Reforma tributária
Virada para 2027: o que conferir no sistema e nas notas antes de 01/01
No dia 31 de dezembro a nota sai de um jeito; no dia 2 de janeiro, de outro. Se o cadastro ou o sistema não acompanharem a virada, o erro se repete em todas as vendas de janeiro. Esta é a lista do que conferir no emissor e nas notas antes de 01/01/2027.
Resposta rápida: Antes de 01/01/2027, confira no emissor: o regime tributário (CRT) da empresa igual ao cadastro da Receita; o cadastro de itens (NCM, NBS, CST e cClassTrib); a troca das alíquotas de teste pelas de 2027, quando a CBS for fixada; o IPI dos produtos, zerado exceto Zona Franca; os itens sujeitos ao Imposto Seletivo; o certificado digital; e, no Simples, a emissão com IBS e CBS. Emita notas de teste em homologação e confira as primeiras de janeiro.
Em 01/01/2027 a reforma tributária chega ao caixa: a CBS passa a ser cobrada, PIS e Cofins acabam, o IPI é zerado (exceto para a Zona Franca de Manaus), está previsto o início do Imposto Seletivo e o Simples Nacional passa a emitir com IBS e CBS. O que cada mudança significa para a empresa está em o que muda em 2026 e 2027, e as tarefas gerais do ano estão no checklist da reforma tributária.
Este artigo tem um foco mais estreito: o que conferir no sistema emissor e nas notas para que a primeira venda de 2027 saia certa. Tudo com base nas normas vigentes em outubro de 2026, que ainda podem mudar até a virada.
O que muda na nota em 01/01/2027
| Mudança | Efeito na nota | O que conferir |
|---|---|---|
| CBS cobrada pela alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual | Sai a alíquota de teste de 0,9%; entra a de 2027 | Se o emissor foi atualizado com a alíquota fixada pelo Senado |
| IBS de 0,05% estadual e 0,05% municipal | O IBS municipal deixa de ser zero | Se as duas parcelas aparecem nos itens |
| PIS e Cofins extintos | Deixam de ser devidos para fatos geradores de 2027 | Como o sistema trata esses tributos nas notas de 2027 |
| IPI com alíquota zero, exceto Zona Franca de Manaus | Muda o cálculo de quem é contribuinte de IPI | A alíquota de IPI do cadastro dos produtos |
| Início previsto do Imposto Seletivo | Itens sujeitos ao IS passam a ter alíquota e valor de IS | Quais produtos são alcançados; a lei das alíquotas ainda não havia sido editada em outubro de 2026 |
| Simples Nacional emite com IBS e CBS | Notas do Simples passam a ter o grupo de IBS e CBS | Cadastro dos itens e configuração da opção pelo regime regular, se houver |
Bases: ADCT, arts. 126 e 127, na redação da EC 132/2023; LC 214/2025; e o Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026.
Checklist do sistema e das notas
1. Dados da empresa no emissor
- Regime tributário (CRT). Desde a entrada em produção da NT 2026.007, prevista para 16/11/2026, a autorização da nota confere se o regime informado bate com o cadastro da Receita Federal. Quem entra ou sai do Simples em 2027, ou deixa de ser MEI, precisa atualizar o CRT no emissor a partir da data em que a mudança vale. Veja as regras da NF-e de 16/11/2026.
- Opção do Simples pelo regime regular de IBS e CBS. Quem optou até 30/10/2026 por recolher IBS e CBS fora do DAS no primeiro semestre de 2027 destaca os tributos e transfere o crédito integral. O sistema precisa saber dessa opção. As opções podem ser canceladas de 03/11 a 20/12/2026, então confirme a situação final com o contador.
- Inscrição estadual. Quem não é contribuinte de ICMS e passa a emitir NF-e sem IE precisa do cadastro certo para a nota ir à SVRS. Veja NF-e sem inscrição estadual.
2. Cadastro de produtos e serviços
- NCM e NBS corretos: são a porta de entrada para redução de 60%, de 30% ou alíquota zero.
- CST e cClassTrib de IBS e CBS definidos com o contador para cada grupo de itens. Veja o que é cClassTrib.
- IPI revisado para 2027, se a empresa é contribuinte do imposto.
- Imposto Seletivo marcado nos itens alcançados (por exemplo, bebidas alcoólicas e açucaradas, tabaco, veículos), sabendo que a data efetiva de cobrança ainda é incerta. Veja o que é o Imposto Seletivo.
Regra prática: na virada, o erro mais caro é o que se repete. Um item mal classificado sai errado em todas as notas de janeiro. Comece a revisão pelos itens que mais vendem e pelos que têm tratamento especial (redução, alíquota zero, Imposto Seletivo).
3. Alíquotas
- As alíquotas de teste de 2026 (CBS de 0,9% e IBS estadual de 0,1%) não valem para fatos geradores de 2027.
- A alíquota da CBS de 2027 depende da resolução do Senado, prevista até 15/12/2026. Não preencha número de notícia: espere o oficial. Veja como será definida a alíquota da CBS.
