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Reforma tributária

Cesta básica nacional com alíquota zero: o que entra e o que muda no varejo

Arroz e feijão com imposto zero parece simples até a hora de cadastrar o produto: o óleo de soja não entra, o pão de forma também não, e o que decide é o código NCM de cada item.

Resposta rápida: A Cesta Básica Nacional tem alíquota zero de IBS e CBS para os alimentos listados no Anexo I da Lei Complementar 214/2025, como arroz, feijão, leite, carnes, café, farinhas, açúcar, massas e pão francês. Ovos, hortaliças, frutas frescas, raízes e tubérculos também têm alíquota zero (Anexo XV). Outros alimentos do Anexo VII têm redução de 60%. O enquadramento depende do código NCM do produto, e o ICMS continua seguindo as regras de cada estado até ser extinto.

A Cesta Básica Nacional de Alimentos foi criada pelo art. 8º da Emenda Constitucional 132/2023 e detalhada no art. 125 e no Anexo I da Lei Complementar 214/2025. Ela reduz a zero o IBS e a CBS de alimentos considerados essenciais. Para o mercado, a mercearia, o açougue e a padaria, a pergunta prática é: quais produtos do meu cadastro entram, quais ficam com redução e quais pagam a alíquota normal?

Os três grupos de alimentos na reforma

A LC 214 não tem uma lista só. Os alimentos estão espalhados em três anexos, cada um com um tratamento:

Grupo Base legal Efeito no IBS e na CBS
Cesta Básica Nacional Art. 125 e Anexo I Alíquota zero
Hortícolas, frutas e ovos Art. 148 e Anexo XV Redução de 100% (alíquota zero)
Outros alimentos para consumo humano Art. 135 e Anexo VII Redução de 60%
Alimentos fora desses anexos Regra geral Alíquota padrão (e Imposto Seletivo, quando for o caso)

O que está no Anexo I (alíquota zero)

Cada item do Anexo I vem com os códigos NCM correspondentes. Em resumo, a lista inclui:

  • Grãos e farinhas: arroz, feijões, farinha de mandioca e tapioca, farinha, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho, farinha de trigo, grãos e farinha de aveia;
  • Laticínios: leite (inclusive em pó), fórmulas infantis, manteiga, margarina e queijos dos tipos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino;
  • Proteínas: carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e miudezas, nos códigos listados, e peixes, exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque e saithe;
  • Mercearia: café, açúcar (nos códigos indicados), massas alimentícias não recheadas da subposição 1902.1, pão francês e a pré-mistura para ele, sal iodado, mate e óleo de babaçu;
  • Necessidades especiais: farinhas, massas e fórmulas para pessoas com erros inatos do metabolismo.

No Anexo XV, também com alíquota zero, estão ovos, produtos hortícolas (exceto cogumelos e trufas), frutas frescas, refrigeradas ou congeladas sem açúcar, raízes e tubérculos, cocos e plantas da floricultura cultivadas para fins alimentares, ornamentais ou medicinais.

O que tem redução de 60% (Anexo VII)

O Anexo VII reúne alimentos que não entraram na cesta, mas pagam 40% da alíquota padrão. Entre eles:

  • crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
  • leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • mel natural;
  • outras farinhas, grumos, sêmolas e grãos de cereais não listados no Anexo I, e amido de milho;
  • óleos de soja, milho, canola e demais óleos vegetais para consumo como alimento;
  • massas recheadas e outras massas dos códigos 1902.20 e 1902.30;
  • sucos naturais e polpas de fruta sem açúcar e sem conservantes;
  • pão de forma e extrato de tomate;
  • outras frutas, hortaliças e cereais não listados nos Anexos I e XV.

Armadilha comum: produtos "irmãos" podem ter tratamento diferente. Pão francês tem alíquota zero; pão de forma tem redução de 60%. Óleo de babaçu tem alíquota zero; óleo de soja, redução de 60%. Quem decide é o NCM, não o nome do produto na gôndola.

Exemplo ilustrativo (valores e alíquota fictícios)

Suponha um carrinho de R$ 100, sem tributo, e uma alíquota padrão hipotética de IBS e CBS somados de 25%, usada só para o exemplo. A conta do imposto por fora ficaria assim:

  1. R$ 60 em arroz, feijão, leite e carne (Anexo I): alíquota zero, R$ 0 de IBS/CBS;
  2. R$ 20 em óleo de soja, pão de forma e iogurte (Anexo VII): redução de 60%, alíquota efetiva de 10%, R$ 2;
  3. R$ 20 em biscoito recheado e chocolate, fora dos anexos: alíquota padrão de 25%, R$ 5;
  4. Total de IBS/CBS na nota: R$ 7 sobre R$ 100.

Se o óleo de soja estivesse cadastrado como se fosse da cesta, a nota sairia com imposto a menos; se o arroz estivesse cadastrado com alíquota padrão, o cliente pagaria imposto que não deve. A alíquota real ainda será fixada, mas a lógica de três faixas já está na lei.

