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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para produtor musical: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de produtor musical, use o código de tributação nacional 13.02.01 (Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres), do subitem 13.02 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.2501.11.00. Quem tem CNPJ emite a NFS-e: no Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; nas demais empresas, pelo Emissor Nacional ou pelo sistema da prefeitura.

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Qual código usar na nota de produtor musical

13.02.01

Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.

Subitem da LC 116
13.02
No XML (cTribNac)
130201
NBS de referência
1.2501.11.00 — Serviços de gravação de som em estúdio
Outras NBS ligadas ao subitem 13.02
  • 1.2501.12.00 — Serviços de gravação de som ao vivo
  • 1.2501.36.00 — Serviços de legendas, títulos e dublagem em obras audiovisuais
  • 1.2501.37.00 — Serviços de projeto e edição de som em obras audiovisuais
  • 1.2501.39.00 — Serviços de pós-produção de obras audiovisuais não classificados em subposições anteriores
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Produção musical do single "Estrada" para o artista contratante: gravação em estúdio (3 sessões), mixagem e masterização, entregue em 30/10/2026, conforme orçamento nº 22/2026.

Impostos e enquadramento de produtores musicais

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Quem costuma contratar

Produtores musicais atendem pessoas físicas e empresas.

Quando o cliente é pessoa física, informe o nome e o CPF na nota.

Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.

Dicas para a nota fiscal de produtor musical

  • O 13.02.01 cobre fonografia e gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem e mixagem. Gravação ao vivo tem NBS própria: 1.2501.12.00.
  • Edição e desenho de som para vídeo e cinema usam a NBS 1.2501.37.00, também ligada ao 13.02.
  • Se o contrato prevê participação em direitos (royalties, percentual de streaming), essa receita é diferente da produção. Combine com o contador como emitir cada uma.
  • Cliente no exterior: a LC 116/2003 (art. 2º, I) não cobra ISS na exportação de serviço, mas a regra não vale quando o resultado do serviço se verifica no Brasil (parágrafo único). A nota é emitida mesmo assim, com o tomador estrangeiro.

Como emitir a nota de produtor musical no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “gravação e mixagem” com o código 13.02.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de produtor musical em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de produtor musical

É o código de tributação nacional 13.02.01 (Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres), do subitem 13.02 da LC 116/2003. No XML da nota, ele vai sem pontos: 130201. A NBS de referência é a 1.2501.11.00 (Serviços de gravação de som em estúdio).

Produtor musical não aparece com esse nome no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. A ocupação "Cantor(a)/músico(a) independente" usa o CNAE 9001-9/02 (produção musical). Confirme com o contador se ela descreve o seu trabalho.

O 13.02 segue a regra geral da LC 116/2003 (art. 3º): o ISS é do município do seu estabelecimento (o estúdio).

Se você cede o espaço sem gravar, isso pode ser outro enquadramento, de cessão de espaço. Com técnico e gravação inclusos, é fonografia (13.02.01). Descreva o que foi feito.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 13.02.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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