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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para consultor tributário: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de consultor tributário, use o código de tributação nacional 17.01.01 (Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista), do subitem 17.01 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.1303.10.00. Quem tem CNPJ emite a NFS-e: no Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; nas demais empresas, pelo Emissor Nacional ou pelo sistema da prefeitura.

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Qual código usar na nota de consultor tributário

17.01.01

Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.

Subitem da LC 116
17.01 — Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
No XML (cTribNac)
170101
NBS de referência
1.1303.10.00 — Serviços de consultoria tributária para pessoas jurídicas
Outras NBS ligadas ao subitem 17.01
  • 1.0608.40.00 — Serviços de consolidação ou desconsolidação documental de cargas no transporte multimodal
  • 1.1001.40.00 — Serviços de consultoria imobiliária
  • 1.1001.50.00 — Serviços de assessoria de gestão condominial
  • 1.1001.90.00 — Serviços imobiliários não classificados em subposições anteriores
  • 1.1301.30.00 — Serviços de documentação e certificação, exceto os serviços notariais e de registro
  • 1.1303.20.00 — Serviços de consultoria tributária para pessoas físicas
  • 1.1401.11.00 — Serviços de consultoria em gestão estratégica
  • 1.1401.13.00 — Serviços de consultoria em gestão de recursos humanos
  • 1.1401.14.00 — Serviços de consultoria em gestão de marketing
  • 1.1401.15.00 — Serviços de consultoria em gestão operacional
  • 1.1401.16.00 — Serviços de consultoria em gestão energética
  • 1.1401.17.00 — Serviços de consultoria em gestão de cadeia logística
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Consultoria tributária: revisão do enquadramento de IBS e CBS dos 320 produtos do cadastro da contratante e parecer sobre o regime para 2027, entregue em 05/11/2026, conforme proposta nº 19/2026.

Impostos e enquadramento de consultores tributários

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Consultor tributário pode ser MEI?

Não. A atividade de consultor tributário não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018).

Para emitir a NFS-e com CNPJ, o caminho é abrir uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que pode optar pelo Simples Nacional. O contador indica o melhor formato para o seu caso.

Simples Nacional

No Simples Nacional, o anexo depende do Fator R: a folha de salários dos últimos 12 meses (com o pró-labore e os encargos) dividida pela receita bruta do mesmo período. Com 28% ou mais, a empresa fica no Anexo III (a partir de 6%). Abaixo de 28%, vai para o Anexo V (a partir de 15,5%), conforme a LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M.

Desde 01/11/2026, a ME e a EPP do Simples emitem a NFS-e pelo padrão nacional, no Emissor Nacional ou por um sistema integrado a ele (Resolução CGSN nº 191/2026). Leia mais sobre os anexos do Simples e o Fator R.

Quem costuma contratar

Os clientes de consultores tributários costumam ser empresas.

Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.

Dicas para a nota fiscal de consultor tributário

  • A NBS separa o cliente: 1.1303.10.00 para consultoria tributária a pessoas jurídicas e 1.1303.20.00 para pessoas físicas.
  • Quem presta é advogado ou contador? Use o código da profissão: 17.14.01 (advocacia) ou 17.19.01 (contabilidade). O 17.01.01 é para o consultor sem essas habilitações.
  • Cliente empresa e prestador fora do Simples: consultoria está entre os serviços profissionais com retenção de 1,5% de IR (Decreto 9.580/2018, art. 714, § 1º, XII) e de 4,65% de CSLL, Cofins e PIS (Lei 10.833/2003, arts. 30 e 31). Quem é do Simples não sofre essas retenções (IN RFB 765/2007 e Lei 10.833/2003, art. 32). Informe os valores retidos na nota.
  • Ajudando clientes com a reforma? O Classificador Fiscal do FazNota sugere a classificação de IBS, CBS e Imposto Seletivo dos produtos, grátis em todos os planos.

Como emitir a nota de consultor tributário no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “consultoria tributária” com o código 17.01.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de consultor tributário em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de consultor tributário

É o código de tributação nacional 17.01.01 (Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista), do subitem 17.01 da LC 116/2003. No XML da nota, ele vai sem pontos: 170101. A NBS de referência é a 1.1303.10.00 (Serviços de consultoria tributária para pessoas jurídicas).

Não. A atividade não está entre as ocupações permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

Depende do Fator R. Se a folha de salários dos últimos 12 meses, com o pró-labore, for de 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, a empresa fica no Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, vai para o Anexo V, que começa em 15,5% (LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, IX, e § 5º-J).

Só se o serviço for prestado por profissional de uma das 18 categorias do art. 127 da LC 214/2025, como advogados e contabilistas, dentro da sua habilitação. Consultor sem registro em conselho segue a regra geral.

Quando o honorário fica devido, conforme o contrato (por exemplo, na compensação ou na restituição do crédito). Descreva a base do cálculo e o percentual. A data exata do fato gerador do ISS depende da prefeitura; confirme com o contador.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 17.01.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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