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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para jornalista: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de jornalista, use o código de tributação nacional 35.01.01 (Serviços de reportagem e jornalismo), do subitem 35.01 da LC 116/2003. Quem tem CNPJ emite a NFS-e: no Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; nas demais empresas, pelo Emissor Nacional ou pelo sistema da prefeitura.

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Qual código usar na nota de jornalista

35.01.01

Serviços de reportagem e jornalismo.

Subitem da LC 116
35.01 — Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
No XML (cTribNac)
350101
Outras NBS ligadas ao subitem 35.01
  • 1.1401.31.00 — Serviços de assessoria de imprensa
  • 1.1401.32.00 — Serviços de relações públicas
  • 1.1704.10.00 — Serviços de agências de notícias para jornais e periódicos
  • 1.1704.20.00 — Serviços de agências de notícias para mídia audiovisual
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Reportagem especial "O avanço do comércio autônomo no interior" para a edição de novembro/2026 da revista contratante: apuração, entrevistas e texto final de 12.000 caracteres, entregue em 28/10/2026.

Impostos e enquadramento de jornalistas

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Jornalista pode ser MEI?

Não. A atividade de jornalista não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018).

Para emitir a NFS-e com CNPJ, o caminho é abrir uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que pode optar pelo Simples Nacional. O contador indica o melhor formato para o seu caso.

Simples Nacional

No Simples Nacional, o anexo depende do Fator R: a folha de salários dos últimos 12 meses (com o pró-labore e os encargos) dividida pela receita bruta do mesmo período. Com 28% ou mais, a empresa fica no Anexo III (a partir de 6%). Abaixo de 28%, vai para o Anexo V (a partir de 15,5%), conforme a LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M.

Desde 01/11/2026, a ME e a EPP do Simples emitem a NFS-e pelo padrão nacional, no Emissor Nacional ou por um sistema integrado a ele (Resolução CGSN nº 191/2026). Leia mais sobre os anexos do Simples e o Fator R.

Quem costuma contratar

Os clientes de jornalistas costumam ser empresas.

Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.

Dicas para a nota fiscal de jornalista

  • Reportagem e jornalismo são o 35.01.01. Assessoria de imprensa (atender veículos em nome de um cliente) é o 35.01.02, e relações públicas, o 35.01.03.
  • Texto pago por uma marca para divulgar produto é publicidade (17.06.01), mesmo que tenha cara de reportagem.
  • Freelas fixos para o mesmo veículo todo mês? Junte as pautas do mês numa nota, listando os títulos.

Como emitir a nota de jornalista no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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Crie a conta em minutos, sem cartão. A nossa equipe ajuda a configurar a empresa e a emitir a primeira nota.

2

Cadastre o serviço

Cadastre “reportagem por encomenda” com o código 35.01.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de jornalista em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de jornalista

É o código de tributação nacional 35.01.01 (Serviços de reportagem e jornalismo), do subitem 35.01 da LC 116/2003. No XML da nota, ele vai sem pontos: 350101.

Não. A atividade não está entre as ocupações permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Jornalista não está na lista de ocupações do MEI.

Depende do Fator R. Se a folha de salários dos últimos 12 meses, com o pró-labore, for de 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, a empresa fica no Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, vai para o Anexo V, que começa em 15,5% (LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, X, e § 5º-J). O inciso X cita o jornalismo.

Se o resultado do serviço se verifica no exterior, sim, e não há ISS (LC 116/2003, art. 2º, I). A nota sai com o tomador estrangeiro. Se o texto é publicado para o público brasileiro, confirme com o contador onde o resultado se verifica.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 35.01.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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