Novidade: Já no FazNota: NFS-e de aluguel e de condomínio, liberadas pela Receita a partir de 01/12/2026 Já no FazNota: NFS-e de aluguel (01/12) Saiba mais
Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para desenvolvedor de aplicativos: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de desenvolvedor de aplicativos, use o código de tributação nacional 01.04.01 (Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres), do subitem 1.04 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.1502.20.00. Quem tem CNPJ emite a NFS-e: no Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; nas demais empresas, pelo Emissor Nacional ou pelo sistema da prefeitura.

✓ Código oficial da NFS-e ✓ Exemplo de descrição pronto ✓ Ajudamos na 1ª nota
Chame no WhatsApp e ganhe desconto para começar a emitir • Teste grátis sem cartão

Qual código usar na nota de desenvolvedor de aplicativos

01.04.01

Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.

Subitem da LC 116
1.04
No XML (cTribNac)
010401
NBS de referência
1.1502.20.00 — Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos e programas personalizados (customizados)
Outras NBS ligadas ao subitem 1.04
  • 1.1502.10.00 — Serviços de projeto, desenvolvimento e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados)
  • 1.1502.90.00 — Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em tecnologia da informação (TI) não classificados em subposições anteriores
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Desenvolvimento do aplicativo de fidelidade da contratante para Android e iOS (cadastro, pontos e cupons), parcela 3 de 4 após entrega da versão beta em 30/10/2026, conforme contrato de 10/08/2026.

Impostos e enquadramento de desenvolvedores de aplicativos

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Desenvolvedor de aplicativos pode ser MEI?

Não. A atividade de desenvolvedor de aplicativos não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018).

Para emitir a NFS-e com CNPJ, o caminho é abrir uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que pode optar pelo Simples Nacional. O contador indica o melhor formato para o seu caso.

Simples Nacional

No Simples Nacional, o anexo depende do Fator R: a folha de salários dos últimos 12 meses (com o pró-labore e os encargos) dividida pela receita bruta do mesmo período. Com 28% ou mais, a empresa fica no Anexo III (a partir de 6%). Abaixo de 28%, vai para o Anexo V (a partir de 15,5%), conforme a LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M.

Desde 01/11/2026, a ME e a EPP do Simples emitem a NFS-e pelo padrão nacional, no Emissor Nacional ou por um sistema integrado a ele (Resolução CGSN nº 191/2026). Leia mais sobre os anexos do Simples e o Fator R.

Reforma tributária: IBS e CBS

A LC 214/2025 não traz redução específica de IBS e CBS para este serviço: vale a regra geral.

Em 2026, ano de teste, a NFS-e das empresas do regime regular informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348). No Simples Nacional, a nota não destaca IBS e CBS em 2026 e a empresa segue as regras do próprio regime; a partir de 01/01/2027, o Simples passa a informar IBS e CBS nas notas.

Veja as reduções de 60% e de 30%. O Classificador Fiscal do FazNota, grátis em todos os planos, sugere a classificação de IBS e CBS com a base legal; confirme com o seu contador.

Quem costuma contratar

Os clientes de desenvolvedores de aplicativos costumam ser empresas.

Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.

Dicas para a nota fiscal de desenvolvedor de aplicativos

  • O 01.04.01 cobre a elaboração de programas, inclusive jogos e aplicativos para celular. Manutenção depois da entrega é suporte (01.07.01), em nota mensal separada.
  • App vendido como assinatura para vários clientes não é desenvolvimento sob encomenda: aí entram códigos como 01.05.01 (licença de uso) ou 01.03.01 (processamento e hospedagem). O FazNota tem integrações com gateways para emitir a nota a cada cobrança.
  • Contas de loja de aplicativos, servidores e APIs pagas pelo cliente: deixe claro na proposta se estão inclusos. Se você repassa custos, combine com o contador como tratar na nota.
  • Cliente no exterior: a LC 116/2003 (art. 2º, I) não cobra ISS na exportação de serviço, mas a regra não vale quando o resultado do serviço se verifica no Brasil (parágrafo único). A nota é emitida mesmo assim, com o tomador estrangeiro.

Como emitir a nota de desenvolvedor de aplicativos no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

Comece o teste grátis

Crie a conta em minutos, sem cartão. A nossa equipe ajuda a configurar a empresa e a emitir a primeira nota.

2

Cadastre o serviço

Cadastre “desenvolvimento de aplicativo” com o código 01.04.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

Chame no WhatsApp e ganhe desconto para começar

Conte o que você precisa emitir. A nossa equipe passa as condições e ajuda na primeira nota.

Falar no WhatsApp

Nota de desenvolvedor de aplicativos em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

Profissões relacionadas

Veja também como o FazNota funciona para o seu tipo de negócio: FazNota para o seu segmento.

Ver todas as profissões

Dúvidas sobre a nota fiscal de desenvolvedor de aplicativos

É o código de tributação nacional 01.04.01 (Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres), do subitem 1.04 da LC 116/2003. No XML da nota, ele vai sem pontos: 010401. A NBS de referência é a 1.1502.20.00 (Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos e programas personalizados (customizados)).

Não. A atividade não está entre as ocupações permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

Depende do Fator R. Se a folha de salários dos últimos 12 meses, com o pró-labore, for de 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, a empresa fica no Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, vai para o Anexo V, que começa em 15,5% (LC 123/2006, art. 18, § 5º-D, IV, e § 5º-M). O inciso IV vale para programas desenvolvidos no estabelecimento do optante.

A LC 214/2025 não prevê redução específica de IBS e CBS para desenvolvimento de aplicativos. Em 2026, ano de teste, a nota informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações. Quem está no Simples segue as regras do próprio regime.

Não. O subitem 1.04 da LC 116/2003 inclui expressamente os jogos eletrônicos. Jogo sob encomenda para um cliente é o 01.04.01. Se você vende o jogo pronto para o público, o enquadramento é outro; confirme com o contador.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 01.04.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

Começar teste grátis

Abra sua conta com o FazNota

Simplifique sua rotina fiscal e organize o financeiro da sua empresa. No FazNota, emitir notas é rápido, seguro e sem complicação.

Começar teste grátis Teste grátis de 14 dias • Sem cartão • Cancele quando quiser
Empresária usando FazNota
Fale com um especialista:
Fale com um especialista: Fale com
a gente:
Ganhar desconto no WhatsApp