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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para economista: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de economista, use o código de tributação nacional 17.20.01 (Consultoria e assessoria econômica ou financeira), do subitem 17.20 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.1401.12.00. Quem tem CNPJ emite a NFS-e: no Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; nas demais empresas, pelo Emissor Nacional ou pelo sistema da prefeitura.

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Qual código usar na nota de economista

17.20.01

Consultoria e assessoria econômica ou financeira.

Subitem da LC 116
17.20
No XML (cTribNac)
172001
NBS de referência
1.1401.12.00 — Serviços de consultoria em gestão financeira
Outras NBS ligadas ao subitem 17.20
  • 1.0905.50.00 — Serviços de consultoria financeira
  • 1.0905.70.00 — Serviços de classificação de risco (rating)
  • 1.0905.80.00 — Serviços fiduciários
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Estudo de viabilidade econômico-financeira para ampliação da unidade industrial, com projeção de fluxo de caixa de 10 anos e análise de sensibilidade, conforme proposta de 20/09/2026. Responsável: Rita Moura, Corecon-RS 0000.

Impostos e enquadramento de economistas

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Economista pode ser MEI?

Não. A atividade de economista não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018).

Para emitir a NFS-e com CNPJ, o caminho é abrir uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que pode optar pelo Simples Nacional. O contador indica o melhor formato para o seu caso.

Simples Nacional

No Simples Nacional, o anexo depende do Fator R: a folha de salários dos últimos 12 meses (com o pró-labore e os encargos) dividida pela receita bruta do mesmo período. Com 28% ou mais, a empresa fica no Anexo III (a partir de 6%). Abaixo de 28%, vai para o Anexo V (a partir de 15,5%), conforme a LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M.

Desde 01/11/2026, a ME e a EPP do Simples emitem a NFS-e pelo padrão nacional, no Emissor Nacional ou por um sistema integrado a ele (Resolução CGSN nº 191/2026). Leia mais sobre os anexos do Simples e o Fator R.

Reforma tributária: IBS e CBS

A LC 214/2025 reduz em 30% as alíquotas do IBS e da CBS dos serviços de economistas, uma das 18 profissões intelectuais fiscalizadas por conselho profissional (LC 214/2025, art. 127, VIII).

Vale para o profissional pessoa física habilitado e para a sociedade que cumpre os requisitos do art. 127, § 1º: sócios habilitados e fiscalizados pelo conselho, nenhum sócio pessoa jurídica, sem participação em outra empresa, sem atividade diferente das habilitações dos sócios e serviço prestado diretamente pelos sócios.

Em 2026, ano de teste, a NFS-e das empresas do regime regular informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348). No Simples Nacional, a nota não destaca IBS e CBS em 2026 e a empresa segue as regras do próprio regime; a partir de 01/01/2027, o Simples passa a informar IBS e CBS nas notas.

Veja as reduções de 60% e de 30%. O Classificador Fiscal do FazNota, grátis em todos os planos, sugere a classificação de IBS e CBS com a base legal; confirme com o seu contador.

Conselho de classe

A profissão de economista é regulamentada e fiscalizada pelo Corecon. Mantenha o registro em dia: ele identifica você perante o cliente e conta para a redução de 30% da reforma, que exige fiscalização por conselho profissional.

Muitos profissionais incluem o número do registro na descrição do serviço, como no exemplo acima.

Quem costuma contratar

Os clientes de economistas costumam ser empresas.

Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.

Dicas para a nota fiscal de economista

  • O 17.20.01 cobre consultoria e assessoria econômica ou financeira. Laudo pericial em processo é perícia (17.09.01), e estatística pura tem código próprio (17.21.01).
  • Cliente empresa e prestador fora do Simples: economia está entre os serviços profissionais com retenção de 1,5% de IR (Decreto 9.580/2018, art. 714, § 1º, XV) e de 4,65% de CSLL, Cofins e PIS (Lei 10.833/2003, arts. 30 e 31). Quem é do Simples não sofre essas retenções (IN RFB 765/2007 e Lei 10.833/2003, art. 32). Informe os valores retidos na nota.
  • Sociedade de economistas pode ter ISS fixo por profissional quando a lei do município prevê (Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 3º, que cita os economistas). Confira na prefeitura.
  • Cálculo judicial ou parecer econômico pago no curso de um processo: o imposto de renda retido é recolhido com o código 1708, segundo o manual da Receita (RIR/2018, art. 775).

Como emitir a nota de economista no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

Comece o teste grátis

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “estudo de viabilidade econômica” com o código 17.20.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de economista em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de economista

É o código de tributação nacional 17.20.01 (Consultoria e assessoria econômica ou financeira), do subitem 17.20 da LC 116/2003. No XML da nota, ele vai sem pontos: 172001. A NBS de referência é a 1.1401.12.00 (Serviços de consultoria em gestão financeira).

Não. A atividade não está entre as ocupações permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

Depende do Fator R. Se a folha de salários dos últimos 12 meses, com o pró-labore, for de 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, a empresa fica no Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, vai para o Anexo V, que começa em 15,5% (LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, IX, e § 5º-J).

Sim. A LC 214/2025 (art. 127, VIII) reduz em 30% as alíquotas do IBS e da CBS dos serviços de economistas. Vale para o profissional pessoa física e para a sociedade em que todos os sócios são habilitados no conselho da profissão, sem sócio pessoa jurídica, sem participação em outra empresa e sem atividade diferente da habilitação dos sócios. Quem está no Simples segue as regras do próprio regime.

Para assessoria a empresas na gestão financeira, a referência é a 1.1401.12.00. Para consultoria financeira em geral, existe a 1.0905.50.00. As duas estão ligadas ao subitem 17.20. Escolha pela natureza do trabalho e confirme com o contador.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 17.20.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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