Por que o NCM virou a peça central

A lei não diz "carne" ou "queijo" de forma genérica: ela lista códigos e subposições da NCM. Um mesmo produto cadastrado com o NCM errado pode sair na nota com alíquota cheia, quando deveria ter alíquota zero, ou o contrário. No primeiro caso, você cobra imposto que não devia e perde competitividade. No segundo, recolhe menos e cria um passivo.

Por isso, a revisão do cadastro é a primeira tarefa do varejo de alimentos. O caminho é:

  1. Exporte a lista de produtos com descrição, NCM e quantidade vendida.
  2. Comece pelos itens de maior giro (normalmente arroz, feijão, leite, carnes, café, açúcar, pães).
  3. Confira o NCM na nota do fornecedor e compare com a lista dos Anexos I, VII e XV.
  4. Peça ao contador a definição do CST e do cClassTrib de cada grupo de produtos.
  5. Atualize o cadastro no emissor e teste uma venda de cada grupo antes de virar a chave.

Para entender os códigos que vão junto, leia o que é NCM e qual a sua importância e o que é cClassTrib.

Seu cadastro de produtos está pronto para três tratamentos diferentes de imposto?
No FazNota o produto é cadastrado uma vez, com NCM e regra fiscal, e a entrada pelo XML do fornecedor ajuda a conferir o código que veio na compra.

Ver o FazNota para varejo A reforma para o comércio

Alíquota zero mantém o crédito das compras

Uma dúvida frequente de quem vende só itens da cesta é se perde o crédito do IBS e da CBS pago nas compras. A resposta está no art. 52 da LC 214: nas operações com alíquota zero, os créditos das operações anteriores são mantidos. A regra é diferente para isenção e imunidade, que levam à anulação proporcional dos créditos (art. 51).

Na prática, o mercado continua aproveitando o IBS e a CBS de energia, embalagens, equipamentos e serviços comprados com nota, mesmo que boa parte das vendas seja de produtos com alíquota zero. O mecanismo geral está em crédito amplo no IBS e na CBS.

O que a cesta básica não muda

  • O ICMS durante a transição. A alíquota zero é de IBS e CBS. O ICMS continua até 2032, caindo de 2029 em diante, e segue as regras de cada estado, inclusive as isenções e reduções estaduais atuais.
  • A obrigação de emitir nota. Venda com alíquota zero continua exigindo NFC-e ou NF-e, agora com o CST e a classificação tributária que indicam a alíquota zero.
  • Produtos com Imposto Seletivo. Bebidas açucaradas e alcoólicas não ficam mais baratas por estarem na gôndola de alimentos; ao contrário, estão no campo do Imposto Seletivo, cujas alíquotas ainda dependem de lei.

Cesta básica, cashback e o caixa da loja

A alíquota zero beneficia todos os consumidores nos itens listados. Para as famílias de baixa renda do CadÚnico, a reforma soma outra medida, o cashback, que devolve parte do IBS e da CBS dos demais produtos. Os dois mecanismos se apoiam no mesmo ponto: documento fiscal emitido, com produto bem classificado e, quando o cliente informar, CPF na nota. Veja como funciona em cashback do IBS e da CBS.

A lista dos anexos pode ser alterada por lei complementar, com as regras de revisão previstas na própria LC 214. Antes de mudar o cadastro, confira o texto atualizado no site do Planalto e valide com o seu contador.

Perguntas frequentes

Óleo de soja está na cesta básica com alíquota zero?

Não. No Anexo I da LC 214, com alíquota zero, aparece o óleo de babaçu. O óleo de soja, o de milho, o de canola e outros óleos vegetais estão no Anexo VII, com redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS. É um dos exemplos de produto que parece básico, mas tem tratamento diferente. Confira sempre o NCM do item com o seu contador.

Quem vende produto com alíquota zero perde o crédito das compras?

Não. O art. 52 da LC 214 diz que, nas operações sujeitas a alíquota zero, são mantidos os créditos relativos às operações anteriores. Isso é diferente da isenção e da imunidade, que, pelo art. 51, levam à anulação proporcional dos créditos. Para o mercado, significa que o IBS e a CBS pagos em embalagens, energia e outros insumos com nota continuam aproveitáveis.

A cesta básica com alíquota zero acaba com o ICMS sobre esses alimentos?

Não diretamente. A alíquota zero do Anexo I vale para IBS e CBS. O ICMS continua existindo até 2032, com redução gradual a partir de 2029, e segue a legislação de cada estado, inclusive isenções e reduções estaduais que já existem. A conta completa do imposto sobre um alimento, durante a transição, depende do seu estado.

Carne de qualquer tipo tem alíquota zero?

A maior parte, sim, mas não toda. O Anexo I inclui carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e miudezas, em códigos NCM específicos, com exceções como o foie gras. Para peixes, a alíquota zero alcança vários códigos, mas exclui salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque e saithe. Crustáceos e moluscos, exceto lagostas e lagostim, aparecem no Anexo VII, com redução de 60%.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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