Reforma tributária
Simples com IBS e CBS na nota em 2027: o que muda na NF-e, NFC-e e NFS-e
Em 2026 a empresa do Simples Nacional emite nota sem IBS e CBS. Em 1º de janeiro de 2027 isso muda: NF-e, NFC-e e NFS-e do optante passam a trazer os campos dos novos tributos. Veja o que entra na nota, o que depende da sua escolha de regime e o que preparar ainda em 2026.
Resposta rápida: A partir de 01/01/2027, os optantes do Simples Nacional passam a emitir todos os documentos fiscais com os campos de IBS e CBS (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026). Cada item precisa de classificação (CST e cClassTrib). Quem fica com IBS e CBS no DAS segue as regras do Simples (Res. CGSN 190/2026). Quem optou pelo regime regular destaca os tributos e transfere crédito integral. A alíquota da CBS de 2027 não estava fixada em outubro de 2026.
O calendário do optante, em três marcos
| Quando | O que muda na emissão do Simples | Base |
|---|---|---|
| 2026 | Nota sem destaque de IBS e CBS. O optante já recebe notas com IBS e CBS de fornecedores do regime regular desde agosto | LC 214, art. 348, III, “c” |
| 01/11/2026 | ME e EPP passam a emitir NFS-e pelo Emissor Nacional (web ou API), ainda sem IBS e CBS | Res. CGSN 191/2026 |
| 01/01/2027 | Todos os documentos fiscais do optante com os campos de IBS e CBS. Novas regras do Simples entram em vigor | Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026; Res. CGSN 190/2026 |
O cronograma oficial de documentos com IBS e CBS está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Para os optantes do Simples, a data é única para todos os documentos: 01/01/2027. A troca de canal da NFS-e em novembro está explicada em NFS-e nacional obrigatória no Simples a partir de 01/11/2026.
O que muda no Simples em 2027, além da nota
A Res. CGSN 190/2026 reescreve a Res. CGSN 140/2018, com novos Anexos I a V que valem até 2033, e vigora a partir de 01/01/2027. Os pontos que mexem com a rotina de emissão:
- DAS: a CBS entra na partilha no lugar de PIS e Cofins, e o IBS entra de forma gradual.
- Sublimite: o sublimite de R$ 3,6 milhões, que hoje vale para ICMS e ISS, passa a valer também para o IBS.
- Faturamento pela emissão: segundo análises publicadas da norma, a receita passa a ser considerada pela emissão do documento fiscal, inclusive em venda para entrega futura e adiantamentos. Emitir a nota no momento certo ganha ainda mais importância.
- Cruzamento de dados: o Ambiente de Dados Nacional da NFS-e permite cruzar as notas com o PGDAS-D. Nota e declaração precisam bater.
Segundo a Receita Federal, a partir de 2027 a empresa deve, nas hipóteses previstas na regulamentação, fornecer as informações e fazer os destaques de CBS e IBS no documento fiscal.
Dentro do DAS ou por fora: a nota muda
A emissão de 2027 depende de uma escolha que o optante faz por semestre: manter IBS e CBS dentro do DAS ou recolher esses tributos pelo regime regular. A opção para janeiro a junho de 2027 vai até 30/10/2026 (Res. CGSN 194/2026). Veja o prazo e o passo a passo da opção.
| Na nota de 2027 | IBS e CBS no DAS | IBS e CBS por fora |
|---|---|---|
| Campos de IBS e CBS | Sim, a partir de 01/01/2027 | Sim, a partir de 01/01/2027 |
| Regras aplicadas | As do Simples (Res. CGSN 190/2026) | As do regime regular para IBS e CBS |
| Crédito do cliente empresa | Equivalente ao valor cobrado no regime único | Integral, pelo valor destacado |
| Recolhimento de IBS e CBS | No DAS | Apuração própria, fora do DAS |
Os demais tributos continuam no DAS nos dois casos. A comparação completa, com exemplo, está em reforma tributária no Simples Nacional.
Quer chegar a janeiro de 2027 com o emissor pronto?
O FazNota já emite NFS-e com IBS e CBS: em outubro de 2026, mais de 11 mil notas saíram com os novos
tributos, no leiaute da NT 009. E emite NF-e e NFC-e com os leiautes oficiais sempre atualizados.
O que muda em cada documento
NF-e
A NF-e ganhou o grupo IBSCBS, definido na NT 2025.002-RTC: CST do IBS e da CBS, cClassTrib, alíquotas e valores de IBS (estadual e municipal) e de CBS, além de campos de crédito presumido e de documentos referenciados. Para o optante, esse grupo passa a ser exigido em 2027. Duas notas técnicas do pacote de 01/10/2026 também alcançam 2027: a NT 2026.008, que trata do valor líquido do item com IBS, CBS e IS, e a NT 2026.010, com o novo leiaute do DANFE com os totais dos novos tributos, com adequação até dezembro de 2026.
A versão 1.10 da NT 2025.002 previa a validação em produção a partir de 04/01/2027 para o Simples (CRT 1) e o MEI (CRT 4). Versões posteriores passaram a regra de rejeição para “implementação futura”. Ou seja: a data da rejeição automática pode mudar, mas a obrigação de preencher começa em 01/01/2027. Mais detalhes em o que muda na NF-e com a reforma.
