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Reforma tributária

Como formar preço com IBS e CBS: o imposto "por fora" explicado

A planilha de preço que funciona hoje foi montada para impostos "por dentro". Com IBS e CBS cobrados por fora e crédito sobre as compras, usar a mesma fórmula é o caminho mais curto para cobrar imposto duas vezes ou perder margem sem perceber.

Resposta rápida: Com IBS e CBS, o preço é formado em duas etapas: primeiro o preço sem esses tributos, calculado sobre o custo líquido de créditos (o que você pagou ao fornecedor menos o IBS/CBS que pode recuperar), mais despesas e lucro; depois o IBS e a CBS somados por fora, pela alíquota aplicável. Até 2032 o ICMS e o ISS continuam por dentro, então a fórmula da transição mistura os dois modelos. As alíquotas finais ainda não foram fixadas.

A Lei Complementar 214/2025 definiu que o IBS e a CBS são cobrados por fora, não integram a própria base de cálculo e geram crédito amplo sobre as aquisições com documento fiscal. Essas três características mudam a fórmula de preço. Este artigo mostra a conta passo a passo, com exemplos de valores e alíquotas fictícios, e o ajuste necessário durante a transição de 2027 a 2032.

Por dentro e por fora: a diferença que muda a fórmula

No modelo antigo, o ICMS é calculado "por dentro": o imposto faz parte da própria base. Se o ICMS é de 18% sobre um preço de R$ 100, R$ 18 estão dentro dos R$ 100. Para chegar ao preço, a planilha divide o valor desejado por (1 − alíquota).

No IBS e na CBS a lógica é a de um IVA moderno. O art. 12, § 2º, I, da LC 214 diz que o montante de IBS e CBS não integra a sua base de cálculo. O imposto é somado ao preço:

Fórmula básica: preço final = preço sem IBS/CBS × (1 + alíquota de IBS/CBS aplicável). O preço sem IBS/CBS = custo líquido de créditos + despesas + lucro desejado.

Passo a passo do preço com IBS e CBS

  1. Calcule o custo líquido de créditos. Pegue o valor pago ao fornecedor e tire o IBS e a CBS que você vai recuperar como crédito. Compra sem nota não gera crédito, e fornecedor do Simples que fica no DAS transfere crédito menor.
  2. Some despesas e lucro. Aplique o seu markup sobre o custo líquido, cobrindo despesas operacionais e o lucro. Se tiver dúvida, veja markup e margem: como calcular o preço de venda.
  3. Chegue ao preço sem IBS/CBS. É o número que você negocia com o cliente empresa.
  4. Aplique a alíquota do produto ou serviço. Alíquota padrão, reduzida em 30% ou 60%, ou zero, conforme a classificação. Veja reduções de 60% e 30%.
  5. Some e confira o preço final. É o que o consumidor paga e o que aparece no total do documento fiscal.

Exemplo no regime pleno (valores e alíquota fictícios)

Suponha uma alíquota somada hipotética de 25% e um produto comprado de fornecedor do regime regular:

Etapa Conta Valor
Compra (preço do fornecedor sem tributo) — R$ 100,00
IBS/CBS pagos na compra R$ 100 × 25% R$ 25,00 (viram crédito)
Custo líquido de créditos R$ 125 − R$ 25 R$ 100,00
Preço sem IBS/CBS (markup de 50%) R$ 100 × 1,5 R$ 150,00
IBS/CBS na venda R$ 150 × 25% R$ 37,50
Preço final R$ 150 + R$ 37,50 R$ 187,50
Imposto líquido recolhido R$ 37,50 − R$ 25 R$ 12,50

Repare que o imposto líquido (R$ 12,50) corresponde aos 25% sobre o valor que você agregou (R$ 50). É o efeito da não cumulatividade, explicada em crédito amplo no IBS e na CBS. Os números são só ilustração: estimativas oficiais apontam alíquota somada entre cerca de 26,5% e 28%, e o percentual definitivo ainda será fixado.

O erro mais comum: aplicar o imposto sobre o custo bruto

Se, no exemplo, a planilha usasse R$ 125 como custo (sem descontar o crédito) e aplicasse o mesmo markup, o preço sem tributo iria para R$ 187,50 e o final para R$ 234,38. Você estaria cobrando do cliente um imposto que já recupera como crédito, e perderia venda para quem fez a conta certa. O erro inverso, esquecer de somar o IBS/CBS por fora, faz você absorver o imposto inteiro e corroer a margem.

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A fórmula da transição: 2027 a 2032

Entre 2027 e 2032, o preço convive com dois modelos. O PIS e a Cofins acabam em 2027 e saem da planilha, a CBS passa a valer cheia, o IBS fica em 0,1% em 2027 e 2028 e sobe a partir de 2029, enquanto o ICMS e o ISS continuam por dentro e caem gradualmente. Um detalhe ajuda: de 2026 a 2032, o ICMS, o ISS e o PIS/Cofins não integram a base do IBS e da CBS (LC 214, art. 12, § 2º, V).

