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Reforma tributária

Cronograma da reforma tributária: o que acontece de 2026 a 2033

A reforma tributária não vira a chave de uma vez. São oito anos de convivência entre o sistema antigo e o novo, e cada ano pede uma coisa diferente da sua empresa.

Resposta rápida: A transição vai de 2026 a 2033. Em 2026 há teste com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Em 2027 a CBS passa a ser cobrada, PIS e Cofins acabam, o IPI é zerado (exceto Zona Franca) e começa o Imposto Seletivo. Em 2027 e 2028 o IBS fica em 0,1%. De 2029 a 2032 ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60%. Em 2033 eles são extintos.

O calendário da reforma tributária do consumo está escrito na Constituição, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), pela Emenda Constitucional 132/2023, e detalhado na Lei Complementar 214/2025. Isso dá estabilidade às grandes datas. O que muda com mais frequência é o calendário técnico das notas fiscais, que também está aqui, separado.

A transição ano a ano

AnoO que aconteceBase
2026Ano-teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (estadual). Dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Não se aplica ao Simples NacionalADCT, art. 125; LC 214, arts. 343, 346 e 348
2027CBS cobrada pela alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual. PIS e Cofins extintos. IPI zerado, exceto Zona Franca de Manaus. Início do Imposto Seletivo. IBS de 0,05% estadual + 0,05% municipalADCT, arts. 126 e 127; LC 214, arts. 344 e 347
2028Igual a 2027Idem
2029ICMS e ISS a 9/10 das alíquotas atuais; IBS sobe na proporçãoADCT, art. 128
2030ICMS e ISS a 8/10Idem
2031ICMS e ISS a 7/10Idem
2032ICMS e ISS a 6/10Idem
2033ICMS e ISS extintos; IBS e CBS plenosADCT, art. 129

Fase 1: o teste de 2026

Em 2026 os tributos novos aparecem na nota, mas quase não pesam no caixa. A CBS tem alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%. Quem está no regime regular e cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher, e segue pagando PIS e Cofins integralmente. O Simples Nacional não destaca IBS e CBS em 2026.

O ano serve para testar sistemas, leiautes e cálculos. A Receita e o Comitê Gestor do IBS adotaram uma postura orientadora, com um programa de conformidade que dá prazo até 31/12/2026 para corrigir inconsistências. O que fazer nesse período está em 2026, o ano-teste da reforma.

Fase 2: CBS cheia em 2027 e 2028

2027 é o primeiro ano com efeito real no preço. A CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins deixam de existir. O IPI tem alíquotas zeradas, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Começa também o Imposto Seletivo, sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, embora a lei que fixa suas alíquotas ainda não tivesse sido editada em outubro de 2026.

O IBS segue simbólico: 0,05% estadual e 0,05% municipal. ICMS e ISS não mudam. Na prática, quem vende mercadoria convive com toda a regra atual do ICMS e, ao lado, com a CBS cheia. A alíquota da CBS de 2027 ainda não estava fixada em 16/10/2026; pela imprensa especializada, o Senado deve fixá-la até 15/12/2026, com base em cálculo do TCU. Em 2027 também começa, de forma facultativa e gradual, o split payment, segundo a Receita Federal.

Fase 3: a troca gradual de 2029 a 2032

Nesses quatro anos, ICMS e ISS diminuem um décimo por ano e o IBS ocupa o espaço. Em 2029, ICMS e ISS valem 90% das alíquotas atuais; em 2032, 60%. É o período mais trabalhoso para o cadastro fiscal, porque a mesma operação carrega os dois sistemas com pesos que mudam a cada janeiro. Preço, contrato e margem precisam ser revistos todo ano.

Exemplo com números fictícios: se hoje o ICMS de um produto fosse de 10%, em 2029 ele seria de 9%, em 2030 de 8%, em 2031 de 7% e em 2032 de 6%, com o IBS subindo proporcionalmente. Os percentuais são só ilustração; a alíquota real depende do produto, do estado e da regra vigente. Converse com o contador sobre o seu caso.

Fase 4: 2033, o regime completo

Em 2033 ICMS e ISS são extintos e o consumo passa a ser tributado só por IBS, CBS e Imposto Seletivo. O IPI continua existindo apenas para proteger a Zona Franca de Manaus. A partir daí, a regra é a mesma para todo o país: tributação no destino, cobrança por fora e crédito amplo.

