Reforma tributária
Como formar preço com IBS e CBS: o imposto "por fora" explicado
A planilha de preço que funciona hoje foi montada para impostos "por dentro". Com IBS e CBS cobrados por fora e crédito sobre as compras, usar a mesma fórmula é o caminho mais curto para cobrar imposto duas vezes ou perder margem sem perceber.
Resposta rápida: Com IBS e CBS, o preço é formado em duas etapas: primeiro o preço sem esses tributos, calculado sobre o custo líquido de créditos (o que você pagou ao fornecedor menos o IBS/CBS que pode recuperar), mais despesas e lucro; depois o IBS e a CBS somados por fora, pela alíquota aplicável. Até 2032 o ICMS e o ISS continuam por dentro, então a fórmula da transição mistura os dois modelos. As alíquotas finais ainda não foram fixadas.
A Lei Complementar 214/2025 definiu que o IBS e a CBS são cobrados por fora, não integram a própria base de cálculo e geram crédito amplo sobre as aquisições com documento fiscal. Essas três características mudam a fórmula de preço. Este artigo mostra a conta passo a passo, com exemplos de valores e alíquotas fictícios, e o ajuste necessário durante a transição de 2027 a 2032.
Por dentro e por fora: a diferença que muda a fórmula
No modelo antigo, o ICMS é calculado "por dentro": o imposto faz parte da própria base. Se o ICMS é de 18% sobre um preço de R$ 100, R$ 18 estão dentro dos R$ 100. Para chegar ao preço, a planilha divide o valor desejado por (1 − alíquota).
No IBS e na CBS a lógica é a de um IVA moderno. O art. 12, § 2º, I, da LC 214 diz que o montante de IBS e CBS não integra a sua base de cálculo. O imposto é somado ao preço:
Fórmula básica: preço final = preço sem IBS/CBS × (1 + alíquota de IBS/CBS aplicável). O preço sem IBS/CBS = custo líquido de créditos + despesas + lucro desejado.
Passo a passo do preço com IBS e CBS
- Calcule o custo líquido de créditos. Pegue o valor pago ao fornecedor e tire o IBS e a CBS que você vai recuperar como crédito. Compra sem nota não gera crédito, e fornecedor do Simples que fica no DAS transfere crédito menor.
- Some despesas e lucro. Aplique o seu markup sobre o custo líquido, cobrindo despesas operacionais e o lucro. Se tiver dúvida, veja markup e margem: como calcular o preço de venda.
- Chegue ao preço sem IBS/CBS. É o número que você negocia com o cliente empresa.
- Aplique a alíquota do produto ou serviço. Alíquota padrão, reduzida em 30% ou 60%, ou zero, conforme a classificação. Veja reduções de 60% e 30%.
- Some e confira o preço final. É o que o consumidor paga e o que aparece no total do documento fiscal.
Exemplo no regime pleno (valores e alíquota fictícios)
Suponha uma alíquota somada hipotética de 25% e um produto comprado de fornecedor do regime regular:
| Etapa | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Compra (preço do fornecedor sem tributo) | — | R$ 100,00 |
| IBS/CBS pagos na compra | R$ 100 × 25% | R$ 25,00 (viram crédito) |
| Custo líquido de créditos | R$ 125 − R$ 25 | R$ 100,00 |
| Preço sem IBS/CBS (markup de 50%) | R$ 100 × 1,5 | R$ 150,00 |
| IBS/CBS na venda | R$ 150 × 25% | R$ 37,50 |
| Preço final | R$ 150 + R$ 37,50 | R$ 187,50 |
| Imposto líquido recolhido | R$ 37,50 − R$ 25 | R$ 12,50 |
Repare que o imposto líquido (R$ 12,50) corresponde aos 25% sobre o valor que você agregou (R$ 50). É o efeito da não cumulatividade, explicada em crédito amplo no IBS e na CBS. Os números são só ilustração: estimativas oficiais apontam alíquota somada entre cerca de 26,5% e 28%, e o percentual definitivo ainda será fixado.
O erro mais comum: aplicar o imposto sobre o custo bruto
Se, no exemplo, a planilha usasse R$ 125 como custo (sem descontar o crédito) e aplicasse o mesmo markup, o preço sem tributo iria para R$ 187,50 e o final para R$ 234,38. Você estaria cobrando do cliente um imposto que já recupera como crédito, e perderia venda para quem fez a conta certa. O erro inverso, esquecer de somar o IBS/CBS por fora, faz você absorver o imposto inteiro e corroer a margem.
Quer que o imposto seja calculado na nota, e não na mão?
No FazNota o produto e o serviço são cadastrados uma vez, com a regra fiscal, e orçamentos aprovados
viram nota em um clique, sem redigitar valores.
A fórmula da transição: 2027 a 2032
Entre 2027 e 2032, o preço convive com dois modelos. O PIS e a Cofins acabam em 2027 e saem da planilha, a CBS passa a valer cheia, o IBS fica em 0,1% em 2027 e 2028 e sobe a partir de 2029, enquanto o ICMS e o ISS continuam por dentro e caem gradualmente. Um detalhe ajuda: de 2026 a 2032, o ICMS, o ISS e o PIS/Cofins não integram a base do IBS e da CBS (LC 214, art. 12, § 2º, V).
