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NFS-e e prestadores de serviço

NFS-e nacional obrigatória no Simples a partir de 01/11/2026: o que fazer

A partir de 1º de novembro de 2026, a microempresa e a empresa de pequeno porte do Simples Nacional passam a emitir a nota de serviço pelo Emissor Nacional. Se a sua empresa ainda emite no site da prefeitura, este é o roteiro para virar a chave sem parar de faturar.

Resposta rápida: A Resolução CGSN 191/2026 obriga a ME e a EPP do Simples Nacional que prestam serviço a emitir a NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional, pelo portal web ou por sistema integrado via API, a partir de 01/11/2026. Até 31/12/2026 valem as regras atuais do Simples, sem IBS e CBS na nota. As regras de IBS e CBS para optantes só começam em 01/01/2027. O MEI já usa a NFS-e nacional desde 2023, quando presta serviço a empresa.

Link oficial: o Emissor Nacional da NFS-e fica em nfse.gov.br/EmissorNacional. O acesso pode ser feito com conta gov.br ou certificado digital, conforme o caso. Para ver a situação da sua prefeitura, consulte gov.br/nfse.

O que a Resolução CGSN 191/2026 exige

A Resolução CGSN nº 191, de 04/08/2026 (DOU de 10/08/2026), alterou a Resolução CGSN 140/2018 e tornou obrigatória a NFS-e de padrão nacional para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e. Os pontos práticos são três:

  • Data: a partir de 01/11/2026. A resolução revogou a Res. CGSN 189/2026, que previa 01/09/2026.
  • Canal: o Emissor Nacional da NFS-e, pela aplicação web ou por integração via API.
  • Regras de imposto: até 31/12/2026, as atuais do Simples, sem IBS e CBS. As regras de IBS e CBS para optantes produzem efeitos a partir de 01/01/2027.

Até 26/10/2026 não havia norma adiando de novo essa data. Como ela já mudou uma vez, vale acompanhar o Portal do Simples Nacional e o portal da NFS-e nos últimos dias de outubro.

Quem muda e quem já usava

PerfilSituação da NFS-e nacional
ME e EPP do Simples NacionalObrigatória pelo Emissor Nacional (web ou API) a partir de 01/11/2026 (Res. CGSN 191/2026)
MEIJá obrigatória desde 01/09/2023 quando presta serviço a pessoa jurídica (Res. CGSN 169/2022)
Empresas fora do SimplesDepende da opção do município: aderir ao ambiente nacional ou compartilhar as notas no leiaute padrão (LC 214/2025, art. 62)

Para entender o padrão nacional como um todo, veja NFS-e padrão nacional: o que mudou em 2026.

O que não muda até 31/12/2026

A mudança de novembro é de canal de emissão. O imposto continua o mesmo até o fim do ano:

  • a empresa segue no Simples e recolhe o ISS como faz hoje (em regra, dentro do DAS);
  • não há destaque de IBS e CBS na NFS-e do optante em 2026 (LC 214/2025, art. 348, III, “c”);
  • o DAS continua vencendo no dia 20 do mês seguinte.

O que vem em 01/01/2027 é outra etapa: a partir dessa data, os optantes do Simples passam a emitir todos os documentos fiscais com os campos de IBS e CBS (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026). Os detalhes estão em Simples com IBS e CBS na nota em 2027. E a escolha entre manter IBS e CBS no DAS ou recolher por fora está em reforma tributária no Simples Nacional.

Checklist antes de 01/11/2026

  1. Garanta o acesso ao Emissor Nacional. Entre em nfse.gov.br/EmissorNacional antes do dia 1º. O acesso pode ser feito com gov.br ou certificado digital, conforme o caso. Não descubra uma senha bloqueada ou um certificado vencido no dia da primeira nota.
  2. Faça o cadastro e a parametrização. Confira os dados da empresa, o regime (Simples Nacional) e as informações que o emissor pede no primeiro acesso.
  3. Revise o código de serviço. Cada serviço precisa do item certo da lista e do código de tributação nacional correspondente. Valide com o contador. O passo a passo está em código de serviço na NFS-e.
  4. Confira a sua prefeitura. Veja em gov.br/nfse se o município aderiu e leia os avisos da prefeitura sobre a transição. Algumas publicaram datas e orientações próprias.
  5. Cadastre os tomadores recorrentes. CNPJ, endereço e e-mail dos clientes que recebem nota todo mês. Isso acelera a primeira semana de novembro.
  6. Se você emite por sistema, confirme o canal. Pergunte ao fornecedor se o sistema emite pelo Emissor Nacional via API. Se ele só emite pelo emissor da prefeitura, não atende a regra da ME e da EPP do Simples a partir de 01/11/2026.
  7. Defina quem emite e por onde. Um canal só para a rotina (portal ou sistema), para não emitir a mesma nota duas vezes.
  8. Avise o contador. Combine como ele vai receber os XMLs e relatórios das notas emitidas a partir de novembro.
  9. Feche outubro no canal antigo. Notas com data até 31/10 seguem o caminho que você usa hoje. Guarde os XMLs e confira cancelamentos pendentes antes da troca.

Quer emitir pelo Emissor Nacional sem digitar nota por nota?
O FazNota emite NFS-e pelo Ambiente Nacional, inclusive para ME e EPP do Simples, e também direto por várias prefeituras. Cadastro de clientes e serviços, notas recorrentes e XML para o contador no mesmo lugar.

