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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para fretamento: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de fretamento, use o código de tributação nacional 16.02.01 (Outros serviços de transporte de natureza municipal), do subitem 16.02 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.0401.15.20. O MEI emite pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br; a ME e a EPP do Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; as demais empresas seguem a regra da prefeitura.

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Qual código usar na nota de fretamento

16.02.01

Outros serviços de transporte de natureza municipal.

Subitem da LC 116
16.02
No XML (cTribNac)
160201
NBS de referência
1.0401.15.20 — Serviços de fretamento eventual ou turístico, local
Outras NBS ligadas ao subitem 16.02
  • 1.0401.21.90 — Serviços de transporte aquaviário local de passageiros, por navegação interior não classificados em itens anteriores
  • 1.0401.11.11 — Serviços de transporte rodoviário local prestados exclusivamente por meio de ônibus
  • 1.0401.12.10 — Serviços de transporte escolar
  • 1.0401.12.20 — Serviços de transporte para aeroportos (shuttle)
  • 1.0401.12.90 — Serviços especiais de transporte rodoviário local regular de passageiros não classificados em itens anteriores
  • 1.0401.13.00 — Serviços de táxi
  • 1.0401.14.00 — Serviços de carro com motorista, exceto táxi
  • 1.0401.15.10 — Serviços de fretamento contínuo, local
  • 1.0401.19.00 — Serviços de transporte terrestre local de passageiros não classificados em subposições anteriores
  • 1.0401.21.20 — Serviços de transporte aquaviário local de passageiros, por navegação interior, em embarcações para cruzeiros
  • 1.0401.22.00 — Serviços de transporte aquaviário local de passageiros por fretamento
  • 1.0401.29.00 — Serviços de transporte aquaviário local de passageiros não classificados em subposições anteriores
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Fretamento eventual de van com motorista, 15 passageiros, dentro do município, em 08/11/2026: hotel ao centro de convenções, ida e volta.

Impostos e enquadramento de empresas de fretamento

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Fretamento pode ser MEI

Sim. A ocupação “TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE INDEPENDENTE” está entre as permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e emite a NFS-e pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br.

A nota é obrigatória quando o cliente é empresa (CNPJ), desde 01/09/2023. Para pessoa física, hoje ela é dispensada, salvo se o cliente pedir (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106). Há discussão sobre mudança a partir de 2027: acompanhe a regulamentação.

Veja NFS-e para MEI e como o MEI acha o código.

Simples Nacional

No Simples Nacional, este serviço é tributado pelo Anexo III da LC 123/2006, com alíquota nominal de 6% na primeira faixa (receita bruta de até R$ 180 mil em 12 meses). A alíquota efetiva sobe aos poucos, conforme a receita.

Desde 01/11/2026, a ME e a EPP do Simples emitem a NFS-e pelo padrão nacional, no Emissor Nacional ou por um sistema integrado a ele (Resolução CGSN nº 191/2026). Leia mais sobre os anexos do Simples.

Quem costuma contratar

Os clientes de empresas de fretamento costumam ser empresas.

Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.

Dicas para a nota fiscal de fretamento

  • Fretamento dentro do município usa ISS e NFS-e. Fretamento para outra cidade é ICMS, com documento estadual.
  • Fretamento contínuo (funcionários todo dia) pode sair em nota mensal, citando o contrato.
  • Transporte para passeio turístico pode ser enquadrado no item 9 (turismo). Descreva bem o serviço.
  • Fretamento depende de autorização do órgão de trânsito ou de transporte competente.

Como emitir a nota de fretamento no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “fretamento de van” com o código 16.02.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de fretamento em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de fretamento

16.02.01: "Outros serviços de transporte de natureza municipal." Algumas prefeituras usam o 16.01.01 para transporte coletivo.

Pode, para fretamento municipal: "Transportador(a) municipal coletivo de passageiros sob frete independente". Para região metropolitana, há ocupação intermunicipal com ICMS.

Não. É ICMS.

Transporte municipal de passageiros fica no Anexo III (LC 123, art. 18, § 5º-B, XIII).

Cadastre o serviço uma vez, com o código 16.02.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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