NFC-e
O cupom fiscal eletrônico segue a mesma lógica do grupo IBSCBS. No varejo, o trabalho pesado é o cadastro: cada produto vendido no balcão precisa de NCM correto e da classificação de IBS e CBS antes da primeira venda de janeiro. Uma loja com centenas de itens não resolve isso na véspera. Veja o que muda na NFC-e com a reforma.
NFS-e
Para a ME e a EPP, a NFS-e de 2027 já sai pelo Emissor Nacional, obrigatório a partir de 01/11/2026. O leiaute com IBS e CBS é o da NT 009/2026 da NFS-e nacional, que traz CST e cClassTrib antes do grupo de IBS e CBS. Cada serviço precisa do código de serviço certo e da classificação tributária. Veja o que muda na NFS-e com a reforma.
Checklist para fazer ainda em 2026
- Decida o regime de IBS e CBS com o contador. Dentro do DAS ou por fora, para janeiro a junho de 2027. O prazo é 30/10/2026.
- Revise o cadastro de produtos. NCM correto em cada item. É a base da classificação de IBS e CBS.
- Revise o cadastro de serviços. Código de serviço e código de tributação nacional de cada um.
- Defina CST e cClassTrib com o contador. Produto por produto, serviço por serviço. Entenda os códigos em o que é cClassTrib.
- Confirme que o emissor está no leiaute novo. NT 2025.002 para NF-e e NFC-e, NT 009 para NFS-e, novo DANFE.
- Teste a emissão com o cadastro real. Não descubra problema na primeira venda de janeiro.
- Revise preços e contratos. Principalmente se você vende para empresas. Veja como formar preço com IBS e CBS.
- Organize as notas de entrada. Se optar pelo regime regular, o crédito das compras depende de nota de fornecedor correta. Veja crédito amplo no IBS e na CBS.
Erros comuns na virada de 2027
- Achar que o Simples não tem nada a ver com IBS e CBS. O optante não destaca os tributos em 2026, mas emite com os campos a partir de 01/01/2027.
- Usar uma classificação única para tudo. Produtos e serviços diferentes podem ter CST e cClassTrib diferentes. Copiar o mesmo código em todo o cadastro gera nota errada em série.
- Esperar a rejeição para corrigir. A rejeição automática pode demorar, mas a obrigação de preencher já começa em janeiro.
- Configurar o regime errado no emissor. Quem optou por recolher por fora e mantém o cadastro como “dentro do DAS”, ou o contrário, emite nota que não bate com a apuração.
- Prometer crédito integral ao cliente sem ter optado. O crédito integral só existe para quem recolhe IBS e CBS pelo regime regular.
- Deixar o teste para janeiro. Os primeiros dias do ano costumam ter volume de vendas e pouco tempo para ajuste.
O que ainda está indefinido
- Alíquota da CBS de 2027. Não fixada em outubro de 2026. Pelo calendário noticiado, o TCU envia o cálculo até 30/10/2026 e o Senado fixa até 15/12/2026. Estimativas oficiais apontam alíquota somada de IBS e CBS entre cerca de 26,5% e 28%, só como referência.
- Data da rejeição automática. A regra que rejeita NF-e e NFC-e sem o grupo IBSCBS está como “implementação futura”. Preencha desde janeiro, sem esperar a rejeição.
- MEI e nota para pessoa física. Hoje o MEI é dispensado de emitir nota para pessoa física, salvo pedido do cliente. Há discussão sobre mudança a partir de 2027; acompanhe a regulamentação do CGSN. Veja reforma tributária para MEI.
Para acompanhar as normas, use o Portal da Reforma Tributária e o Portal do Simples Nacional. E, para ver o que o FazNota já entrega para a reforma, leia o FazNota está pronto para a reforma tributária ou conheça a emissão de NFS-e.
Perguntas frequentes
Em 2026 eu já preciso preencher IBS e CBS na nota do Simples?
Não. As alíquotas de teste de 2026 não se aplicam ao Simples Nacional (LC 214/2025, art. 348, III, “c”), e a obrigatoriedade de emitir com IBS e CBS para optantes começa em 01/01/2027, segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026. O que vale a pena fazer em 2026 é preparar o cadastro e testar o emissor.
Qual será a alíquota de IBS e CBS para o Simples em 2027?
Dentro do DAS, IBS e CBS entram na partilha dos novos anexos da Res. CGSN 190/2026, no lugar de PIS e Cofins no caso da CBS. Quem optar pelo regime regular usa as alíquotas do regime regular. A alíquota de referência da CBS de 2027 ainda não estava fixada em outubro de 2026: pelo calendário noticiado, o Senado deve fixá-la até 15/12/2026. Não trabalhe com número fixo antes disso.
Se eu ficar no DAS, meu cliente empresa terá crédito?
Sim, mas limitado. A empresa do regime regular que compra de optante do Simples tem crédito de IBS e CBS equivalente ao valor cobrado no regime único (LC 123, art. 23, § 1º-A, na redação da LC 227/2026). Se o optante escolher recolher IBS e CBS por fora, ele destaca os tributos e o cliente aproveita o crédito integral (LC 214, art. 47, § 3º).
O FazNota já emite nota com IBS e CBS?
Sim. O FazNota já emite NFS-e com IBS e CBS: em outubro de 2026, mais de 11 mil notas saíram com os novos tributos, no leiaute da NT 009 da NFS-e nacional. A atualização para os leiautes oficiais faz parte do serviço. A classificação tributária de cada produto e serviço continua sendo definida com o contador.
Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.
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