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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para assessor de cobrança: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de assessor de cobrança, use o código de tributação nacional 17.22.01 (Cobrança em geral), do subitem 17.22 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.1806.20.00. O MEI emite pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br; a ME e a EPP do Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; as demais empresas seguem a regra da prefeitura.

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Qual código usar na nota de assessor de cobrança

17.22.01

Cobrança em geral.

Subitem da LC 116
17.22
No XML (cTribNac)
172201
NBS de referência
1.1806.20.00 — Serviços de cobrança

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Honorários de cobrança extrajudicial, outubro/2026: 10% sobre R$ 23.450,00 recuperados de 17 títulos em atraso, conforme relatório de recuperação nº 10/2026 e contrato de 05/05/2026.

Impostos e enquadramento de assessorias de cobrança

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Assessoria de cobrança pode ser MEI

Sim. A ocupação “Cobrador(a) de dívidas independente” está entre as permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e emite a NFS-e pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br.

A nota é obrigatória quando o cliente é empresa (CNPJ), desde 01/09/2023. Para pessoa física, hoje ela é dispensada, salvo se o cliente pedir (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106). Há discussão sobre mudança a partir de 2027: acompanhe a regulamentação.

Veja NFS-e para MEI e como o MEI acha o código.

Reforma tributária: IBS e CBS

A LC 214/2025 não traz redução específica de IBS e CBS para este serviço: vale a regra geral.

Em 2026, ano de teste, a NFS-e das empresas do regime regular informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348). No Simples Nacional, a nota não destaca IBS e CBS em 2026 e a empresa segue as regras do próprio regime; a partir de 01/01/2027, o Simples passa a informar IBS e CBS nas notas.

Veja as reduções de 60% e de 30%. O Classificador Fiscal do FazNota, grátis em todos os planos, sugere a classificação de IBS e CBS com a base legal; confirme com o seu contador.

Quem costuma contratar

Os clientes de assessorias de cobrança costumam ser empresas.

Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.

Dicas para a nota fiscal de assessor de cobrança

  • A base da nota é a sua remuneração (percentual de êxito ou valor fixo), não o total recuperado que você repassa ao credor.
  • Anexe ou cite o relatório de recuperação do mês. O credor confere a nota com os títulos recebidos.
  • Para enviar boletos e Pix aos devedores, o FazNota tem boleto registrado e Pix cobrança integrados.
  • Cobrança feita por banco é outro serviço (15.10). O 17.22.01 é a cobrança em geral, prestada por assessoria.

Como emitir a nota de assessor de cobrança no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “cobrança de inadimplentes” com o código 17.22.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de assessor de cobrança em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de assessor de cobrança

É o código de tributação nacional 17.22.01 (Cobrança em geral), do subitem 17.22 da LC 116/2003. No XML da nota, ele vai sem pontos: 172201. A NBS de referência é a 1.1806.20.00 (Serviços de cobrança).

Pode. A ocupação "Cobrador(a) de dívidas independente" está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O limite é de R$ 81 mil por ano. O MEI emite a NFS-e no padrão nacional: para empresa a nota é obrigatória; para pessoa física, hoje é dispensada, salvo se o cliente pedir. O MEI não destaca ISS na nota, porque o imposto já está no DAS mensal.

A LC 214/2025 não prevê redução específica de IBS e CBS para serviços de cobrança. Em 2026, ano de teste, a nota informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações. Quem está no Simples segue as regras do próprio regime.

Não. O dinheiro do devedor é do credor; a sua receita é a comissão ou o honorário. A nota sai só sobre a sua remuneração, com o credor como tomador.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 17.22.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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