- Pergunte ao fornecedor do emissor como e quando as alíquotas de 2027 entram no sistema.
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4. Documentos e leiautes
- DANFE: a NT 2026.010 trouxe novo leiaute com totais e detalhamento de IBS, CBS e IS, com adequação prevista até dezembro de 2026. Veja o que é o DANFE.
- Valor líquido do item: a NT 2026.008 trata do valor líquido com IBS, CBS e IS, com parte das regras prevista para 2027.
- NFS-e do Simples: desde 01/11/2026, ME e EPP do Simples emitem NFS-e no padrão nacional, pelo Emissor Nacional (web ou API). Em 2027, essas notas passam a trazer IBS e CBS.
5. Certificado digital
Confira a data de vencimento. Certificado que vence entre o Natal e a primeira semana de janeiro é risco de ficar sem emitir justamente na virada. O A1 tem validade de até um ano. Veja o que fazer com o certificado vencido e como comprar o certificado A1.
6. Vendas automáticas e integrações
Se a loja virtual, o marketplace ou a plataforma de infoproduto gera nota sozinha, a nota de 2027 vai sair com o cadastro que estiver lá. Confira se os produtos vendidos pela integração usam a mesma classificação revisada e emita um pedido de teste. Veja integração de vendas e documentos fiscais.
7. Notas de dezembro com entrega ou cobrança em janeiro
As regras de 2027 valem para fatos geradores a partir de 01/01/2027. Venda faturada em dezembro com entrega em janeiro, adiantamento recebido em 2026 e contrato recorrente que vira o ano pedem atenção. Defina com o contador como tratar cada caso. Veja contratos de longo prazo e a reforma.
Simples Nacional: o que conferir em especial
Para o optante do Simples, 01/01/2027 é a primeira vez que a nota traz IBS e CBS. Três pontos merecem atenção:
- o CRT no emissor precisa refletir o enquadramento de 2027, inclusive para quem saiu do MEI ou foi excluído;
- se houve opção pelo regime regular de IBS e CBS, a nota destaca os tributos e transfere crédito integral ao cliente; se não houve, o crédito do cliente PJ corresponde ao valor cobrado no regime único;
- o cadastro de itens precisa estar completo antes de 01/01, porque em 2026 o Simples não usava esses campos.
A explicação completa está em Simples Nacional na reforma tributária.
Quem faz o quê na virada
| Tarefa | Responsável |
|---|---|
| Definir regime, CST, cClassTrib, reduções e Imposto Seletivo de cada item | Empresa com o contador |
| Manter o cadastro de produtos, clientes e dados da empresa atualizado | Empresa |
| Atualizar leiautes, regras de validação e alíquotas oficiais no emissor | Fornecedor do sistema |
| Renovar o certificado digital | Empresa |
| Testar em homologação e conferir as primeiras notas de janeiro | Empresa, com apoio do contador |
O que ainda pode mudar até 31/12
- Alíquota da CBS de 2027: prazo noticiado de 15/12/2026 para o Senado.
- Imposto Seletivo: a lei das alíquotas não havia sido editada em outubro de 2026, e a data efetiva da cobrança é incerta.
- Datas de notas técnicas: já foram adiadas mais de uma vez em 2026.
Reserve a segunda quinzena de dezembro para revisar este checklist com as informações finais. E, se ainda há inconsistências nas notas de 2026, lembre que o programa de conformidade dá prazo até 31/12/2026 para corrigir.
Perguntas frequentes
Posso deixar para atualizar o sistema em janeiro?
Não é recomendável. As regras de 2027 valem para fatos geradores a partir de 01/01/2027, então a primeira venda do ano já precisa sair certa. O mais seguro é deixar o cadastro revisado em dezembro, emitir notas de teste em homologação e reservar os primeiros dias de janeiro para conferir as notas reais, e não para configurar o sistema.
A alíquota da CBS de 2027 vai estar no sistema em 01/01?
Depende de quando ela for fixada. O Senado deve fixar a alíquota de referência até 15/12/2026, segundo a imprensa especializada, e, se não fixar até 22 de dezembro, vale o cálculo do TCU. O sistema emissor precisa ser atualizado com o número oficial. Pergunte ao fornecedor do seu sistema como e quando essa atualização será feita.
Sou do Simples Nacional. O que muda na minha nota em 2027?
A partir de 01/01/2027, os optantes do Simples passam a emitir os documentos fiscais com os campos de IBS e CBS, segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026. Quem optou por recolher IBS e CBS fora do DAS no primeiro semestre de 2027 destaca os tributos como o regime regular. Confira com o contador qual é a sua situação e se o sistema está configurado de acordo.
O que o sistema emissor resolve sozinho na virada?
O fornecedor do sistema é responsável por manter os leiautes e as regras oficiais atualizados. No FazNota, essa atualização faz parte do serviço. A classificação de cada produto e serviço, o regime tributário e as opções da empresa, porém, são decisões da empresa com o contador, e precisam estar corretas no cadastro antes da primeira nota de 2027.
Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.
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