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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para músico: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de músico, use o código de tributação nacional 12.12.01 (Execução de música), do subitem 12.12 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.2503.10.00. O MEI emite pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br; a ME e a EPP do Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; as demais empresas seguem a regra da prefeitura.

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Qual código usar na nota de músico

12.12.01

Execução de música.

Subitem da LC 116
12.12
No XML (cTribNac)
121201
NBS de referência
1.2503.10.00 — Serviços de atuação artística

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Execução de música ao vivo (voz e violão) no evento de confraternização da contratante em 07/11/2026, das 20h às 23h, em Maringá/PR.

Impostos e enquadramento de músicos

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Músico pode ser MEI

Sim. A ocupação “Cantor(a)/músico(a) independente” está entre as permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e emite a NFS-e pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br.

A nota é obrigatória quando o cliente é empresa (CNPJ), desde 01/09/2023. Para pessoa física, hoje ela é dispensada, salvo se o cliente pedir (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106). Há discussão sobre mudança a partir de 2027: acompanhe a regulamentação.

Veja NFS-e para MEI e como o MEI acha o código.

Quem costuma contratar

Músicos atendem pessoas físicas e empresas.

Quando o cliente é pessoa física, informe o nome e o CPF na nota. Para o MEI, a nota para pessoa física é dispensada, salvo se o cliente pedir.

Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.

Dicas para a nota fiscal de músico

  • Atenção ao local do ISS: para os serviços do item 12 (exceto o 12.13), o imposto é devido onde o evento acontece (LC 116/2003, art. 3º, XVIII). Show em outra cidade pode ter ISS lá. Para o MEI, o ISS já está no DAS.
  • Coloque data, horário, local e formação (solo, duo, banda). É o que o contratante usa para comprovar o pagamento.
  • Produção do show inteiro (palco, som, equipe) é outro serviço: 12.13.01. A execução da música é o 12.12.01.
  • Gravação em estúdio para terceiros é fonografia (13.02.01).

Como emitir a nota de músico no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “apresentação musical” com o código 12.12.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de músico em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de músico

É o código de tributação nacional 12.12.01 (Execução de música), do subitem 12.12 da LC 116/2003. No XML da nota, ele vai sem pontos: 121201. A NBS de referência é a 1.2503.10.00 (Serviços de atuação artística).

Pode. A ocupação "Cantor(a)/músico(a) independente" está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O limite é de R$ 81 mil por ano. O MEI emite a NFS-e no padrão nacional: para empresa a nota é obrigatória; para pessoa física, hoje é dispensada, salvo se o cliente pedir. O MEI não destaca ISS na nota, porque o imposto já está no DAS mensal.

Pode ser uma por show ou uma por mês para o mesmo bar, listando as datas. O importante é a nota bater com o que o bar pagou e respeitar o local do ISS de cada apresentação.

Se a banda tem um CNPJ, a nota sai por ele com o cachê total. Se cada músico tem o próprio MEI, cada um emite a nota da sua parte para o contratante, conforme o combinado.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 12.12.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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