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Reforma tributária

O FazNota está pronto para a reforma tributária: o que já está feito

Reforma tributária, IBS, CBS, cClassTrib, NFS-e nacional: a lista de siglas cresceu e a pergunta de quem emite nota é uma só — "o meu sistema está pronto?". No FazNota, está. E continuar emitindo segue simples.

Resposta rápida: Sim: o FazNota já está pronto para a reforma tributária. As notas saem com os campos de IBS e CBS exigidos desde 2026 (NF-e, NFC-e e NFS-e), a NFS-e é emitida pelo Ambiente Nacional e também por várias prefeituras, e a atualização para cada nova nota técnica faz parte do serviço, sempre, sem instalar nada. O que fica com você é revisar, com o contador, a classificação dos seus produtos e serviços.

A reforma tributária do consumo não é mais um assunto do futuro. Desde 2026 os documentos fiscais carregam os novos tributos, o IBS e a CBS, ainda em ano de teste, com alíquotas simbólicas. É justamente por isso que 2026 é o ano em que o emissor precisa estar em dia: quem chega a 2027 com o sistema pronto atravessa a transição sem susto.

Este artigo mostra, sem rodeio, o que a reforma exige do sistema emissor, o que o FazNota já entrega e o pouco que fica com você e com o seu contador. Se você chegou aqui clicando dentro do FazNota, a resposta curta é: a parte do sistema está feita.

O que a reforma exige do seu emissor de notas

A Lei Complementar 214/2025 criou o IBS e a CBS e definiu a transição até 2033. Na prática, o primeiro efeito aparece na nota fiscal: cada item passa a informar a situação tributária e a classificação do IBS e da CBS. O calendário dos documentos foi fixado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026:

O que a reforma pedeDesde quandoNo FazNota
IBS e CBS na NF-e e na NFC-e03/08/2026Pronto
IBS e CBS na NFS-e (serviços em geral)01/10/2026Pronto
NFS-e no padrão nacional para ME e EPP do Simples (Res. CGSN 191/2026)01/11/2026Pronto — emite pelo Ambiente Nacional
IBS e CBS na NFS-e de locação, condomínios e plataformas digitais01/12/2026Pronto
IBS e CBS nos documentos do Simples Nacional01/01/2027Pronto
Novas notas técnicas e ajustes de leiauteContínuoAtualização incluída no serviço, sempre

Se quiser entender cada campo em detalhe, veja o que muda na NF-e com a reforma e o que é o cClassTrib.

O que já está feito no FazNota

1. IBS e CBS nas notas

A NF-e, a NFC-e e a NFS-e emitidas pelo FazNota já saem com o grupo de IBS e CBS no XML, com os códigos de situação tributária (CST) e de classificação (cClassTrib) da reforma. Você não precisa de outro programa nem de planilha paralela.

2. NFS-e pelo Ambiente Nacional e por várias prefeituras

A nota de serviço é o ponto em que a reforma mais mexeu na rotina, porque o padrão nacional da NFS-e virou regra para muita gente. O FazNota emite pelo Ambiente Nacional da NFS-e — o caminho obrigatório para ME e EPP do Simples desde 01/11/2026 — e também diretamente por várias prefeituras. Ou seja: a mesma tela atende quem já está no padrão nacional e quem ainda emite pelo sistema do município. Veja a lista em cidades atendidas.

3. Atualização dos leiautes faz parte do serviço, sempre

A reforma não acaba numa versão: as notas técnicas continuam saindo, com campos novos, regras de validação e mudanças de cronograma. No FazNota, acompanhar cada uma delas é trabalho nosso e faz parte do serviço, sempre. Como o sistema é online, a atualização chega para todos os clientes no mesmo dia, sem instalar nada e sem você precisar acompanhar o Portal da NF-e.

4. O resto da operação continua no mesmo lugar

A reforma não mexe só na nota: mexe em preço, crédito e conferência. Por isso ajuda ter tudo no mesmo sistema — PDV, estoque, orçamentos, financeiro, SPED e o painel do contador, que acompanha os certificados e baixa os XMLs dos clientes. Para quem integra sistemas, a API segue o mesmo padrão, e com o FazNota + IA dá para consultar e emitir notas conversando com o assistente de IA.

