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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para videomaker: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de videomaker, use o código de tributação nacional 13.03.01 (Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres), do subitem 13.03 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.1408.12.00. Quem tem CNPJ emite a NFS-e: no Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; nas demais empresas, pelo Emissor Nacional ou pelo sistema da prefeitura.

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Qual código usar na nota de videomaker

13.03.01

Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.

Subitem da LC 116
13.03
No XML (cTribNac)
130301
NBS de referência
1.1408.12.00 — Serviços fotográficos e videográficos para propaganda
Outras NBS ligadas ao subitem 13.03
  • 1.1408.11.00 — Serviços fotográficos de retratos
  • 1.1408.13.00 — Serviços fotográficos e videográficos de eventos
  • 1.1408.14.00 — Serviços fotográficos especiais
  • 1.1408.15.00 — Serviços de restauração e retoque de fotografias
  • 1.1408.19.00 — Serviços fotográficos e videográficos não classificados em subposições anteriores
  • 1.1408.20.00 — Serviços de processamento de fotografias
  • 1.2101.23.00 — Serviços de reprodução de mídia gravada
  • 1.2501.31.00 — Serviços de edição de obras audiovisuais
  • 1.2501.32.00 — Serviços de duplicação e transferência de obras audiovisuais
  • 1.2501.33.00 — Serviços de correção de cor e restauração digital de obras audiovisuais
  • 1.2501.34.00 — Serviços de efeitos visuais em obras audiovisuais
  • 1.2501.35.00 — Serviços de animação
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Produção de vídeo institucional de 2 minutos: roteiro, 1 diária de gravação em 22/10/2026, edição, trilha licenciada e versão vertical para redes sociais, entregue em 04/11/2026, conforme proposta nº 40/2026.

Impostos e enquadramento de videomakers

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Quem costuma contratar

Videomakers atendem pessoas físicas e empresas.

Quando o cliente é pessoa física, informe o nome e o CPF na nota.

Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.

Dicas para a nota fiscal de videomaker

  • O 13.03.01 cobre fotografia e cinematografia. Para vídeo de propaganda, a NBS é a 1.1408.12.00; para eventos, 1.1408.13.00; para edição sozinha, 1.2501.31.00.
  • Diárias de equipe e locação de equipamento cobradas à parte: descreva tudo na nota ou combine com o contador se algum item é reembolso.
  • Trilha licenciada e imagens de banco pagas por você entram no seu custo. Na nota, o cliente vê o serviço completo.
  • Cliente no exterior: a LC 116/2003 (art. 2º, I) não cobra ISS na exportação de serviço, mas a regra não vale quando o resultado do serviço se verifica no Brasil (parágrafo único). A nota é emitida mesmo assim, com o tomador estrangeiro.

Como emitir a nota de videomaker no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “vídeo institucional” com o código 13.03.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de videomaker em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de videomaker

É o código de tributação nacional 13.03.01 (Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres), do subitem 13.03 da LC 116/2003. No XML da nota, ele vai sem pontos: 130301. A NBS de referência é a 1.1408.12.00 (Serviços fotográficos e videográficos para propaganda).

Depende do tipo de vídeo. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 tem a ocupação "Filmador(a) independente" (CNAE 7420-0/04, filmagem de festas e eventos) e "Editor(a) de vídeo independente" (CNAE 5912-0/99). Vídeo publicitário e institucional não aparece com esse nome. Confirme com o contador se a sua atividade cabe numa dessas ocupações.

A LC 214/2025 tem redução de 60% para produções artísticas e culturais, mas só nas condições e na lista da própria lei. Vídeo publicitário ou institucional não deve contar com ela sem conferência do contador. Em 2026, ano de teste, a nota informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações. Quem está no Simples segue as regras do próprio regime.

Pela regra geral da LC 116/2003 (art. 3º), no município do seu estabelecimento. O local da gravação não muda isso para o subitem 13.03.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 13.03.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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