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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para pedreiro: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de pedreiro, use o código de tributação nacional 07.02.02 (Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)), do subitem 7.02 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.0105.60.00. O MEI emite pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br; a ME e a EPP do Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; as demais empresas seguem a regra da prefeitura.

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Qual código usar na nota de pedreiro

07.02.02

Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

Subitem da LC 116
7.02 — Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
No XML (cTribNac)
070202
NBS de referência
1.0105.60.00 — Serviços de alvenaria
Outras NBS ligadas ao subitem 7.02
  • 1.0101.11.00 — Serviços de construção de edificações residenciais de um e dois pavimentos
  • 1.0101.12.00 — Serviços de construção de edificações residenciais com mais de dois pavimentos
  • 1.0101.21.00 — Serviços de construção de edificações industriais
  • 1.0101.22.00 — Serviços de construção de edificações comerciais
  • 1.0101.29.00 — Serviços de construção de edificações não residenciais não classificados em subposições anteriores
  • 1.0101.30.00 — Serviços de construção de edificações de uso misto (residencial e não residencial)
  • 1.0102.11.00 — Serviços de construção de autoestradas (exceto autoestradas elevadas), ruas e estradas
  • 1.0102.12.00 — Serviços de construção de ferrovias
  • 1.0102.13.00 — Serviços de construção de pistas de pouso e decolagem em aeroportos e de infraestrutura aeroportuária
  • 1.0102.20.00 — Serviços de construção de pontes, autoestradas elevadas e túneis
  • 1.0102.31.00 — Serviços de construção de infraestrutura de proteção e acesso aquaviário
  • 1.0102.32.00 — Serviços de construção de infraestrutura de acostagem aquaviária
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Mão de obra de alvenaria: levantamento de muro de 12 m² em bloco de concreto, na Rua das Flores, 100, Bairro Centro. Material fornecido pelo cliente. Serviço concluído em 05/11/2026.

Impostos e enquadramento de pedreiros

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Pedreiro pode ser MEI

Sim. A ocupação “PEDREIRO INDEPENDENTE” está entre as permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e emite a NFS-e pelo Emissor Nacional, com a conta gov.br.

A nota é obrigatória quando o cliente é empresa (CNPJ), desde 01/09/2023. Para pessoa física, hoje ela é dispensada, salvo se o cliente pedir (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106). Há discussão sobre mudança a partir de 2027: acompanhe a regulamentação.

Veja NFS-e para MEI e como o MEI acha o código.

Simples Nacional

No Simples Nacional, este serviço é tributado pelo Anexo IV da LC 123/2006, a partir de 4,5% na primeira faixa. A contribuição patronal ao INSS (CPP) não está no DAS: a empresa paga à parte, pela folha (art. 18, § 5º-C).

Desde 01/11/2026, a ME e a EPP do Simples emitem a NFS-e pelo padrão nacional, no Emissor Nacional ou por um sistema integrado a ele (Resolução CGSN nº 191/2026). Leia mais sobre os anexos do Simples.

Reforma tributária: IBS e CBS

A LC 214/2025 prevê redução de 50% nas alíquotas do IBS e da CBS para esta atividade, dentro de um regime específico (LC 214/2025, arts. 251, 252, V, e 261 (serviços de construção civil, regime específico de bens imóveis)). O regime específico tem regras próprias de base de cálculo e de crédito: confirme o enquadramento com o seu contador.

Em 2026, ano de teste, a NFS-e das empresas do regime regular informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348). No Simples Nacional, a nota não destaca IBS e CBS em 2026 e a empresa segue as regras do próprio regime; a partir de 01/01/2027, o Simples passa a informar IBS e CBS nas notas.

Veja as reduções de 60% e de 30%. O Classificador Fiscal do FazNota, grátis em todos os planos, sugere a classificação de IBS e CBS com a base legal; confirme com o seu contador.

Quem costuma contratar

Pedreiros atendem pessoas físicas e empresas.

Quando o cliente é pessoa física, informe o nome e o CPF na nota. Para o MEI, a nota para pessoa física é dispensada, salvo se o cliente pedir.

Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.

Dicas para a nota fiscal de pedreiro

  • Diga na nota se o material foi fornecido pelo cliente ou por você. Material comprado por você e cobrado do cliente muda a base do ISS em muitas prefeituras.
  • O ISS da obra é devido no município onde a obra acontece (LC 116, art. 3º, III). Se você mora em uma cidade e trabalha em outra, a nota vai para a cidade da obra.
  • Quando o cliente é empresa (CNPJ), a lei permite à prefeitura cobrar o ISS da obra do próprio tomador, que retém o imposto (LC 116, art. 6º, § 2º, II, para o subitem 7.02). Confira na nota se houve retenção.
  • Pequenos reparos em imóvel já pronto (trocar piso, consertar reboco) podem usar o código 07.05.01, de reparação e reforma de edifícios.
  • Construção civil está no regime específico de bens imóveis da LC 214/2025 (arts. 251, 252, V, e 261), com redução de 50% para quem apura IBS e CBS no regime regular. Simples Nacional e MEI seguem regras próprias.

Como emitir a nota de pedreiro no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “serviço de alvenaria” com o código 07.02.02, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de pedreiro em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de pedreiro

07.02.01 é a execução de obra por empreitada ou subempreitada. Para reparos e reformas em imóvel pronto, há o 07.05.01.

Pode. "Pedreiro independente" está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

Hoje o MEI é dispensado de emitir nota para pessoa física, salvo se o cliente pedir. Para empresa (CNPJ), a nota é obrigatória. Há discussão sobre mudança a partir de 2027; acompanhe a regulamentação do CGSN.

No Anexo IV. A LC 123 coloca ali a construção de imóveis e obras de engenharia em geral (art. 18, § 5º-C, I). No Anexo IV, o INSS patronal é pago por fora do DAS.

Em empreitada e cessão de mão de obra para empresa, a Lei 8.212/1991 (art. 31) prevê retenção de 11% sobre o valor da nota. As exceções dependem do regime do prestador. Confirme com o contador.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 07.02.02 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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