Já é cliente? O seu FazNota já está pronto para a reforma.
Entre no sistema, revise o cadastro dos produtos e serviços com o seu contador e continue emitindo como sempre.

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O que fica com você (e é pouco)

A parte técnica é do sistema. A parte tributária — dizer qual é o tratamento de cada produto ou serviço — continua sendo decisão da empresa com o contador, porque depende da atividade, do regime e da operação. São três tarefas:

  1. Revisar a classificação dos produtos e serviços. Com o contador, confira o CST e o cClassTrib do IBS/CBS de cada grupo de produto ou serviço. Feito uma vez no cadastro, vale para todas as notas seguintes. Veja como funciona o cClassTrib.
  2. Conferir o regime da empresa no cadastro. Simples, Lucro Presumido e Lucro Real mudam códigos da nota. Se houve troca de regime, ajuste antes da primeira nota do novo período.
  3. Se for do Simples, decidir o recolhimento de 2027. A empresa pode continuar com IBS e CBS dentro do DAS ou recolher por fora, o que pode valer a pena para quem vende a outras empresas. Para o 1º semestre de 2027, a opção vai até 30/10/2026 (Res. CGSN 194/2026). Entenda em Simples Nacional na reforma tributária.

Em uma frase: o sistema já faz a parte difícil; você e o contador decidem a classificação uma vez, e a emissão continua do mesmo jeito.

Por que é simples no FazNota

Reforma tributária costuma assustar porque parece exigir um projeto: consultoria, sistema novo, semanas de ajuste. Para quem emite nota no FazNota, não é assim:

  • Nada para instalar. O FazNota é online; cada atualização de leiaute já está lá quando você abre o sistema.
  • A mesma tela de sempre. Você continua emitindo NF-e, NFC-e e NFS-e do mesmo jeito — no computador, no celular ou na maquininha.
  • Especialista em documento fiscal. Emitir nota fiscal eletrônica é o nosso trabalho de todo dia: NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e, CIOT, BP-e, DC-e e RENAVE. Acompanhar a reforma é parte disso.
  • Contador junto. O painel do contador dá ao escritório acesso aos XMLs e à situação dos certificados, o que facilita a revisão da classificação.

O calendário daqui para a frente

O ano de 2026 é de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota e dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações. Em 2027 a CBS passa a ser cobrada de verdade e o PIS e a Cofins acabam; entre 2029 e 2032 o ICMS e o ISS diminuem aos poucos, até a extinção em 2033. O passo a passo está no cronograma da reforma tributária e o que fazer ainda em 2026 está no checklist da reforma.

A cada etapa, a regra do FazNota é a mesma: o sistema acompanha a norma, você continua emitindo.

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Perguntas frequentes

Preciso pagar a mais ou contratar um módulo para a reforma tributária?

Não existe um "módulo da reforma" para contratar à parte. A atualização do FazNota para os leiautes oficiais — incluindo os campos de IBS e CBS e as próximas notas técnicas — faz parte do serviço, sempre. Como o sistema é online, a atualização chega para todos os clientes sem instalar nada. Para planos e valores, a referência é a página de preços.

Sou cliente do FazNota. O que eu preciso fazer agora?

Três coisas: revisar com o seu contador a classificação tributária dos produtos e serviços (CST e cClassTrib do IBS/CBS), conferir se o regime da empresa está certo no cadastro e, se for do Simples Nacional, decidir com o contador se vai recolher IBS e CBS por fora do DAS em 2027. A emissão do dia a dia continua do mesmo jeito.

A minha empresa é do Simples Nacional. Já preciso mexer em alguma coisa?

Para o Simples, os campos de IBS e CBS nos documentos passam a valer em 01/01/2027, e a NFS-e de ME e EPP deve ser emitida no padrão nacional desde 01/11/2026 — o FazNota já emite pelo Ambiente Nacional. A decisão mais urgente é a opção de recolher IBS e CBS por fora do DAS no 1º semestre de 2027, com prazo até 30/10/2026.

Vou trocar de sistema por causa da reforma. O FazNota atende?

Atende. O FazNota emite NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e e outros documentos já no padrão da reforma, com PDV, estoque, financeiro, API e integração com assistentes de IA. Dá para testar grátis, sem cartão de crédito, antes de migrar a emissão da empresa.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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