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MEI e Simples Nacional

Fator R: como pagar menos imposto no Simples Nacional

Consultoria, engenharia, clínica, escritório de arquitetura: para muitas empresas de serviço do Simples, a diferença entre pagar cerca de 6% ou 15,5% na primeira faixa está numa conta só, a do Fator R.

Resposta rápida: Fator R é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses (salários, pró-labore, INSS patronal e FGTS) e a receita bruta dos últimos 12 meses. Para as atividades de serviço sujeitas a essa regra, se o resultado for igual ou maior que 28%, a receita é tributada pelo Anexo III, mais barato; se ficar abaixo, pelo Anexo V. A conta é refeita todo mês, e só valem remunerações declaradas na folha.

O Fator R foi criado pela LC 155/2016 e está no artigo 18 da Lei Complementar 123/2006 (§§ 5º-J, 5º-K, 5º-M e 24). A ideia é premiar a empresa de serviço que gera emprego e renda declarada: quanto maior a folha em relação ao faturamento, menor a alíquota. Para quem está no limite, entender a conta pode mudar bastante o valor do DAS.

Se você ainda não sabe em qual anexo está, comece por anexos do Simples Nacional. Este artigo parte do ponto em que sua atividade é uma das que dependem do Fator R.

Quem está sujeito ao Fator R

Nem toda empresa de serviço passa pelo Fator R. Ele vale para dois grupos de atividades da LC 123:

  • Atividades do § 5º-I, como engenharia, medição, topografia, design, pesquisa, representação comercial, perícia, leilão, avaliação, auditoria, economia, consultoria, gestão, jornalismo, publicidade, agenciamento (exceto de mão de obra) e outras atividades intelectuais, técnicas, científicas, artísticas ou culturais.
  • Atividades do § 5º-M, como fisioterapia, arquitetura e urbanismo, medicina (inclusive laboratorial) e enfermagem, odontologia e prótese dentária, psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, acupuntura, podologia e clínicas de nutrição e de vacinação.

Para essas atividades, o enquadramento entre Anexo III e Anexo V não é fixo: ele é decidido mês a mês pelo Fator R. Comércio, indústria e os serviços que estão sempre no Anexo III ou no IV não usam essa regra.

Como calcular o Fator R

Fórmula: Fator R = folha de salários dos 12 meses anteriores ÷ receita bruta dos 12 meses anteriores. Se o resultado for 0,28 (28%) ou mais, a receita do mês vai para o Anexo III. Abaixo de 0,28, para o Anexo V.

A "folha de salários" tem definição própria na lei. Ela inclui:

  • salários e demais remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho;
  • retiradas de pró-labore dos sócios;
  • a contribuição patronal previdenciária efetivamente recolhida;
  • o FGTS efetivamente recolhido.

E não inclui: distribuição de lucros e aluguéis. Além disso, só contam as remunerações informadas nas declarações da folha (hoje, pelo eSocial). Pró-labore pago "por fora", sem declaração, não entra na conta.

Anexo III x Anexo V, faixa a faixa

A diferença entre os dois anexos é maior nas faixas de receita mais baixas, justamente onde está a maioria das pequenas empresas de serviço. Alíquotas nominais das tabelas vigentes em 2026:

Receita bruta em 12 mesesAnexo IIIAnexo V
Até R$ 180.0006%15,5%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.00011,2%18%
De R$ 360.000,01 a R$ 720.00013,5%19,5%
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00016%20,5%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00021%23%
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00033%30,5%

As alíquotas efetivas ficam abaixo das nominais por causa da parcela a deduzir, mas a ordem de grandeza da diferença se mantém. Na última faixa, a relação se inverte na alíquota nominal, o que mostra que o Fator R é uma conta para fazer com números reais, e não uma regra de bolso.

Exemplo completo (valores fictícios)

Uma consultoria tem receita bruta de R$ 600.000 nos últimos 12 meses, ou R$ 50.000 por mês em média. A folha dos mesmos 12 meses, somando salário de uma funcionária, pró-labore do sócio, encargos e FGTS, é de R$ 120.000.

  1. Fator R atual: 120.000 ÷ 600.000 = 0,20, ou 20%. Abaixo de 28%: Anexo V.
  2. Alíquota efetiva no Anexo V (3ª faixa, nominal de 19,5% e parcela a deduzir de R$ 9.900): (600.000 × 19,5% − 9.900) ÷ 600.000 = 17,85%.
  3. Alíquota efetiva no Anexo III (3ª faixa, nominal de 13,5% e parcela a deduzir de R$ 17.640): (600.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 600.000 = 10,56%.
  4. Folha necessária para 28%: 600.000 × 28% = R$ 168.000 em 12 meses. Faltam R$ 48.000, ou R$ 4.000 por mês.
  5. Efeito no DAS: sobre R$ 600.000 de receita no ano, a diferença entre 17,85% e 10,56% é de 7,29 pontos, ou cerca de R$ 43.740 por ano.

