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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para consultor financeiro: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de consultor financeiro, use o código de tributação nacional 17.20.01 (Consultoria e assessoria econômica ou financeira), do subitem 17.20 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.0905.50.00. Quem tem CNPJ emite a NFS-e: no Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; nas demais empresas, pelo Emissor Nacional ou pelo sistema da prefeitura.

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Qual código usar na nota de consultor financeiro

17.20.01

Consultoria e assessoria econômica ou financeira.

Subitem da LC 116
17.20
No XML (cTribNac)
172001
NBS de referência
1.0905.50.00 — Serviços de consultoria financeira
Outras NBS ligadas ao subitem 17.20
  • 1.0905.70.00 — Serviços de classificação de risco (rating)
  • 1.0905.80.00 — Serviços fiduciários
  • 1.1401.12.00 — Serviços de consultoria em gestão financeira
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Consultoria financeira empresarial, outubro/2026: reestruturação do fluxo de caixa, renegociação de prazos com fornecedores e painel mensal de indicadores, conforme contrato de 01/07/2026.

Impostos e enquadramento de consultores financeiros

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Consultor financeiro pode ser MEI?

Não. A atividade de consultor financeiro não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018).

Para emitir a NFS-e com CNPJ, o caminho é abrir uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que pode optar pelo Simples Nacional. O contador indica o melhor formato para o seu caso.

Simples Nacional

No Simples Nacional, o anexo depende do Fator R: a folha de salários dos últimos 12 meses (com o pró-labore e os encargos) dividida pela receita bruta do mesmo período. Com 28% ou mais, a empresa fica no Anexo III (a partir de 6%). Abaixo de 28%, vai para o Anexo V (a partir de 15,5%), conforme a LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M.

Desde 01/11/2026, a ME e a EPP do Simples emitem a NFS-e pelo padrão nacional, no Emissor Nacional ou por um sistema integrado a ele (Resolução CGSN nº 191/2026). Leia mais sobre os anexos do Simples e o Fator R.

Quem costuma contratar

Consultores financeiros atendem pessoas físicas e empresas.

Quando o cliente é pessoa física, informe o nome e o CPF na nota.

Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.

Dicas para a nota fiscal de consultor financeiro

  • Para assessoria à gestão financeira de empresas, a NBS 1.1401.12.00 descreve melhor o serviço. Para consultoria financeira em geral, 1.0905.50.00. As duas estão no subitem 17.20.
  • Cliente empresa e prestador fora do Simples: consultoria está entre os serviços profissionais com retenção de 1,5% de IR (Decreto 9.580/2018, art. 714, § 1º, XII) e de 4,65% de CSLL, Cofins e PIS (Lei 10.833/2003, arts. 30 e 31). Quem é do Simples não sofre essas retenções (IN RFB 765/2007 e Lei 10.833/2003, art. 32). Informe os valores retidos na nota.
  • Planejamento financeiro para pessoa física: emita com o CPF do cliente e descreva o serviço (diagnóstico, plano e reuniões de acompanhamento).
  • Consultor economista registrado no Corecon pode ter a redução de 30% da reforma para economistas (LC 214/2025, art. 127, VIII).

Como emitir a nota de consultor financeiro no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “consultoria financeira” com o código 17.20.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de consultor financeiro em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de consultor financeiro

É o código de tributação nacional 17.20.01 (Consultoria e assessoria econômica ou financeira), do subitem 17.20 da LC 116/2003. No XML da nota, ele vai sem pontos: 172001. A NBS de referência é a 1.0905.50.00 (Serviços de consultoria financeira).

Não. A atividade não está entre as ocupações permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

Depende do Fator R. Se a folha de salários dos últimos 12 meses, com o pró-labore, for de 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, a empresa fica no Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, vai para o Anexo V, que começa em 15,5% (LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, IX, e § 5º-J).

A nota acompanha o serviço prestado. O comum é emitir no fechamento de cada mês, com a competência na descrição. Se o contrato prevê pagamento antecipado, alinhe com o contador a data certa para a sua prefeitura.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 17.20.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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