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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para engenheiro agrônomo: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de engenheiro agrônomo, use o código de tributação nacional 07.01.02 (Agronomia e congêneres), do subitem 7.01 da LC 116/2003. Quem tem CNPJ emite a NFS-e: no Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; nas demais empresas, pelo Emissor Nacional ou pelo sistema da prefeitura.

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Qual código usar na nota de engenheiro agrônomo

07.01.02

Agronomia e congêneres.

Subitem da LC 116
7.01 — Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
No XML (cTribNac)
070102
Outras NBS ligadas ao subitem 7.01
  • 1.1402.11.00 — Serviços de consultoria em arquitetura
  • 1.1402.12.00 — Serviços de arquitetura para projetos de construções residenciais
  • 1.1402.13.00 — Serviços de arquitetura para projetos de construções não residenciais
  • 1.1402.14.00 — Serviços de arquitetura para restauração de prédios históricos
  • 1.1402.21.00 — Serviços de planejamento urbano
  • 1.1402.22.00 — Serviços de planejamento de áreas rurais
  • 1.1402.31.00 — Serviços de consultoria em paisagismo
  • 1.1402.32.00 — Serviços de paisagismo, exceto consultoria
  • 1.1402.90.00 — Serviços de arquitetura, de planejamento urbano e de áreas rurais e de paisagismo não classificados em subposições anteriores
  • 1.1403.10.00 — Serviços de consultoria em engenharia (serviços de engenharia florestal)
  • 1.1403.21.10 — Serviços de engenharia para projetos de construção residencial
  • 1.1403.21.20 — Serviços de engenharia para projetos de construção não residencial
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Assistência técnica agronômica na Fazenda Boa Esperança, safra 2026/2027 (soja, 320 ha): 2 visitas, recomendação de adubação e receituário agronômico, outubro/2026, ART nº 0000000000000.

Impostos e enquadramento de engenheiros agrônomos

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Engenheiro agrônomo pode ser MEI?

Não. A atividade de engenheiro agrônomo não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018).

Para emitir a NFS-e com CNPJ, o caminho é abrir uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que pode optar pelo Simples Nacional. O contador indica o melhor formato para o seu caso.

Simples Nacional

No Simples Nacional, o anexo depende do Fator R: a folha de salários dos últimos 12 meses (com o pró-labore e os encargos) dividida pela receita bruta do mesmo período. Com 28% ou mais, a empresa fica no Anexo III (a partir de 6%). Abaixo de 28%, vai para o Anexo V (a partir de 15,5%), conforme a LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M.

Desde 01/11/2026, a ME e a EPP do Simples emitem a NFS-e pelo padrão nacional, no Emissor Nacional ou por um sistema integrado a ele (Resolução CGSN nº 191/2026). Leia mais sobre os anexos do Simples e o Fator R.

Reforma tributária: IBS e CBS

A LC 214/2025 reduz em 30% as alíquotas do IBS e da CBS dos serviços de engenheiros agrônomos, uma das 18 profissões intelectuais fiscalizadas por conselho profissional (LC 214/2025, art. 127, XI).

Vale para o profissional pessoa física habilitado e para a sociedade que cumpre os requisitos do art. 127, § 1º: sócios habilitados e fiscalizados pelo conselho, nenhum sócio pessoa jurídica, sem participação em outra empresa, sem atividade diferente das habilitações dos sócios e serviço prestado diretamente pelos sócios.

Em 2026, ano de teste, a NFS-e das empresas do regime regular informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348). No Simples Nacional, a nota não destaca IBS e CBS em 2026 e a empresa segue as regras do próprio regime; a partir de 01/01/2027, o Simples passa a informar IBS e CBS nas notas.

Veja as reduções de 60% e de 30%. O Classificador Fiscal do FazNota, grátis em todos os planos, sugere a classificação de IBS e CBS com a base legal; confirme com o seu contador.

Conselho de classe

A profissão de engenheiro agrônomo é regulamentada e fiscalizada pelo CREA. Mantenha o registro em dia: ele identifica você perante o cliente e conta para a redução de 30% da reforma, que exige fiscalização por conselho profissional.

Quem costuma contratar

Engenheiros agrônomos atendem pessoas físicas e empresas.

Quando o cliente é pessoa física, informe o nome e o CPF na nota.

Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.

Dicas para a nota fiscal de engenheiro agrônomo

  • O tomador costuma ser o produtor rural pessoa física, com CPF. Coloque o nome da propriedade, a cultura e a área atendida.
  • Assistência técnica mensal na safra é nota recorrente: o mesmo produtor, todo mês, com as visitas do período.
  • Projeto de crédito rural, laudo de vistoria e georreferenciamento podem ter enquadramentos próprios (levantamentos e mapeamento estão no 07.20). Confirme com o contador.
  • A redução de 30% da reforma vale também para técnicos agrícolas (LC 214/2025, art. 127, XVIII), além de engenheiros e agrônomos.

Como emitir a nota de engenheiro agrônomo no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

Comece o teste grátis

Crie a conta em minutos, sem cartão. A nossa equipe ajuda a configurar a empresa e a emitir a primeira nota.

2

Cadastre o serviço

Cadastre “assistência técnica agronômica” com o código 07.01.02, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de engenheiro agrônomo em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de engenheiro agrônomo

É o código de tributação nacional 07.01.02 (Agronomia e congêneres), do subitem 7.01 da LC 116/2003. No XML da nota, ele vai sem pontos: 070102.

Não. A atividade não está entre as ocupações permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

Depende do Fator R. Se a folha de salários dos últimos 12 meses, com o pró-labore, for de 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, a empresa fica no Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, vai para o Anexo V, que começa em 15,5% (LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, VI, e § 5º-J). O inciso VI cita a agronomia.

Sim. A LC 214/2025 (art. 127, XI) reduz em 30% as alíquotas do IBS e da CBS dos serviços de engenheiros e agrônomos. Vale para o profissional pessoa física e para a sociedade em que todos os sócios são habilitados no conselho da profissão, sem sócio pessoa jurídica, sem participação em outra empresa e sem atividade diferente da habilitação dos sócios. Quem está no Simples segue as regras do próprio regime.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 07.01.02 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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