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Nota fiscal por profissão

Nota fiscal para técnico de enfermagem: como emitir a NFS-e

Resposta rápida: Na nota fiscal de serviço (NFS-e) de técnico de enfermagem, use o código de tributação nacional 04.06.01 (Enfermagem, inclusive serviços auxiliares), do subitem 4.06 da LC 116/2003, com a NBS de referência 1.2301.91.00. Quem tem CNPJ emite a NFS-e: no Simples Nacional, pelo padrão nacional, obrigatório desde 01/11/2026; nas demais empresas, pelo Emissor Nacional ou pelo sistema da prefeitura.

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Qual código usar na nota de técnico de enfermagem

04.06.01

Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.

Subitem da LC 116
4.06
No XML (cTribNac)
040601
NBS de referência
1.2301.91.00 — Serviços de enfermagem
Outras NBS ligadas ao subitem 4.06
  • 1.2301.97.00 — Serviços de assistência ao parto e pós-parto
Anexo VIII da NFS-e (correlação item da LC 116 × NBS), publicado como trabalho inicial: use como referência e confirme com o contador.

Fonte: Anexo B da NFS-e de padrão nacional, Lista de Serviços Nacional, versão 1.01 de 22/01/2026. Buscar outro código.

Exemplo de descrição do serviço na nota

Copie e troque os dados pelos do seu atendimento. Diga o que foi feito, quando e para quem.

Acompanhamento de paciente em domicílio por técnico de enfermagem, 12 horas diurnas, de 01/11/2026 a 06/11/2026 (6 plantões). Paciente: [nome]. Contratante: [nome], CPF [000.000.000-00].

Impostos e enquadramento de técnicos de enfermagem

O que muda na nota conforme a forma de atuar. Confirme o seu caso com o contador.

Técnico de enfermagem pode ser MEI?

Não. A atividade de técnico de enfermagem não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018).

Para emitir a NFS-e com CNPJ, o caminho é abrir uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que pode optar pelo Simples Nacional. O contador indica o melhor formato para o seu caso.

Simples Nacional

No Simples Nacional, o anexo depende do Fator R: a folha de salários dos últimos 12 meses (com o pró-labore e os encargos) dividida pela receita bruta do mesmo período. Com 28% ou mais, a empresa fica no Anexo III (a partir de 6%). Abaixo de 28%, vai para o Anexo V (a partir de 15,5%), conforme a LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M.

Desde 01/11/2026, a ME e a EPP do Simples emitem a NFS-e pelo padrão nacional, no Emissor Nacional ou por um sistema integrado a ele (Resolução CGSN nº 191/2026). Leia mais sobre os anexos do Simples e o Fator R.

Reforma tributária: IBS e CBS

A LC 214/2025 reduz em 60% as alíquotas do IBS e da CBS deste serviço (LC 214/2025, art. 130 e Anexo III). A redução vale para os serviços listados no anexo da lei pelo código NBS: confira se a NBS informada na nota é a do anexo.

Em 2026, ano de teste, a NFS-e das empresas do regime regular informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348). No Simples Nacional, a nota não destaca IBS e CBS em 2026 e a empresa segue as regras do próprio regime; a partir de 01/01/2027, o Simples passa a informar IBS e CBS nas notas.

Veja as reduções de 60% e de 30%. O Classificador Fiscal do FazNota, grátis em todos os planos, sugere a classificação de IBS e CBS com a base legal; confirme com o seu contador.

Conselho de classe

A profissão de técnico de enfermagem é regulamentada e fiscalizada pelo COREN. Mantenha o registro em dia: ele identifica você perante o cliente.

Quem costuma contratar

Técnicos de enfermagem atendem pessoas físicas e empresas.

Quando o cliente é pessoa física, informe o nome e o CPF na nota.

Quando o cliente é empresa, confira a retenção: conforme o serviço, a cidade e o regime, o cliente pode reter ISS e tributos federais (IR, CSLL, Cofins, PIS e INSS) na fonte, e o valor líquido da nota muda. No FazNota, você informa os valores retidos na própria NFS-e. Veja ISS retido e retenções federais.

Dicas para a nota fiscal de técnico de enfermagem

  • O código é o mesmo da enfermagem: 04.06.01 (Enfermagem, inclusive serviços auxiliares).
  • Plantões para família: a nota vai para quem contratou e pagou. Escreva as datas e o turno de cada plantão.
  • Técnico de enfermagem não está na lista do MEI. Para emitir nota, o caminho é ser autônomo (se a prefeitura permitir) ou ter uma empresa.
  • Reforma tributária: os serviços de enfermagem estão no Anexo III da LC 214/2025, com redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS (art. 130). Em 2026 é ano de teste, e quem é do Simples Nacional não destaca IBS e CBS na nota neste ano.

Como emitir a nota de técnico de enfermagem no FazNota

Conheça a emissão de NFS-e do FazNota.

1

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2

Cadastre o serviço

Cadastre “acompanhamento de enfermagem” com o código 04.06.01, a descrição e a alíquota do ISS da sua cidade. O cadastro é aproveitado em todas as notas.

3

Emita a NFS-e

Escolha o cliente, o serviço e o valor. A nota sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura. Também dá para emitir pelo WhatsApp, com a Mia, ou deixar a nota recorrente agendada.

4

Envie e organize

O PDF e o XML vão para o cliente por e-mail, e o contador recebe os XMLs no Painel do Contador. Se a prefeitura sair do ar, o FazNota reenvia sozinho, sem duplicar.

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Nota de técnico de enfermagem em todo o Brasil

O código de tributação nacional é o mesmo em todas as cidades; a alíquota do ISS e o caminho de emissão dependem da prefeitura. Veja a sua cidade nas cidades atendidas ou escolha o estado:

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Dúvidas sobre a nota fiscal de técnico de enfermagem

A Lei 9.250/1995 não cita enfermagem domiciliar na lista de despesas médicas. Oriente a família a confirmar com o contador antes de lançar.

Se a empresa de home care contrata você como prestador, você emite para ela (CNPJ). Ela emite a nota para a família.

Depende do Fator R. Se a folha de salários dos últimos 12 meses (inclui pró-labore) for igual ou maior que 28% da receita, a atividade é tributada no Anexo III. Se for menor, vai para o Anexo V, que é mais caro (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B e 5º-M). Revise o cálculo com o contador todo mês.

Não. A atividade não está na lista de ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). Os caminhos usuais são emitir como autônomo, se a prefeitura permitir, ou abrir uma empresa (ME), no Simples Nacional ou em outro regime. Converse com um contador para escolher.

Cadastre o serviço uma vez, com o código 04.06.01 e a descrição, e depois escolha o cliente, o serviço e o valor. A NFS-e sai pelo Ambiente Nacional ou pela prefeitura, com envio do PDF e do XML ao cliente por e-mail. Dá para emitir no computador, no celular e pelo WhatsApp, com a Mia. O teste é grátis e sem cartão.

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