Reforma tributária
O que muda na NFS-e com a reforma tributária
Quem presta serviço recebeu duas mudanças ao mesmo tempo em 2026: a nota de serviço caminha para um padrão único no país e passou a carregar IBS e CBS ao lado do ISS. Para o prestador do Simples, ainda vem uma terceira, com data marcada em novembro.
Resposta rápida: A NFS-e passou a ter campos de IBS e CBS (CST, cClassTrib, alíquotas e valores), obrigatórios para serviços em geral do regime regular desde 01/10/2026; locação, condomínios e plataformas digitais entram em 01/12/2026, e o Simples em 01/01/2027. O ISS continua na nota até ser extinto em 2033. Além disso, desde 01/11/2026 a ME e a EPP do Simples emitem NFS-e pelo Emissor Nacional.
A nota fiscal de serviço sempre foi o documento mais "local" do sistema brasileiro: cada prefeitura com seu sistema, seu leiaute e suas regras. A reforma tributária muda isso por dois caminhos. O primeiro é a padronização: a Lei Complementar 214/2025 (art. 62) obrigou os municípios, desde 01/01/2026, a aderir à NFS-e de padrão nacional ou a compartilhar suas notas no leiaute nacional. O segundo é o conteúdo: a NFS-e passou a carregar o IBS e a CBS, os tributos que vão substituir o ISS, o PIS e a Cofins.
Este artigo foca no que mudou dentro da NFS-e e nas datas. Para entender o padrão nacional em si, com adesão dos municípios e formas de emissão, veja NFS-e padrão nacional: o que mudou em 2026.
As datas que valem para a NFS-e
O cronograma está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e, para o Simples, na Resolução CGSN 191/2026. As datas se referem a fatos geradores a partir do dia indicado.
| Situação | O que passa a valer | Data |
|---|---|---|
| Regime regular, serviços da lista da LC 116 (exceto subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01) | IBS e CBS obrigatórios na NFS-e | 01/10/2026 |
| ME e EPP do Simples Nacional | NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional (web ou API) | 01/11/2026 |
| Locação, condomínios, plataformas digitais, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, bens imateriais fora da lista e demais serviços | IBS e CBS obrigatórios na NFS-e | 01/12/2026 |
| Optantes do Simples Nacional | IBS e CBS nos documentos fiscais | 01/01/2027 |
| MEI que presta serviço a pessoa jurídica | NFS-e nacional (já em vigor) | Desde 01/09/2023 |
Repare que, para a ME e a EPP do Simples, a mudança de novembro de 2026 é de canal (onde emitir), e a de janeiro de 2027 é de conteúdo (o que informar). De 01/11 a 31/12/2026, a nota sai pelo Emissor Nacional ainda com as regras atuais do Simples, sem IBS e CBS. A fonte é o comunicado da Receita Federal sobre a Resolução CGSN 191/2026.
O que entra na NFS-e com a reforma
O leiaute da NFS-e nacional com IBS e CBS é definido pela NT 009/2026. A versão 1.01 foi aprovada pelo Ato Técnico Conjunto nº 7, de 28/09/2026, publicado em 01/10/2026, segundo a Fenacon. Entre os pontos principais:
- CST e cClassTrib informados antes do grupo de IBS/CBS, definindo o tratamento do serviço;
- grupo de IBS e CBS com base, alíquotas e valores;
- código 99.05.01, novo, para condomínios;
- campos de comércio exterior, para serviços prestados a clientes de fora do país.
Rejeições específicas da NFS-e por falta de IBS e CBS ainda não estavam claramente definidas em outubro de 2026. Trate o preenchimento como obrigatório nas datas da tabela, independentemente de o sistema rejeitar ou não.
O código do serviço ficou mais importante
Na NFS-e, o que o produto e o NCM são para a NF-e, o código de serviço é para a nota de serviço. Os anexos de redução da LC 214 identificam os serviços pela NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), e é desse enquadramento que saem o CST e o cClassTrib. Escolher o item errado da lista pode significar ISS no município errado, retenção indevida e, agora, tratamento de IBS/CBS errado. O guia está em código de serviço na NFS-e: como escolher o item certo.
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O ISS continua: a nota vive em dois sistemas até 2032
Um erro comum é achar que o IBS "entrou no lugar" do ISS em 2026. Não entrou. Pelo ADCT, na redação da Emenda Constitucional 132/2023, o ISS segue com as alíquotas atuais até 2028. De 2029 a 2032, ele cai para 90%, 80%, 70% e 60% da alíquota municipal, e o IBS sobe na mesma proporção. Só em 2033 o ISS é extinto.
Na prática, durante esses anos a NFS-e traz:
- o ISS calculado como hoje, com alíquota do município e retenção pelo tomador quando a lei exigir (veja ISS retido na fonte);
- as retenções federais que já existiam, enquanto valerem;
- os campos de IBS e CBS, com os valores de teste em 2026 e a CBS cheia a partir de 2027.
Exemplo fictício: a mesma nota em 2026 e em 2027
Pense numa consultoria do regime regular que emite uma NFS-e de R$ 1.000,00 (valor fictício, só para ilustrar) num município cujo ISS, também para o exemplo, é de 5%.