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Portal ou sistema: qual caminho usar

A regra aceita os dois. A nota gerada é a mesma NFS-e de padrão nacional, com o mesmo registro e o mesmo DANFSe. A diferença está no trabalho de cada emissão:

  • Portal (web): gratuito e oficial. Atende bem quem emite poucas notas por mês, cada uma diferente.
  • Sistema via API: emite a partir do cadastro, do orçamento, do contrato ou da venda online. Compensa com volume, notas recorrentes ou vários CNPJs.

A comparação completa, com exemplo de tempo gasto, está em Emissor Nacional da NFS-e ou sistema integrado.

Exemplo: a primeira semana de novembro

Exemplo fictício. Uma empresa de manutenção predial do Simples emite 40 notas por mês, quase todas para os mesmos 30 condomínios e empresas. Até outubro, ela emite no site da prefeitura. Para não travar em novembro, ela faz assim:

  1. Na última semana de outubro, testa o acesso ao Emissor Nacional e confere o cadastro da empresa.
  2. Com o contador, confirma o código de serviço de manutenção e o de pequenas obras, que usa às vezes.
  3. Cadastra os 30 tomadores recorrentes no canal que vai usar.
  4. Fecha outubro no sistema da prefeitura e baixa todos os XMLs do mês.
  5. Emite a primeira nota de novembro logo no início do mês e confere o DANFSe com calma, antes de emitir o resto.

Se o volume crescer, ou se as notas se repetirem todo mês com o mesmo valor, a mesma empresa pode passar a emitir por um sistema integrado ao Emissor Nacional, sem redigitar cliente e serviço.

Erros comuns na virada

  • Deixar o primeiro acesso para o dia 1º. Problema de login ou de certificado vira nota atrasada e cliente esperando.
  • Achar que o imposto mudou em novembro. Até 31/12/2026 não há IBS e CBS na nota do optante. Não é hora de mexer em alíquota nem em preço por causa da troca de canal.
  • Continuar no sistema da prefeitura por costume. Para a ME e a EPP do Simples, o canal passa a ser o Emissor Nacional.
  • Contratar ou manter um sistema que não usa a API nacional. Confirme antes, não depois.
  • Usar NFS-e para operação que é só de ICMS. A regra veda a NFS-e em operações sujeitas apenas ao ICMS. Venda de mercadoria continua com NF-e ou NFC-e.
  • Emitir a mesma nota em dois canais. Na pressa da troca, a nota sai no portal e no sistema. Defina um canal e confira no fim do mês.
  • Esquecer o contador. Ele precisa saber da troca para fechar o PGDAS-D com as notas certas.

Se 01/11/2026 já passou

Se a empresa ainda não emitiu pelo Emissor Nacional, faça o checklist acima na ordem e fale com o contador sobre como regularizar as notas do período. Quanto antes o acesso estiver resolvido, menos notas ficam pendentes. Para dúvidas de cancelamento, veja como cancelar ou substituir uma NFS-e.

Depois de novembro: o próximo marco

A troca de canal em novembro prepara o terreno para 2027. A partir de 01/01/2027, a NFS-e do optante passa a trazer os campos de IBS e CBS, com classificação de cada serviço (CST e cClassTrib). Antes disso, há uma decisão com prazo: a opção por recolher IBS e CBS por fora do DAS no primeiro semestre de 2027 vai até 30/10/2026. Veja o prazo de 30/10/2026 para IBS e CBS por fora.

Para saber o que o FazNota emite e em quais cidades, veja a página de emissão de NFS-e e a lista de cidades atendidas.

Perguntas frequentes

Sou MEI. Muda alguma coisa para mim em 01/11/2026?

A Resolução CGSN 191/2026 trata da ME e da EPP do Simples. O MEI já é obrigado à NFS-e de padrão nacional desde 01/09/2023 quando presta serviço a pessoa jurídica, e acessa o Emissor Nacional com conta gov.br prata ou ouro, sem certificado digital. Para cliente pessoa física, hoje o MEI é dispensado de emitir, salvo se o cliente pedir.

Em novembro já preciso colocar IBS e CBS na NFS-e?

Não. De 01/11 a 31/12/2026 a ME e a EPP emitem pelo Emissor Nacional, mas seguem as regras atuais do Simples, sem aplicar as regras de IBS e CBS. Essas regras passam a valer para os optantes em 01/01/2027, segundo a Receita Federal. A mudança de novembro é de canal de emissão, não de imposto.

Posso continuar emitindo pelo meu sistema de gestão?

Pode, desde que o sistema emita pelo Emissor Nacional. A regra admite a aplicação web e a integração via API. Um sistema que envia as notas pela API oficial atende a exigência. Um sistema que só emite pelo emissor próprio da prefeitura deixa de servir para a ME e a EPP do Simples a partir de 01/11/2026. Pergunte ao fornecedor por escrito.

E se a minha prefeitura ainda não aderiu ao padrão nacional?

Consulte a situação do seu município no portal gov.br/nfse e veja as orientações da própria prefeitura, que costuma publicar avisos sobre a transição. Converse também com o contador antes de 01/11/2026. Várias prefeituras já divulgaram a migração dos optantes do Simples para o Emissor Nacional na mesma data.

O FazNota emite NFS-e pelo Emissor Nacional?

Sim. O FazNota emite NFS-e pelo Ambiente Nacional da NFS-e, inclusive para ME e EPP do Simples, e também diretamente por várias prefeituras. Dá para emitir na tela, a partir de orçamentos, ou automaticamente por integrações e pela API, com XML, DANFSe e relatórios para o contador no mesmo lugar.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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