Se o sócio já retira esse dinheiro da empresa como distribuição de lucros, transformar R$ 4.000 por mês em pró-labore pode levar a empresa ao Anexo III. O custo da troca está na pessoa física: o pró-labore tem contribuição do sócio ao INSS e pode ter imposto de renda, conforme o valor e as demais rendas. Nos Anexos III e V a contribuição patronal já está dentro do DAS, então não há o encargo patronal separado que existe fora do Simples. Desde janeiro de 2026, com a Lei 15.270/2025, rendimentos de até R$ 5 mil por mês ficam isentos de IR, com redução parcial até R$ 7.350, o que muda a conta para muitos sócios.

Esta simulação é ilustrativa. A decisão envolve a renda total do sócio, a previdência, o fluxo de caixa e até a nova tributação de dividendos. Faça a conta completa com o contador.

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Os cuidados que fazem a diferença

A conta é mensal e olha para trás

O Fator R usa os valores pagos e recebidos nos 12 meses anteriores a cada mês de apuração. Um aumento de pró-labore feito hoje entra aos poucos na média. Quem está longe dos 28% precisa de alguns meses de folha maior até a média chegar lá. Quem está perto deve evitar meses com pró-labore menor, que puxam a média para baixo.

Empresas novas têm regra própria

Nos primeiros meses de atividade não há 12 meses de histórico. As resoluções do CGSN trazem a forma de cálculo para esse período, e o PGDAS-D aplica a regra. Peça ao contador para simular os primeiros meses antes de definir o pró-labore inicial.

Receita crescendo exige folha crescendo

O Fator R é uma proporção. Se a receita sobe e a folha fica parada, o percentual cai. Empresas em crescimento rápido costumam sair do Anexo III sem perceber. Acompanhe o indicador todo mês, junto com a apuração do DAS.

Uma rotina mensal simples

  1. Some a receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês de apuração, com base nas notas emitidas e nas demais receitas.
  2. Some a folha dos mesmos 12 meses: salários, pró-labore, contribuição patronal recolhida e FGTS.
  3. Divida a folha pela receita e compare com 28%.
  4. Se o resultado estiver entre 28% e 30%, trate como zona de atenção: um mês de receita alta pode derrubar o índice.
  5. Registre o cálculo junto com o PGDAS-D do mês, para ter o histórico em caso de fiscalização.

Erros comuns

  1. Contar distribuição de lucros como folha. A lei exclui expressamente.
  2. Pagar pró-labore sem declarar no eSocial. Só valem remunerações informadas na folha.
  3. Esquecer o FGTS e a contribuição patronal recolhida, que entram na conta.
  4. Ajustar a folha num mês só e esperar efeito imediato. A média de 12 meses demora a reagir.
  5. Olhar só a alíquota do DAS e ignorar o custo do pró-labore na pessoa física.
  6. Classificar a atividade errada. Se a atividade é do Anexo IV ou sempre do III, o Fator R não se aplica. Confira o enquadramento em regimes tributários e emissão de nota.

E a partir de 2027?

Até outubro de 2026 não havia alteração aprovada na regra dos 28%. A reforma tributária muda a composição do DAS a partir de 2027: a CBS entra no lugar de PIS e Cofins e o IBS entra aos poucos. As tabelas dos anexos foram reescritas para a transição, segundo a imprensa especializada, pela Resolução CGSN 190/2026. Além disso, o optante pode escolher recolher IBS e CBS fora do DAS, o que interessa a quem vende para empresas. Veja Simples Nacional na reforma tributária e refaça a simulação do Fator R com as tabelas de 2027 assim que o contador as tiver.

Perguntas frequentes

Distribuição de lucros conta para o Fator R?

Não. A Lei Complementar 123 exclui expressamente da folha os valores pagos como distribuição de lucros e como aluguéis. Entram salários, pró-labore, a contribuição patronal ao INSS efetivamente recolhida e o FGTS. Por isso, para atingir os 28%, muitas empresas reorganizam a forma como o sócio é remunerado, trocando parte da distribuição de lucros por pró-labore declarado.

Minha empresa não tem empregados. Ainda assim posso usar o Fator R?

Pode. O pró-labore dos sócios entra na folha de salários para o cálculo, desde que seja pago e informado nas declarações da folha. Uma empresa só com sócios pode chegar aos 28% se o pró-labore for proporcional à receita. O que muda é o custo: sobre o pró-labore há contribuição do sócio ao INSS e, conforme o valor e as outras rendas, imposto de renda na pessoa física.

Se em um mês a folha ficar abaixo de 28%, perco o Anexo III para sempre?

Não. O Fator R é calculado a cada mês de apuração, sempre com os 12 meses anteriores. Se em um mês o resultado ficar abaixo de 28%, a receita daquele mês vai para o Anexo V. Se no mês seguinte voltar a 28% ou mais, volta ao Anexo III. Por isso vale acompanhar a conta todo mês, e não só uma vez por ano.

O Fator R muda com a reforma tributária?

Até outubro de 2026 não havia mudança aprovada na regra dos 28%. O que muda a partir de 2027 é a composição do DAS, com a CBS no lugar de PIS e Cofins e a entrada gradual do IBS, e as tabelas dos anexos foram reescritas para a transição. Confira com o contador como ficam os percentuais dos Anexos III e V em 2027.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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