- Em 2026: a nota traz ISS de R$ 50,00, como antes. Nos campos novos aparecem CBS de 0,9% (R$ 9,00) e IBS de 0,1% (R$ 1,00). Esses valores de teste podem ser compensados com PIS e Cofins, e há dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. PIS e Cofins continuam sendo pagos normalmente.
- Em 2027: o ISS continua igual. PIS e Cofins deixam de existir, e a CBS passa a ser cobrada pela alíquota que o Senado fixará até o fim de 2026 (ainda não definida em outubro de 2026). O IBS fica em 0,1% no total (0,05% estadual e 0,05% municipal) em 2027 e 2028.
O ponto do exemplo não é o valor, e sim a estrutura: durante a transição a mesma nota carrega o imposto antigo e o novo, cada um com sua regra. Por isso a configuração do serviço no emissor precisa estar certa para os dois.
Reduções para prestadores de serviço
A LC 214 criou tratamentos diferenciados que afetam diretamente a NFS-e. Eles dependem de enquadramento e precisam estar configurados no cadastro do serviço:
- Redução de 30%: 18 categorias de profissionais intelectuais fiscalizados por conselho profissional, como administradores, advogados, arquitetos, contabilistas, economistas e engenheiros. Para pessoa jurídica há requisitos sobre os sócios e a atividade.
- Redução de 60%: serviços de saúde do Anexo III e de educação do Anexo II, entre outros.
- Atenção: médicos, dentistas e psicólogos não estão na lista de 30%. O serviço de saúde tem redução de 60% quando consta do Anexo III, pelo código NBS.
A lista completa e as condições estão em reduções de 60% e 30% na reforma.
A NFS-e e o crédito do cliente empresa
No modelo novo, a NFS-e passa a ser a base do crédito de IBS e CBS de quem contrata o serviço. Se o tomador é uma empresa do regime regular, ele aproveita como crédito o IBS e a CBS destacados na sua nota, desde que o documento seja idôneo. Se você é do Simples e fica no DAS, o cliente tem crédito equivalente ao valor cobrado no regime único. Se optar por recolher IBS e CBS por fora, você destaca os tributos e transfere o crédito integral. Para quem vende serviço a empresas, essa diferença pode pesar na negociação.
Locação e aluguel entram em dezembro
Locação de imóveis e de bens móveis passa a ter IBS e CBS na NFS-e a partir de 01/12/2026. Isso afeta imobiliárias, administradoras e empresas que alugam equipamentos. Os códigos próprios e a diferença entre locação e serviço estão em aluguel e locação: quando emitir nota fiscal e na página de nota fiscal de aluguel.
O que o prestador deve fazer até o fim de 2026
- Confirme o regime e a data que vale para você na tabela acima, com o contador.
- Se é ME ou EPP do Simples, garanta que a emissão a partir de 01/11/2026 sai pelo Emissor Nacional, direto no portal ou por um sistema integrado.
- Revise o código de cada serviço que você presta e o local de incidência do ISS.
- Verifique se a sua atividade tem redução de 30% ou 60% e se cumpre os requisitos.
- Atualize o cadastro dos tomadores, com documento e endereço completos.
- Confira as primeiras notas com calma, de preferência antes em ambiente de testes, se o seu emissor oferecer, revisando o XML e o DANFSe antes do volume do mês.
Se a dúvida é escolher onde emitir, compare em emissor nacional da NFS-e ou sistema próprio. Para a visão geral da reforma na rotina de quem presta serviço, veja reforma tributária para prestadores de serviço.
Perguntas frequentes
A minha prefeitura tem sistema próprio. Ainda posso emitir por ele?
Depende do seu regime. Se a empresa é ME ou EPP do Simples Nacional, a Resolução CGSN 191/2026 exige a NFS-e pelo Emissor Nacional, web ou API, a partir de 01/11/2026. Para as demais empresas, a lei obriga o município a aderir ao ambiente nacional ou a compartilhar as notas no leiaute padrão; se a prefeitura manteve emissor próprio, a emissão pode continuar por ele. O MEI já usa o emissor nacional desde 2023.
O ISS acabou? Por que ele ainda aparece na nota?
O ISS não acabou. Pela Emenda Constitucional 132, ele segue integral até 2028, cai para 90%, 80%, 70% e 60% da alíquota entre 2029 e 2032 e só é extinto em 2033. Durante a transição, a NFS-e convive com os dois sistemas: o ISS calculado como hoje, inclusive com retenção quando cabível, e os campos de IBS e CBS.
Minha NFS-e de outubro saiu sem IBS e CBS. Preciso cancelar?
Não saia cancelando notas por conta própria. Primeiro confirme com o contador se a sua empresa estava obrigada naquela data: regime regular com serviço da lista da LC 116 desde 01/10/2026, locação e outros desde 01/12/2026, Simples só em 2027. Se estava, o caminho de correção (substituição, ajuste no sistema ou regularização) deve ser decidido com ele, considerando o programa de conformidade de 2026.
Profissional liberal paga menos IBS e CBS?
Algumas profissões têm redução de 30% nas alíquotas: são 18 categorias de profissionais intelectuais fiscalizados por conselho, como advogados, contadores, engenheiros e arquitetos, com requisitos para pessoa jurídica. Serviços de saúde do Anexo III e de educação do Anexo II têm redução de 60%. Médicos, dentistas e psicólogos não estão na lista de 30%. Confira o enquadramento com o contador antes de configurar a nota.
Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.
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