Exemplo de 2027 (valores e alíquotas fictícios)
- Preço desejado sem tributos: R$ 100;
- ICMS fictício de 18% por dentro: R$ 100 ÷ 0,82 = R$ 121,95, dos quais R$ 21,95 são ICMS;
- CBS fictícia de 9% e IBS de 0,1% calculados sobre R$ 100, já que o ICMS fica fora da base: R$ 9,10;
- Total cobrado: R$ 121,95 + R$ 9,10 = R$ 131,05.
O exemplo supõe que a CBS e o IBS não entram na base do ICMS, ponto que depende das regras do ICMS e deve ser confirmado com o seu contador.
A cada ano até 2033, as alíquotas mudam e a planilha precisa ser atualizada. Quem trata a alíquota como um campo variável, e não como um número fixo na fórmula, sofre menos a cada virada de ano. O calendário completo está no cronograma da reforma de 2026 a 2033.
Prestador de serviço: o mesmo raciocínio, com menos crédito
Para serviços, a fórmula é a mesma, mas o peso de cada parte muda. O principal custo de quem presta serviço costuma ser a folha de pagamento, que não gera crédito de IBS e CBS. Os créditos vêm de aluguel, energia, software, equipamentos e serviços de terceiros comprados com nota. Por isso, o preço sem tributo de um serviço tende a ser formado quase todo por custo sem crédito, e o imposto por fora recai sobre quase todo o valor.
Na prática, o prestador deve: separar na planilha os custos que geram crédito dos que não geram; aplicar a redução de alíquota, se a atividade tiver direito; e simular o preço para cliente empresa e para consumidor final, que reagem de forma diferente ao imposto destacado. O panorama do setor está em reforma tributária para prestadores de serviço.
Cliente empresa e consumidor final pedem estratégias diferentes
- Venda para empresa do regime regular: o cliente recupera o IBS/CBS e compara preços sem tributo. Competitividade depende do custo e da margem, não do imposto.
- Venda para consumidor final: não há crédito. O imposto pesa no preço que o cliente vê, e reduções de alíquota fazem diferença real.
- Venda de quem está no Simples: o imposto continua dentro do DAS, mas o cliente empresa recebe crédito equivalente ao valor cobrado no regime único. Se o crédito for decisivo para os seus clientes, avalie a opção de recolher IBS/CBS por fora, cujo prazo para o 1º semestre de 2027 vai até 30/10/2026. Veja ficar no DAS ou recolher por fora.
Checklist da planilha de preço
- Coluna de custo líquido de créditos, separada do preço pago ao fornecedor.
- Regime de cada fornecedor (regular, Simples no DAS, Simples por fora).
- Alíquota de IBS/CBS como campo variável, por produto ou serviço, com a redução aplicável.
- ICMS ou ISS por dentro, enquanto existirem, com a alíquota de cada ano da transição.
- Preço sem tributo e preço final lado a lado, para negociar com empresa e para vender ao consumidor.
Ferramentas para simular
A Receita Federal disponibiliza gratuitamente a Calculadora de Tributos do consumo (CBS, IBS e IS), que simula o cálculo por operação. Ela ajuda a entender a mecânica, mas não substitui a planilha de custos da sua empresa nem a análise do contador.
Antes de reajustar preços, revise contratos que atravessam 2027 e definem preço fixo, porque o tributo pode mudar no meio da vigência. O tema está em contratos de longo prazo e a reforma.
Perguntas frequentes
Posso usar 26,5% ou 28% na minha planilha?
Pode, desde que como simulação. São estimativas oficiais da alíquota somada de IBS e CBS (Ministério da Fazenda e Resolução CGIBS 14/2026), e não alíquotas em vigor. Em 2027, a CBS será cobrada pela alíquota de referência que o Senado deve fixar até o fim de 2026, e o IBS ficará em 0,1%. Monte a planilha com a alíquota como variável, para trocar o número quando ele sair.
O ICMS entra na base do IBS e da CBS durante a transição?
Não. De 2026 a 2032, o ICMS, o ISS e o PIS/Cofins não integram a base de cálculo do IBS e da CBS (LC 214, art. 12, § 2º, V), e o IBS e a CBS também não entram na própria base. O caminho inverso, ou seja, como o ICMS de cada estado trata o IBS e a CBS na base dele durante a transição, deve ser confirmado com o seu contador.
Se eu vender para empresas, preciso baixar o preço?
Não necessariamente, mas a negociação muda. O cliente empresa do regime regular recupera o IBS e a CBS destacados como crédito, então vai comparar o seu preço sem tributo com o do concorrente. Se você está no Simples e fica no DAS, o crédito que transfere é menor, e isso pode pesar. A conta das duas opções está no artigo sobre o Simples na reforma.
Como manter os preços certos nos orçamentos quando a alíquota mudar?
O caminho é ter o preço sem tributo cadastrado em um só lugar e deixar o sistema calcular os impostos na emissão. No FazNota, o orçamento aprovado vira nota em um clique, sem redigitar produtos e valores, o que reduz o risco de um orçamento antigo sair com a regra fiscal desatualizada.
Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.
Quer emitir suas notas sem complicação?
O FazNota emite NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e MDF-e com PDV, estoque e financeiro
num sistema só — no computador, no celular e na maquininha.