Reforma tributária
IBS e CBS: o que são, como funcionam e quem vai pagar
IBS e CBS aparecem em toda conversa sobre reforma tributária, mas pouca gente consegue explicar o que são, quem cobra e como entram no preço. Vamos por partes, sem juridiquês.
Resposta rápida: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o tributo de estados, DF e municípios que substituirá ICMS e ISS. CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) é o tributo federal que substitui PIS e Cofins. Os dois incidem sobre o consumo, são cobrados “por fora” do preço, seguem a tributação no destino e dão crédito amplo nas compras. Quem paga no fim é o consumidor; a empresa calcula, destaca na nota e recolhe a diferença.
Hoje o consumo no Brasil é tributado por cinco tributos com regras diferentes: PIS e Cofins (federais), IPI (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal). A Emenda Constitucional 132/2023 trocou esse conjunto por um IVA dual: dois tributos sobre valor agregado, com regras praticamente iguais, um federal e outro subnacional. A Lei Complementar 214/2025 instituiu os dois e também o Imposto Seletivo.
O que é a CBS
A Contribuição Social sobre Bens e Serviços é federal e administrada pela Receita Federal. Ela substitui PIS e Cofins, que são extintos a partir de 2027. Em 2026 a CBS está em teste, com 0,9% destacado na nota e dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Em 2027 ela passa a ser cobrada pela alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual.
O que é o IBS
O Imposto sobre Bens e Serviços pertence a estados, DF e municípios e substitui ICMS e ISS. É administrado pelo Comitê Gestor do IBS, criado pela Lei Complementar 227/2026. Na nota, o IBS se divide em uma parcela estadual e outra municipal. A entrada é lenta: 0,1% em 2026, 0,05% + 0,05% em 2027 e 2028, e aumento proporcional à medida que ICMS e ISS caem, de 2029 a 2032. Em 2033 o IBS fica pleno. A sequência completa está no cronograma da reforma de 2026 a 2033.
IBS x CBS lado a lado
| Característica | CBS | IBS |
|---|---|---|
| Quem cobra | União (Receita Federal) | Estados, DF e municípios (Comitê Gestor do IBS) |
| Substitui | PIS e Cofins | ICMS e ISS |
| Início da cobrança efetiva | 2027 | Gradual, com alíquotas simbólicas até 2028 e alta de 2029 a 2032 |
| Regime pleno | 2027 | 2033 |
| Regulamento | Decreto 12.955/2026 | Resolução CGIBS 6/2026 |
| Crédito | Amplo, só abate CBS | Amplo, só abate IBS |
As cinco características que mudam a rotina
1. Cobrança “por fora”
No ICMS atual, o imposto está embutido no preço (cálculo “por dentro”). IBS e CBS são calculados por fora: a base é o valor da operação, e o tributo é somado a ela. Isso deixa o imposto visível na nota e muda a conta do preço de venda.
Exemplo com números fictícios: um produto de R$ 1.000,00 com uma alíquota hipotética de 10% teria R$ 100,00 de tributo somado, e o cliente pagaria R$ 1.100,00. Os 10% são só para facilitar a conta; não representam a alíquota real, que ainda será fixada.
2. Tributação no destino
O IBS pertence ao estado e ao município onde está o consumidor ou onde o serviço é consumido, e não onde está o vendedor. Para quem vende para outros estados, isso pede atenção ao endereço do destinatário, que define qual parcela vai para qual ente.
3. Não cumulatividade ampla
Em regra, tudo que a empresa compra para a atividade gera crédito, com exceções como bens de uso ou consumo pessoal. O crédito depende de documento fiscal eletrônico idôneo (LC 214, art. 47). É uma mudança grande para quem hoje convive com as restrições de crédito de PIS, Cofins e ICMS. O tema está detalhado em crédito amplo no IBS e na CBS.
4. Apuração mensal
A apuração é mensal (LC 214, art. 43): soma-se o que foi destacado nas vendas, subtraem-se os créditos das compras e recolhe-se a diferença. Como a base são os documentos fiscais eletrônicos, a qualidade da nota passa a valer dinheiro: nota com dado errado gera débito errado para você e crédito errado para o cliente.
5. Base ampla, com regimes diferenciados
IBS e CBS alcançam bens e serviços em geral, inclusive bens imateriais. Para algumas atividades a lei prevê tratamento próprio, como:
- alíquota zero para os alimentos da Cesta Básica Nacional (Anexo I da LC 214);
- redução de 60% para educação, saúde, medicamentos e outros itens listados nos anexos;
- redução de 30% para 18 profissões intelectuais regulamentadas, com requisitos.
Qual regra vale para cada produto ou serviço é indicado na nota pelos códigos CST e cClassTrib. Veja o que é cClassTrib e como classificar.
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Quem paga IBS e CBS?
