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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para programador: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de programador, use o código de tributação nacional 01.02.01 (Programação), do subitem 1.02 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.1502.20.00. Quem tem CNPJ emite a NFS-e: no Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; nas demais empresas, pelo Emissor Nacional ou pelo sistema da prefeitura.

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Qual código usar na nota de programador

01.02.01

Programação.

Subitem da LC 116
1.02
No XML (cTribNac)
010201
NBS de referência
1.1502.20.00 — Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos e programas personalizados (customizados)
Outras NBS ligadas ao subitem 1.02
  • 1.1502.10.00 — Serviços de projeto, desenvolvimento e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados)
  • 1.1502.90.00 — Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em tecnologia da informação (TI) não classificados em subposições anteriores
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Serviços de programação back-end (API de pedidos e integração com o gateway de pagamento), 120 horas em outubro/2026, conforme contrato de prestação de serviços de 01/06/2026 e relatório de horas aprovado em 03/11/2026.

Impostos e enquadramento de programadores

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Programador pode ser MEI?

Não. A atividade de programador não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018).

Para emitir a NFS-e com CNPJ, o caminho é abrir uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que pode optar pelo Simples Nacional. O contador indica o melhor formato para o seu caso.

Simples Nacional

No Simples Nacional, o anexo depende do Fator R: a folha de salários dos últimos 12 meses (com o pró-labore e os encargos) dividida pela receita bruta do mesmo período. Com 28% ou mais, a empresa fica no Anexo III (a partir de 6%). Abaixo de 28%, vai para o Anexo V (a partir de 15,5%), conforme a LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M.

Desde 01/11/2026, a ME e a EPP do Simples emitem a NFS-e pelo padrão nacional, no Emissor Nacional ou por um sistema integrado a ele (Resolução CGSN nº 191/2026). Leia mais sobre os anexos do Simples e o Fator R.

Reforma tributária: IBS e CBS

A LC 214/2025 não traz redução específica de IBS e CBS para este serviço: vale a regra geral.

Em 2026, ano de teste, a NFS-e das empresas do regime regular informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348). No Simples Nacional, a nota não destaca IBS e CBS em 2026 e a empresa segue as regras do próprio regime; a partir de 01/01/2027, o Simples passa a informar IBS e CBS nas notas.

Veja as reduções de 60% e de 30%. O Classificador Fiscal do FazNota, grátis em todos os planos, sugere a classificação de IBS e CBS com a base legal; confirme com o seu contador.

Quem costuma contratar

Os clientes de programadores costumam ser empresas.

Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.

Dicas para a nota fiscal de programador

  • Contrato PJ por horas: uma nota por mês, com as horas, o projeto e a referência ao relatório aprovado. Isso evita discussão no pagamento.
  • Cliente empresa e prestador fora do Simples: programação está entre os serviços profissionais com retenção de 1,5% de IR (Decreto 9.580/2018, art. 714, § 1º, XXX) e de 4,65% de CSLL, Cofins e PIS (Lei 10.833/2003, arts. 30 e 31). Quem é do Simples não sofre essas retenções (IN RFB 765/2007 e Lei 10.833/2003, art. 32). Informe os valores retidos na nota.
  • Cliente no exterior: a LC 116/2003 (art. 2º, I) não cobra ISS na exportação de serviço, mas a regra não vale quando o resultado do serviço se verifica no Brasil (parágrafo único). A nota é emitida mesmo assim, com o tomador estrangeiro.
  • Cuidado com o enquadramento: se o contrato é de colocar pessoas à disposição do cliente, e não de entregar programação, ele pode virar fornecimento de mão de obra (17.05.01), com retenções diferentes. Converse com o contador.

Como emitir a nota de programador no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “programação por horas” com o código 01.02.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de programador em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de programador

É o código de tributação nacional 01.02.01 (Programação), do subitem 1.02 da LC 116/2003. No XML da nota, ele vai sem pontos: 010201. A NBS de referência é a 1.1502.20.00 (Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos e programas personalizados (customizados)).

Não. A atividade não está entre as ocupações permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Programação não está na lista de ocupações do MEI. Programadores PJ costumam abrir uma ME no Simples Nacional.

Depende do Fator R. Se a folha de salários dos últimos 12 meses, com o pró-labore, for de 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, a empresa fica no Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, vai para o Anexo V, que começa em 15,5% (LC 123/2006, art. 18, § 5º-D, IV, e § 5º-M). Muitos programadores PJ ajustam o pró-labore para alcançar o Fator R; faça a conta com o contador.

A LC 214/2025 não prevê redução específica de IBS e CBS para programação. Em 2026, ano de teste, a nota informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações. Quem está no Simples segue as regras do próprio regime.

Emita a NFS-e com o tomador estrangeiro e o valor em reais pelo câmbio do recebimento, conforme a orientação do contador. Se o resultado do serviço acontece fora do Brasil, não há ISS (LC 116/2003, art. 2º, I).

Cadastre o serviço uma vez, com o código 01.02.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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