Novidade: Já no FazNota: NFS-e de aluguel e de condomínio, liberadas pela Receita a partir de 01/12/2026 Já no FazNota: NFS-e de aluguel (01/12) Saiba mais
Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para pousada: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de pousada, use o código de tributação nacional 09.01.02 (Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços)), do subitem 9.01 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.0303.11.00. Quem tem CNPJ emite a NFS-e: no Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; nas demais empresas, pelo Emissor Nacional ou pelo sistema da prefeitura.

✓ Código oficial da NFS-e ✓ Exemplo de descrição pronto ✓ Ajudamos na 1ª nota
Chame no WhatsApp e ganhe desconto para começar a emitir • Teste grátis sem cartão

Qual código usar na nota de pousada

09.01.02

Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

Subitem da LC 116
9.01 — Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
No XML (cTribNac)
090102
NBS de referência
1.0303.11.00 — Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, com serviços diários de faxina
Outras NBS ligadas ao subitem 9.01
  • 1.0303.12.00 — Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, sem serviços diários de faxina
  • 1.0303.13.00 — Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, em propriedades partilhadas
  • 1.0303.14.00 — Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, em quartos de múltipla ocupação
  • 1.0303.20.00 — Serviços de acampamentos turísticos (camping)
  • 1.0303.90.00 — Serviços de hospedagem para visitantes não classificados em subposições anteriores
  • 1.0304.10.00 — Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para estudantes em residências estudantis
  • 1.0304.20.00 — Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para trabalhadores em hotéis ou campos
  • 1.0304.90.00 — Serviços de hospedagem, exceto para visitantes não classificados em subposições anteriores
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Hospedagem em quarto duplo de 07/11/2026 a 09/11/2026 (2 diárias), com café da manhã incluso na diária.

Impostos e enquadramento de pousadas

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Reforma tributária: IBS e CBS

A LC 214/2025 prevê redução de 40% nas alíquotas do IBS e da CBS para esta atividade, dentro de um regime específico (LC 214/2025, arts. 277 a 281 (regime específico de hotelaria, redução de 40%)). O regime específico tem regras próprias de base de cálculo e de crédito: confirme o enquadramento com o seu contador.

Em 2026, ano de teste, a NFS-e das empresas do regime regular informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348). No Simples Nacional, a nota não destaca IBS e CBS em 2026 e a empresa segue as regras do próprio regime; a partir de 01/01/2027, o Simples passa a informar IBS e CBS nas notas.

Veja as reduções de 60% e de 30%. O Classificador Fiscal do FazNota, grátis em todos os planos, sugere a classificação de IBS e CBS com a base legal; confirme com o seu contador.

Quem costuma contratar

Pousadas atendem pessoas físicas e empresas.

Quando o cliente é pessoa física, informe o nome e o CPF na nota.

Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.

Dicas para a nota fiscal de pousada

  • A LC 116 diz que a alimentação e a gorjeta incluídas no preço da diária ficam no ISS (subitem 9.01).
  • Refeições e bebidas cobradas à parte (frigobar, restaurante) são outra operação e podem precisar de NFC-e.
  • Na Reforma, hotelaria tem regime específico com redução de 40% nas alíquotas do IBS e da CBS (LC 214/2025, art. 281). Imóvel residencial mobiliado para temporada também pode ser considerado hotelaria (art. 278, II).
  • O Anexo XI tem "Proprietário(a) de hospedaria independente" e "Proprietário(a) de pensão independente". Veja com o contador se a sua pousada cabe nelas.

Como emitir a nota de pousada no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

Comece o teste grátis

Crie a conta em minutos, sem cartão. A nossa equipe ajuda a configurar a empresa e a emitir a primeira nota.

2

Cadastre o serviço

Cadastre “hospedagem em pousada” com o código 09.01.02, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

Chame no WhatsApp e ganhe desconto para começar

Conte o que você precisa emitir. A nossa equipe passa as condições e ajuda na primeira nota.

Falar no WhatsApp

Nota de pousada em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

Profissões relacionadas

Ver todas as profissões

Dúvidas sobre a nota fiscal de pousada

09.01.02: hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias e congêneres.

O Anexo XI tem ocupações de hospedaria e pensão. Uma pousada maior costuma ser ME no Simples Nacional.

Sim. Pela LC 116, a alimentação incluída na diária fica no ISS da hospedagem.

Para o hóspede que pagou a hospedagem. A comissão da plataforma é outra operação, entre ela e a pousada.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 09.01.02 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

Começar teste grátis

Abra sua conta com o FazNota

Simplifique sua rotina fiscal e organize o financeiro da sua empresa. No FazNota, emitir notas é rápido, seguro e sem complicação.

Começar teste grátis Teste grátis de 14 dias • Sem cartão • Cancele quando quiser
Empresária usando FazNota
Fale com um especialista:
Fale com um especialista: Fale com
a gente:
Ganhar desconto no WhatsApp