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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para dublador: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de dublador, use o código de tributação nacional 13.02.01 (Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres), do subitem 13.02 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.2501.36.00. O MEI emite pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br; a ME e a EPP do Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; as demais empresas seguem a regra da prefeitura.

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Qual código usar na nota de dublador

13.02.01

Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.

Subitem da LC 116
13.02
No XML (cTribNac)
130201
NBS de referência
1.2501.36.00 — Serviços de legendas, títulos e dublagem em obras audiovisuais
Outras NBS ligadas ao subitem 13.02
  • 1.2501.11.00 — Serviços de gravação de som em estúdio
  • 1.2501.12.00 — Serviços de gravação de som ao vivo
  • 1.2501.37.00 — Serviços de projeto e edição de som em obras audiovisuais
  • 1.2501.39.00 — Serviços de pós-produção de obras audiovisuais não classificados em subposições anteriores
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Dublagem de personagem em 6 episódios da série de animação "Turma do Bairro" para o estúdio contratante, sessões de 14/10/2026 a 29/10/2026.

Impostos e enquadramento de dubladores

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Dublador pode ser MEI

Sim. A ocupação “Dublador(a) independente” está entre as permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e emite a NFS-e pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br.

A nota é obrigatória quando o cliente é empresa (CNPJ), desde 01/09/2023. Para pessoa física, hoje ela é dispensada, salvo se o cliente pedir (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106). Há discussão sobre mudança a partir de 2027: acompanhe a regulamentação.

Veja NFS-e para MEI e como o MEI acha o código.

Quem costuma contratar

Os clientes de dubladores costumam ser empresas.

Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.

Dicas para a nota fiscal de dublador

  • O 13.02.01 inclui expressamente a dublagem. A NBS de legendas, títulos e dublagem é a 1.2501.36.00.
  • O tomador costuma ser o estúdio de dublagem, não o canal ou a plataforma que exibe. Cite a obra e os episódios.
  • Como MEI, a nota para empresa é obrigatória, sem destaque de ISS.
  • Locução para comercial é outro trabalho, ligado à publicidade. Confirme com o contador se a sua ocupação de MEI cobre também a locução.

Como emitir a nota de dublador no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “dublagem” com o código 13.02.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de dublador em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de dublador

É o código de tributação nacional 13.02.01 (Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres), do subitem 13.02 da LC 116/2003. No XML da nota, ele vai sem pontos: 130201. A NBS de referência é a 1.2501.36.00 (Serviços de legendas, títulos e dublagem em obras audiovisuais).

Pode. A ocupação "Dublador(a) independente" está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O limite é de R$ 81 mil por ano. O MEI emite a NFS-e no padrão nacional: para empresa a nota é obrigatória; para pessoa física, hoje é dispensada, salvo se o cliente pedir. O MEI não destaca ISS na nota, porque o imposto já está no DAS mensal.

Não precisa. Junte os episódios do período numa nota, listando quais foram, se o estúdio aceitar. O valor tem que bater com o pagamento.

Se o resultado do serviço se verifica no exterior, é exportação e não há ISS (LC 116/2003, art. 2º, I). Se a obra dublada é exibida no Brasil, confirme com o contador onde o resultado se verifica.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 13.02.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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