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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para corretor de imóveis: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de corretor de imóveis, use o código de tributação nacional 10.05.01 (Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios), do subitem 10.05 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.1001.21.00. Quem tem CNPJ emite a NFS-e: no Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; nas demais empresas, pelo Emissor Nacional ou pelo sistema da prefeitura.

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Qual código usar na nota de corretor de imóveis

10.05.01

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.

Subitem da LC 116
10.05 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
No XML (cTribNac)
100501
NBS de referência
1.1001.21.00 — Serviços de intermediação na compra e venda de imóveis residenciais
Outras NBS ligadas ao subitem 10.05
  • 1.1001.22.00 — Serviços de intermediação na compra e venda de imóveis não residenciais
  • 1.0201.00.00 — Serviços de intermediação na distribuição de mercadorias
  • 1.0205.00.00 — Serviços de intermediação na comercialização de energia elétrica
  • 1.0607.00.00 — Serviços de agenciamento de transporte de cargas
  • 1.0905.12.00 — Serviços de corretagem de derivativos e commodities
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Comissão de corretagem pela intermediação da venda do apartamento matrícula nº 00.000 do 1º RI de Curitiba/PR, valor de venda R$ 450.000,00, comissão de 6% dividida entre 2 corretores (minha parte: 50%). Escritura em 05/11/2026. Corretor: João Prado, CRECI/PR 00000.

Impostos e enquadramento de corretores de imóveis

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Corretor de imóveis pode ser MEI?

Não. A atividade de corretor de imóveis não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018).

Para emitir a NFS-e com CNPJ, o caminho é abrir uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que pode optar pelo Simples Nacional. O contador indica o melhor formato para o seu caso.

Simples Nacional

No Simples Nacional, o anexo depende do Fator R: a folha de salários dos últimos 12 meses (com o pró-labore e os encargos) dividida pela receita bruta do mesmo período. Com 28% ou mais, a empresa fica no Anexo III (a partir de 6%). Abaixo de 28%, vai para o Anexo V (a partir de 15,5%), conforme a LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M.

Desde 01/11/2026, a ME e a EPP do Simples emitem a NFS-e pelo padrão nacional, no Emissor Nacional ou por um sistema integrado a ele (Resolução CGSN nº 191/2026). Leia mais sobre os anexos do Simples e o Fator R.

Reforma tributária: IBS e CBS

A LC 214/2025 prevê redução de 50% nas alíquotas do IBS e da CBS para esta atividade, dentro de um regime específico (LC 214/2025, arts. 252, IV, e 261 (regime específico de bens imóveis)). O regime específico tem regras próprias de base de cálculo e de crédito: confirme o enquadramento com o seu contador.

Em 2026, ano de teste, a NFS-e das empresas do regime regular informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348). No Simples Nacional, a nota não destaca IBS e CBS em 2026 e a empresa segue as regras do próprio regime; a partir de 01/01/2027, o Simples passa a informar IBS e CBS nas notas.

Veja as reduções de 60% e de 30%. O Classificador Fiscal do FazNota, grátis em todos os planos, sugere a classificação de IBS e CBS com a base legal; confirme com o seu contador.

Conselho de classe

A profissão de corretor de imóveis é regulamentada e fiscalizada pelo CRECI. Mantenha o registro em dia: ele identifica você perante o cliente.

Muitos profissionais incluem o número do registro na descrição do serviço, como no exemplo acima.

Quem costuma contratar

Corretores de imóveis atendem pessoas físicas e empresas.

Quando o cliente é pessoa física, informe o nome e o CPF na nota.

Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.

Dicas para a nota fiscal de corretor de imóveis

  • Venda com mais de um corretor: cada um emite a nota só da sua parte da comissão. A LC 214/2025 (art. 255, §§ 3º e 4º) fixa a base de cada um na própria parte, e a NFS-e nacional tem o ajuste "101 – Repasse de remuneração por intermediação de imóveis a demais corretores".
  • Na descrição, coloque o imóvel (matrícula ou endereço), o valor do negócio, o percentual e a data da escritura ou do contrato. É o que o comprador ou vendedor precisa para comprovar a despesa.
  • Comissão paga por empresa (incorporadora, construtora, imobiliária): há retenção de 1,5% de IR sobre corretagens (Decreto 9.580/2018, art. 718, I). Quem é do Simples é dispensado (IN RFB 765/2007).
  • Não confunda a sua nota com a do aluguel. A nota da locação é do proprietário; a sua é da intermediação ou da administração. O FazNota emite a NFS-e de intermediação e corretagem e já está pronto para a NFS-e de aluguel, obrigatória a partir de 01/12/2026.

Como emitir a nota de corretor de imóveis no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “comissão de venda de imóvel” com o código 10.05.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de corretor de imóveis em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de corretor de imóveis

É o código de tributação nacional 10.05.01 (Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios), do subitem 10.05 da LC 116/2003. No XML da nota, ele vai sem pontos: 100501. A NBS de referência é a 1.1001.21.00 (Serviços de intermediação na compra e venda de imóveis residenciais). Para imóvel comercial, a NBS é a 1.1001.22.00. Se o serviço é administração de imóveis, algumas prefeituras usam o 17.12.01; confirme com o contador.

Não. A atividade não está entre as ocupações permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O corretor atua como autônomo, com CRECI de pessoa física, ou abre uma imobiliária com CRECI de pessoa jurídica.

Depende do Fator R. Se a folha de salários dos últimos 12 meses, com o pró-labore, for de 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, a empresa fica no Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, vai para o Anexo V, que começa em 15,5% (LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, VII, e § 5º-J). O inciso VII trata da intermediação de negócios.

Sim. A intermediação de imóveis está no regime específico de bens imóveis da LC 214/2025, com redução de 50% nas alíquotas do IBS e da CBS (arts. 252, IV, e 261) para quem está no regime regular. Na venda com mais de um corretor, a base de cada um é a sua parte da comissão (art. 255). Quem está no Simples segue as regras do próprio regime.

Quem paga a comissão. Na venda, costuma ser o vendedor; em lançamento, a incorporadora. Coloque o CPF ou CNPJ de quem efetivamente pagou, mesmo que o contrato cite as duas partes.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 10.05.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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