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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para despachante aduaneiro: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de despachante aduaneiro, use o código de tributação nacional 33.01.01 (Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres), do subitem 33.01 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.0204.00.00. Quem tem CNPJ emite a NFS-e: no Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; nas demais empresas, pelo Emissor Nacional ou pelo sistema da prefeitura.

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Qual código usar na nota de despachante aduaneiro

33.01.01

Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

Subitem da LC 116
33.01
No XML (cTribNac)
330101
NBS de referência
1.0204.00.00 — Serviços de despacho aduaneiro
Outras NBS ligadas ao subitem 33.01
  • 1.2606.00.00 — Serviços pessoais não classificados em posições anteriores
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Honorários de despacho aduaneiro de importação: registro e acompanhamento da DUIMP nº 26BR0000000000, 2 adições, desembaraço em 03/11/2026 no Porto de Paranaguá. Despesas de armazenagem e taxas reembolsadas à parte.

Impostos e enquadramento de despachantes aduaneiros

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Despachante aduaneiro pode ser MEI?

Não. A atividade de despachante aduaneiro não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018).

Para emitir a NFS-e com CNPJ, o caminho é abrir uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que pode optar pelo Simples Nacional. O contador indica o melhor formato para o seu caso.

Simples Nacional

No Simples Nacional, o anexo depende do Fator R: a folha de salários dos últimos 12 meses (com o pró-labore e os encargos) dividida pela receita bruta do mesmo período. Com 28% ou mais, a empresa fica no Anexo III (a partir de 6%). Abaixo de 28%, vai para o Anexo V (a partir de 15,5%), conforme a LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M.

Desde 01/11/2026, a ME e a EPP do Simples emitem a NFS-e pelo padrão nacional, no Emissor Nacional ou por um sistema integrado a ele (Resolução CGSN nº 191/2026). Leia mais sobre os anexos do Simples e o Fator R.

Reforma tributária: IBS e CBS

A LC 214/2025 não traz redução específica de IBS e CBS para este serviço: vale a regra geral.

Em 2026, ano de teste, a NFS-e das empresas do regime regular informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348). No Simples Nacional, a nota não destaca IBS e CBS em 2026 e a empresa segue as regras do próprio regime; a partir de 01/01/2027, o Simples passa a informar IBS e CBS nas notas.

Veja as reduções de 60% e de 30%. O Classificador Fiscal do FazNota, grátis em todos os planos, sugere a classificação de IBS e CBS com a base legal; confirme com o seu contador.

Quem costuma contratar

Os clientes de despachantes aduaneiros costumam ser empresas.

Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.

Dicas para a nota fiscal de despachante aduaneiro

  • Cite o número da declaração (DI ou DUIMP), o porto ou aeroporto e a data do desembaraço. É o que o importador usa para casar a nota com o processo.
  • Honorário e despesas reembolsáveis (armazenagem, capatazia, taxas) devem aparecer separados. Combine com o contador como tratar os reembolsos na sua prefeitura.
  • Cliente empresa e prestador fora do Simples: serviço de despachante está entre os serviços profissionais com retenção de 1,5% de IR (Decreto 9.580/2018, art. 714, § 1º, XXXVI) e de 4,65% de CSLL, Cofins e PIS (Lei 10.833/2003, arts. 30 e 31). Quem é do Simples não sofre essas retenções (IN RFB 765/2007 e Lei 10.833/2003, art. 32). Informe os valores retidos na nota.
  • A NBS de referência do despacho aduaneiro é a 1.0204.00.00. Ela é diferente da usada pelo despachante de veículos, embora o código de tributação nacional seja o mesmo 33.01.01.

Como emitir a nota de despachante aduaneiro no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “desembaraço aduaneiro” com o código 33.01.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de despachante aduaneiro em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de despachante aduaneiro

É o código de tributação nacional 33.01.01 (Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres), do subitem 33.01 da LC 116/2003. No XML da nota, ele vai sem pontos: 330101. A NBS de referência é a 1.0204.00.00 (Serviços de despacho aduaneiro).

Não. A atividade não está entre as ocupações permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

Depende do Fator R. Se a folha de salários dos últimos 12 meses, com o pró-labore, for de 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, a empresa fica no Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, vai para o Anexo V, que começa em 15,5% (LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, V, e § 5º-J).

Em regra, não. O despacho é feito no Brasil, para um cliente no Brasil, e o resultado acontece aqui. A LC 116/2003 (art. 2º, parágrafo único) diz que não é exportação o serviço cujo resultado se verifica no país. O ISS é devido normalmente.

A LC 214/2025 não prevê redução específica de IBS e CBS para despacho aduaneiro. Em 2026, ano de teste, a nota informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações. Quem está no Simples segue as regras do próprio regime.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 33.01.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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