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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para agente de viagens: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de agente de viagens, use o código de tributação nacional 09.02.01 (Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres), do subitem 9.02 da LC 116/2003. O MEI emite pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br; a ME e a EPP do Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; as demais empresas seguem a regra da prefeitura.

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Qual código usar na nota de agente de viagens

09.02.01

Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

Subitem da LC 116
9.02 — Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
No XML (cTribNac)
090201
Outras NBS ligadas ao subitem 9.02
  • 1.0401.17.10 — Serviços de transporte rodoviário para passeios turísticos (sightseeing)
  • 1.0401.17.20 — Serviços de transporte ferroviário para passeios turísticos (sightseeing)
  • 1.0401.17.90 — Serviços de transporte terrestre para passeios turísticos (sightseeing) não classificados em itens anteriores
  • 1.0401.23.00 — Serviços de transporte aquaviário para passeios turísticos (sightseeing)
  • 1.0401.43.00 — Serviços de transporte aéreo para passeios turísticos (sightseeing)
  • 1.0402.13.20 — Serviços de fretamento eventual ou turístico, nacional, exceto local
  • 1.1805.40.00 — Serviços de operadoras de turismo
  • 1.1805.11.00 — Serviços de reservas para transporte aéreo de passageiros
  • 1.1805.12.00 — Serviços de reservas para transporte ferroviário de passageiros
  • 1.1805.13.00 — Serviços de reservas para transporte rodoviário de passageiros
  • 1.1805.14.00 — Serviços de reservas de carros de aluguel
  • 1.1805.19.00 — Serviços de reservas para transporte de passageiros não classificados em subposições anteriores
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Intermediação de pacote de viagem (aéreo e hotel) para 2 pessoas, viagem de 10/12/2026 a 17/12/2026. Valor da nota: comissão da agência.

Impostos e enquadramento de agentes de viagens

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Agente de viagens pode ser MEI

Sim. A ocupação “AGENTE DE VIAGENS INDEPENDENTE” está entre as permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e emite a NFS-e pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br.

A nota é obrigatória quando o cliente é empresa (CNPJ), desde 01/09/2023. Para pessoa física, hoje ela é dispensada, salvo se o cliente pedir (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106). Há discussão sobre mudança a partir de 2027: acompanhe a regulamentação.

Veja NFS-e para MEI e como o MEI acha o código.

Reforma tributária: IBS e CBS

A LC 214/2025 prevê redução de 40% nas alíquotas do IBS e da CBS para esta atividade, dentro de um regime específico (LC 214/2025, arts. 288 e 289 (agências de turismo: mesma alíquota da hotelaria, que tem redução de 40% no art. 281)). O regime específico tem regras próprias de base de cálculo e de crédito: confirme o enquadramento com o seu contador.

Em 2026, ano de teste, a NFS-e das empresas do regime regular informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348). No Simples Nacional, a nota não destaca IBS e CBS em 2026 e a empresa segue as regras do próprio regime; a partir de 01/01/2027, o Simples passa a informar IBS e CBS nas notas.

Veja as reduções de 60% e de 30%. O Classificador Fiscal do FazNota, grátis em todos os planos, sugere a classificação de IBS e CBS com a base legal; confirme com o seu contador.

Quem costuma contratar

Agentes de viagens atendem pessoas físicas e empresas.

Quando o cliente é pessoa física, informe o nome e o CPF na nota. Para o MEI, a nota para pessoa física é dispensada, salvo se o cliente pedir.

Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.

Dicas para a nota fiscal de agente de viagens

  • Quando você só intermedeia, os valores repassados a hotéis e companhias aéreas não são receita sua. Converse com o contador sobre a base da nota no seu município.
  • Na Reforma, a agência de turismo tem regime específico: a base do IBS e da CBS é o valor total menos o que foi repassado aos fornecedores, com a alíquota da hotelaria (LC 214/2025, arts. 288 e 289).
  • Comissões e incentivos pagos por fornecedores também entram na base do IBS e da CBS (LC 214/2025, art. 289, § 2º).
  • Guarde os vouchers e comprovantes de repasse junto com a nota.

Como emitir a nota de agente de viagens no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

Comece o teste grátis

Crie a conta em minutos, sem cartão. A nossa equipe ajuda a configurar a empresa e a emitir a primeira nota.

2

Cadastre o serviço

Cadastre “intermediação de pacote de viagem” com o código 09.02.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de agente de viagens em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de agente de viagens

09.02.01: "Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres."

Pode. "Agente de viagens independente" está no Anexo XI.

Na intermediação, em geral a nota é da sua remuneração (comissão ou margem). A regra do ISS depende do município; confirme com o contador.

A agência de turismo tem regime específico, com a mesma alíquota da hotelaria, que é reduzida em 40% (LC 214/2025, arts. 281, 288 e 289).

Cadastre o serviço uma vez, com o código 09.02.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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