Exemplo de 2027 (valores e alíquotas fictícios)

  1. Preço desejado sem tributos: R$ 100;
  2. ICMS fictício de 18% por dentro: R$ 100 ÷ 0,82 = R$ 121,95, dos quais R$ 21,95 são ICMS;
  3. CBS fictícia de 9% e IBS de 0,1% calculados sobre R$ 100, já que o ICMS fica fora da base: R$ 9,10;
  4. Total cobrado: R$ 121,95 + R$ 9,10 = R$ 131,05.

O exemplo supõe que a CBS e o IBS não entram na base do ICMS, ponto que depende das regras do ICMS e deve ser confirmado com o seu contador.

A cada ano até 2033, as alíquotas mudam e a planilha precisa ser atualizada. Quem trata a alíquota como um campo variável, e não como um número fixo na fórmula, sofre menos a cada virada de ano. O calendário completo está no cronograma da reforma de 2026 a 2033.

Prestador de serviço: o mesmo raciocínio, com menos crédito

Para serviços, a fórmula é a mesma, mas o peso de cada parte muda. O principal custo de quem presta serviço costuma ser a folha de pagamento, que não gera crédito de IBS e CBS. Os créditos vêm de aluguel, energia, software, equipamentos e serviços de terceiros comprados com nota. Por isso, o preço sem tributo de um serviço tende a ser formado quase todo por custo sem crédito, e o imposto por fora recai sobre quase todo o valor.

Na prática, o prestador deve: separar na planilha os custos que geram crédito dos que não geram; aplicar a redução de alíquota, se a atividade tiver direito; e simular o preço para cliente empresa e para consumidor final, que reagem de forma diferente ao imposto destacado. O panorama do setor está em reforma tributária para prestadores de serviço.

Cliente empresa e consumidor final pedem estratégias diferentes

  • Venda para empresa do regime regular: o cliente recupera o IBS/CBS e compara preços sem tributo. Competitividade depende do custo e da margem, não do imposto.
  • Venda para consumidor final: não há crédito. O imposto pesa no preço que o cliente vê, e reduções de alíquota fazem diferença real.
  • Venda de quem está no Simples: o imposto continua dentro do DAS, mas o cliente empresa recebe crédito equivalente ao valor cobrado no regime único. Se o crédito for decisivo para os seus clientes, avalie a opção de recolher IBS/CBS por fora, cujo prazo para o 1º semestre de 2027 vai até 30/10/2026. Veja ficar no DAS ou recolher por fora.

Checklist da planilha de preço

  1. Coluna de custo líquido de créditos, separada do preço pago ao fornecedor.
  2. Regime de cada fornecedor (regular, Simples no DAS, Simples por fora).
  3. Alíquota de IBS/CBS como campo variável, por produto ou serviço, com a redução aplicável.
  4. ICMS ou ISS por dentro, enquanto existirem, com a alíquota de cada ano da transição.
  5. Preço sem tributo e preço final lado a lado, para negociar com empresa e para vender ao consumidor.

Ferramentas para simular

A Receita Federal disponibiliza gratuitamente a Calculadora de Tributos do consumo (CBS, IBS e IS), que simula o cálculo por operação. Ela ajuda a entender a mecânica, mas não substitui a planilha de custos da sua empresa nem a análise do contador.

Antes de reajustar preços, revise contratos que atravessam 2027 e definem preço fixo, porque o tributo pode mudar no meio da vigência. O tema está em contratos de longo prazo e a reforma.

Perguntas frequentes

Posso usar 26,5% ou 28% na minha planilha?

Pode, desde que como simulação. São estimativas oficiais da alíquota somada de IBS e CBS (Ministério da Fazenda e Resolução CGIBS 14/2026), e não alíquotas em vigor. Em 2027, a CBS será cobrada pela alíquota de referência que o Senado deve fixar até o fim de 2026, e o IBS ficará em 0,1%. Monte a planilha com a alíquota como variável, para trocar o número quando ele sair.

O ICMS entra na base do IBS e da CBS durante a transição?

Não. De 2026 a 2032, o ICMS, o ISS e o PIS/Cofins não integram a base de cálculo do IBS e da CBS (LC 214, art. 12, § 2º, V), e o IBS e a CBS também não entram na própria base. O caminho inverso, ou seja, como o ICMS de cada estado trata o IBS e a CBS na base dele durante a transição, deve ser confirmado com o seu contador.

Se eu vender para empresas, preciso baixar o preço?

Não necessariamente, mas a negociação muda. O cliente empresa do regime regular recupera o IBS e a CBS destacados como crédito, então vai comparar o seu preço sem tributo com o do concorrente. Se você está no Simples e fica no DAS, o crédito que transfere é menor, e isso pode pesar. A conta das duas opções está no artigo sobre o Simples na reforma.

Como manter os preços certos nos orçamentos quando a alíquota mudar?

O caminho é ter o preço sem tributo cadastrado em um só lugar e deixar o sistema calcular os impostos na emissão. No FazNota, o orçamento aprovado vira nota em um clique, sem redigitar produtos e valores, o que reduz o risco de um orçamento antigo sair com a regra fiscal desatualizada.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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