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O calendário técnico das notas fiscais

Além das alíquotas, há o calendário de obrigatoriedade dos campos de IBS/CBS nos documentos fiscais. Ele foi definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026 (texto oficial), e vale para fatos geradores a partir das datas abaixo:

DataDocumentos
03/08/2026NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, DC-e, BP-e (com exceções), NF3e, GTV-e e NFS-e Via
01/10/2026NFS-e dos serviços da lista da LC 116 (com exceções) e NFCom
01/12/2026NFS-e de locações, condomínios, plataformas digitais e demais serviços; NF-e de quem é sujeito passivo de IBS/CBS mas não é contribuinte de ICMS; NF-e ABI (imóveis)
01/01/2027Todos os documentos dos optantes do Simples Nacional; NF-e de operações monofásicas e importação

Atenção a uma diferença importante: a obrigação de preencher existe desde essas datas, mas a Receita e o Comitê Gestor anunciaram que NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos não seriam rejeitados pela falta dos campos. A rejeição automática por falta do grupo de IBS/CBS na NF-e está suspensa, sem data em produção.

O que não muda durante a transição

Em meio a tantas datas, vale lembrar o que continua igual por bastante tempo:

  • As notas fiscais continuam as mesmas. NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e MDF-e seguem existindo; o que muda é o conteúdo, com grupos novos para IBS, CBS e Imposto Seletivo.
  • ICMS e ISS continuam sendo apurados até 2032. CFOP, CST ou CSOSN do ICMS, substituição tributária e retenção de ISS seguem valendo enquanto os impostos existirem.
  • O Simples Nacional continua. A LC 214 mantém o regime, com IBS e CBS entrando no DAS.
  • O certificado digital continua necessário para emitir NF-e e NFC-e, como regra.

Ou seja: ninguém precisa jogar fora o que já faz. Durante a transição, o trabalho é somar as regras novas às antigas, com cada vez mais peso para as novas.

Datas próximas que já estão no calendário

Para quem lê este artigo em outubro de 2026, os marcos seguintes são estes (sujeitos a adiamento):

  1. 30/10/2026: fim do prazo para o optante do Simples escolher recolher IBS/CBS por fora no primeiro semestre de 2027 (Res. CGSN 194/2026).
  2. 01/11/2026: NFS-e pelo Emissor Nacional obrigatória para ME e EPP do Simples (Res. CGSN 191/2026).
  3. 16/11/2026: produção das regras da versão 1.52 da NT 2025.002 da NF-e, segundo comunicado do Portal da NF-e de 05/10/2026.
  4. 01/12/2026: campos de IBS/CBS na NFS-e de locação, condomínio e plataformas, e NF-e de não contribuinte de ICMS.
  5. 15/12/2026: prazo noticiado para o Senado fixar a alíquota da CBS de 2027.
  6. 31/12/2026: prazo para corrigir inconsistências no programa de conformidade.
  7. 01/01/2027: CBS cobrada, fim de PIS e Cofins, IPI zerado e Simples emitindo com IBS/CBS.

Como usar o cronograma no planejamento

Três perguntas ajudam a transformar o calendário em plano:

  • Em qual regime estarei em cada ano? Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real mudam o impacto de cada fase. O Simples tem decisões próprias; veja Simples Nacional na reforma.
  • Quais contratos atravessam 2027 e 2029? Esses são os anos de virada mais forte no preço.
  • Meu cadastro aguenta a convivência? De 2027 a 2032 a mesma nota terá tributos dos dois sistemas. Produtos e serviços precisam de NCM, NBS, CST e cClassTrib corretos.

Para entender o que são os tributos que chegam, leia IBS e CBS: o que são e como funcionam.

Perguntas frequentes

Quando o ICMS e o ISS acabam?

ICMS e ISS são extintos a partir de 2033, segundo o art. 129 do ADCT, na redação da EC 132/2023. Antes disso, de 2029 a 2032, as alíquotas caem gradualmente para 90%, 80%, 70% e 60% das atuais, enquanto o IBS sobe na mesma proporção. Até 2028, os dois continuam iguais aos de hoje.

O cronograma da reforma pode mudar?

As grandes etapas estão na Constituição e na LC 214/2025, então só mudam por nova emenda ou lei complementar. O que costuma mudar são as datas operacionais: rejeição automática de notas, versões de notas técnicas e início do split payment. Por isso vale separar o que é lei, que é estável, do que é calendário técnico, que muda com frequência.

Em que ano o Simples Nacional entra na reforma?

Em 2027. As alíquotas de teste de 2026 não se aplicam ao Simples, e a obrigatoriedade de emitir documentos com IBS e CBS para optantes começa em 01/01/2027, segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026. A partir de 2027 a CBS entra no DAS no lugar de PIS e Cofins, e o IBS entra gradualmente até 2033.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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