Economicamente, quem paga é o consumidor final, porque o tributo está no preço. Juridicamente, quem recolhe é a empresa que vende. A diferença em relação ao sistema atual é que cada elo da cadeia recolhe só sobre o valor que agregou, porque abate o que já foi pago nas etapas anteriores.
Exemplo com números fictícios e a mesma alíquota hipotética de 10%:
- O distribuidor vende para a loja por R$ 1.000,00 + R$ 100,00 de IBS/CBS. Recolhe R$ 100,00.
- A loja vende para o consumidor por R$ 1.500,00 + R$ 150,00. Ela tem R$ 100,00 de crédito pela compra e recolhe R$ 50,00.
- No total, o fisco recebe R$ 150,00: exatamente 10% do preço final. Não há imposto sobre imposto.
Esse desenho também explica o split payment: no futuro, a parcela do tributo poderá ser separada no momento do pagamento por Pix, cartão ou boleto. O modelo começa facultativo e gradual. Entenda em split payment na reforma tributária.
Como IBS e CBS aparecem na nota fiscal
Na NF-e, na NFC-e e na NFS-e, os dois tributos ficam num grupo próprio do XML. Para cada item são informados o código de situação tributária (CST), o código de classificação tributária (cClassTrib), a base de cálculo, as alíquotas e os valores de IBS estadual, IBS municipal e CBS. No regime regular esses campos são obrigatórios desde 03/08/2026 na NF-e e na NFC-e e desde 01/10/2026 na NFS-e dos serviços em geral, segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026. O detalhe técnico está em o que muda na NF-e com a reforma.
E o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo não faz parte do IVA dual. É um tributo federal com outra finalidade: encarecer bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos e bens minerais. Ele não alcança a maior parte do que uma pequena empresa vende. A previsão é de início em 2027. Veja o que é o Imposto Seletivo.
E o Simples Nacional e o MEI?
O Simples continua. A partir de 2027 a CBS entra na partilha do DAS no lugar de PIS e Cofins, e o IBS entra aos poucos. O optante pode escolher, por semestre, recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular, o que permite transferir crédito integral ao cliente empresa. Os prós e contras estão em Simples Nacional na reforma tributária.
O MEI continua com valor fixo mensal, que passará a incluir parcelas de IBS e CBS conforme a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional. Não há opção de regime regular para o MEI.
Alíquota: o que se sabe em outubro de 2026
Não existe alíquota definitiva. O Senado fixa a alíquota de referência da CBS com base em cálculo do TCU (LC 214, art. 349), e em 16/10/2026 a alíquota de 2027 ainda não estava fixada. As estimativas oficiais apontam alíquota somada entre cerca de 26,5% (Ministério da Fazenda) e 27,91% (Comitê Gestor do IBS, número usado só para projeção de arrecadação). Use esses números para cenários e espere o valor oficial para decidir preço.
Para simular operações, a Receita Federal disponibiliza gratuitamente a Calculadora de Tributos do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo.
O que fazer agora
- Descubra com o contador em qual regime sua empresa estará em 2027 e se vale recolher por fora.
- Revise NCM e NBS do cadastro: eles serão a base para indicar reduções e isenções.
- Confira se o seu emissor já preenche o grupo de IBS/CBS das notas.
- Comece a cobrar dos fornecedores notas eletrônicas corretas: elas são a base do seu crédito.
- Monte a simulação de preço de 2027 com mais de uma estimativa de alíquota.
Perguntas frequentes
IBS e CBS são a mesma coisa?
Não. Os dois seguem regras quase iguais, mas têm donos diferentes. A CBS é federal e substitui PIS e Cofins. O IBS é de estados, DF e municípios e substitui ICMS e ISS. Na nota fiscal eles aparecem separados, com alíquotas e valores próprios, e a apuração também é separada: crédito de CBS abate débito de CBS, e crédito de IBS abate débito de IBS.
Quanto vai ser a alíquota do IBS e da CBS?
A alíquota definitiva ainda não foi fixada. Em outubro de 2026 existiam só estimativas: a do Ministério da Fazenda, de cerca de 26,5% no total, e a do Comitê Gestor do IBS, de 27,91%, usada apenas para projeção. A alíquota da CBS de 2027 deve ser fixada pelo Senado até o fim de 2026. Além disso, vários setores têm reduções de 30%, 60% ou alíquota zero.
Quem fiscaliza e arrecada o IBS?
O IBS é administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), instituído pela Lei Complementar 227/2026, que reúne estados, DF e municípios. A CBS é administrada pela Receita Federal. Os dois órgãos trabalham juntos nas regras comuns, como os leiautes das notas fiscais e o cronograma de obrigatoriedade dos campos.
Empresa do Simples Nacional paga IBS e CBS?
Paga, mas dentro do DAS. A partir de 2027 a CBS entra na partilha do DAS no lugar de PIS e Cofins, e o IBS entra gradualmente. Em 2026 o Simples não destaca esses tributos. O optante também pode escolher, por semestre, recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular, o que permite transferir crédito integral ao cliente empresa.
Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.
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