABELEIREIRO(A) INDEPENDENTE” está entre as permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e emite a NFS-e pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br.

A nota é obrigatória quando o cliente é empresa (CNPJ), desde 01/09/2023. Para pessoa física, hoje ela é dispensada, salvo se o cliente pedir (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106). Há discussão sobre mudança a partir de 2027: acompanhe a regulamentação.

Veja NFS-e para MEI e como o MEI acha o código.

Simples Nacional

No Simples Nacional, este serviço é tributado pelo Anexo III da LC 123/2006, com alíquota nominal de 6% na primeira faixa (receita bruta de até R$ 180 mil em 12 meses). A alíquota efetiva sobe aos poucos, conforme a receita.

Desde 01/11/2026, a ME e a EPP do Simples emitem a NFS-e pelo padrão nacional, no Emissor Nacional ou por um sistema integrado a ele (Resolução CGSN nº 191/2026). Leia mais sobre os anexos do Simples.

Reforma tributária: IBS e CBS

A LC 214/2025 não traz redução específica de IBS e CBS para este serviço: vale a regra geral.

Em 2026, ano de teste, a NFS-e das empresas do regime regular informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348). No Simples Nacional, a nota não destaca IBS e CBS em 2026 e a empresa segue as regras do próprio regime; a partir de 01/01/2027, o Simples passa a informar IBS e CBS nas notas.

Veja as reduções de 60% e de 30%. O Classificador Fiscal do FazNota, grátis em todos os planos, sugere a classificação de IBS e CBS com a base legal; confirme com o seu contador.

Quem costuma contratar

Os clientes de trancistas costumam ser pessoas físicas.

Quando o cliente é pessoa física, informe o nome e o CPF na nota. Para o MEI, a nota para pessoa física é dispensada, salvo se o cliente pedir.

Dicas para a nota fiscal de trancista

  • Se o jumbo ou a fibra estão incluídos no preço, diga isso na descrição. Se o cliente traz o material, também anote.
  • Serviço que leva mais de um dia pode sair em uma nota só, com as datas do atendimento.
  • O Anexo XI não tem ocupação com o nome "trancista". Quem trança costuma se formalizar como "Cabeleireiro(a) independente", que cobre serviços de cabeleireiro (CNAE 9602-5/01). Confirme com o contador.

Como emitir a nota de trancista no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

Comece o teste grátis

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “tranças box braids” com o código 06.01.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de trancista em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de trancista

06.01.01: "Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres." Tranças são serviço de cabeleireiro.

Em geral sim, pela ocupação "Cabeleireiro(a) independente". Não há ocupação com o nome exato.

A venda de fibra é mercadoria e pede NFC-e ou NF-e. Na NFS-e entra só o serviço.

Não muda o código. O ISS continua no município do seu domicílio (LC 116, art. 3º).

Cadastre o serviço uma vez, com o código 06.01.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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