Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de fotógrafo, use o código de tributação nacional 13.03.01 (Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres), do subitem 13.03 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.1408.11.00. O MEI emite pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br; a ME e a EPP do Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; as demais empresas seguem a regra da prefeitura.
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.
Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.
O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.
Sim. A ocupação “Fotógrafo(a) independente” está entre as permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e emite a NFS-e pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br.
A nota é obrigatória quando o cliente é empresa (CNPJ), desde 01/09/2023. Para pessoa física, hoje ela é dispensada, salvo se o cliente pedir (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106). Há discussão sobre mudança a partir de 2027: acompanhe a regulamentação.
Fotógrafos atendem pessoas físicas e empresas.
Quando o cliente é pessoa física, informe o nome e o CPF na nota. Para o MEI, a nota para pessoa física é dispensada, salvo se o cliente pedir.
Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.
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Crie a conta em minutos, sem cartão. A nossa equipe ajuda a configurar a empresa e a emitir a primeira nota.
Cadastre “ensaio fotográfico” com o código 13.03.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.
Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.
O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.
Conte o que você precisa emitir. A nossa equipe passa as condições e ajuda na primeira nota.
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