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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para contador: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de contador, use o código de tributação nacional 17.19.01 (Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares), do subitem 17.19 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.1302.21.00. Quem tem CNPJ emite a NFS-e: no Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; nas demais empresas, pelo Emissor Nacional ou pelo sistema da prefeitura.

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Qual código usar na nota de contador

17.19.01

Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

Subitem da LC 116
17.19
No XML (cTribNac)
171901
NBS de referência
1.1302.21.00 — Serviços de contabilidade
Outras NBS ligadas ao subitem 17.19
  • 1.1302.22.00 — Serviços de escrituração mercantil
  • 1.1302.23.00 — Serviços de folha de pagamento
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Honorários contábeis de outubro/2026: escrituração contábil e fiscal, apuração do Simples Nacional e folha de pagamento de 3 funcionários, conforme contrato de prestação de serviços de 02/01/2026. Responsável técnico: Carlos Lima, CRC/PR 000000/O-0.

Impostos e enquadramento de contadores

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Contador pode ser MEI?

Não. A atividade de contador não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018).

Para emitir a NFS-e com CNPJ, o caminho é abrir uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que pode optar pelo Simples Nacional. O contador indica o melhor formato para o seu caso.

Simples Nacional

No Simples Nacional, este serviço é tributado pelo Anexo III da LC 123/2006, com alíquota nominal de 6% na primeira faixa (receita bruta de até R$ 180 mil em 12 meses). A alíquota efetiva sobe aos poucos, conforme a receita.

Desde 01/11/2026, a ME e a EPP do Simples emitem a NFS-e pelo padrão nacional, no Emissor Nacional ou por um sistema integrado a ele (Resolução CGSN nº 191/2026). Leia mais sobre os anexos do Simples.

Reforma tributária: IBS e CBS

A LC 214/2025 reduz em 30% as alíquotas do IBS e da CBS dos serviços de contadores, uma das 18 profissões intelectuais fiscalizadas por conselho profissional (LC 214/2025, art. 127, VII).

Vale para o profissional pessoa física habilitado e para a sociedade que cumpre os requisitos do art. 127, § 1º: sócios habilitados e fiscalizados pelo conselho, nenhum sócio pessoa jurídica, sem participação em outra empresa, sem atividade diferente das habilitações dos sócios e serviço prestado diretamente pelos sócios.

Em 2026, ano de teste, a NFS-e das empresas do regime regular informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348). No Simples Nacional, a nota não destaca IBS e CBS em 2026 e a empresa segue as regras do próprio regime; a partir de 01/01/2027, o Simples passa a informar IBS e CBS nas notas.

Veja as reduções de 60% e de 30%. O Classificador Fiscal do FazNota, grátis em todos os planos, sugere a classificação de IBS e CBS com a base legal; confirme com o seu contador.

Conselho de classe

A profissão de contador é regulamentada e fiscalizada pelo CRC. Mantenha o registro em dia: ele identifica você perante o cliente e conta para a redução de 30% da reforma, que exige fiscalização por conselho profissional.

Muitos profissionais incluem o número do registro na descrição do serviço, como no exemplo acima.

Quem costuma contratar

Os clientes de contadores costumam ser empresas.

Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.

Dicas para a nota fiscal de contador

  • Honorário mensal é o caso perfeito para nota recorrente: uma NFS-e por cliente, todo mês, com a competência na descrição. No FazNota, a emissão automática recorrente agenda as notas mensais.
  • Serviço fora do contrato (abertura de empresa, declaração de Imposto de Renda de pessoa física, 13ª folha, regularização) vale uma nota própria, com o serviço descrito. Assim o cliente vê o que pagou a mais.
  • Cliente empresa e prestador fora do Simples: contabilidade está entre os serviços profissionais com retenção de 1,5% de IR (Decreto 9.580/2018, art. 714, § 1º, XIII) e de 4,65% de CSLL, Cofins e PIS (Lei 10.833/2003, arts. 30 e 31). Quem é do Simples não sofre essas retenções (IN RFB 765/2007 e Lei 10.833/2003, art. 32). Informe os valores retidos na nota.
  • Sociedade de contadores pode ter ISS fixo por profissional quando a lei do município prevê (Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 3º, que cita os contadores e auditores). Confira na prefeitura.
  • A NBS muda com o serviço: 1.1302.21.00 para contabilidade, 1.1302.22.00 para escrituração mercantil e 1.1302.23.00 para folha de pagamento. O código de tributação nacional continua o 17.19.01.

Como emitir a nota de contador no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “honorários contábeis mensais” com o código 17.19.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de contador em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de contador

É o código de tributação nacional 17.19.01 (Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares), do subitem 17.19 da LC 116/2003. No XML da nota, ele vai sem pontos: 171901. A NBS de referência é a 1.1302.21.00 (Serviços de contabilidade).

Não. A atividade não está entre as ocupações permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O contador atende como autônomo ou abre um escritório (empresa individual ou sociedade), que pode optar pelo Simples Nacional.

No Anexo III, que começa em 6% na primeira faixa (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XIV). É o inciso dos escritórios de serviços contábeis.

Sim. A LC 214/2025 (art. 127, VII) reduz em 30% as alíquotas do IBS e da CBS dos serviços de contabilistas. Vale para o profissional pessoa física e para a sociedade em que todos os sócios são habilitados no conselho da profissão, sem sócio pessoa jurídica, sem participação em outra empresa e sem atividade diferente da habilitação dos sócios. Quem está no Simples segue as regras do próprio regime.

Se o escritório tem CNPJ, a declaração feita para um cliente pessoa física é serviço de contabilidade como outro qualquer. Emita a NFS-e com o CPF do cliente como tomador e descreva o serviço, por exemplo "Elaboração e transmissão da DIRPF 2027, ano-base 2026".

Cadastre o serviço uma vez, com o código 17.19.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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