MEI e Simples Nacional
Limite de faturamento do MEI: o que acontece se passar
O ano vai bem, as vendas cresceram e surge a dúvida que tira o sono de muito microempreendedor: quanto ainda posso faturar como MEI, e o que acontece se eu passar do teto?
Resposta rápida: O limite do MEI é de R$ 81 mil de receita bruta por ano. No ano de abertura ele é proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade, contando a fração de mês como mês inteiro. Quem passa do teto em até 20% sai do MEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e paga a diferença sobre o excesso. Acima de 20%, o desenquadramento retroage a janeiro do ano do excesso (ou ao início da atividade).
O limite de faturamento é a regra que define quem pode ser MEI. Ele está no artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006, a lei do Simples Nacional, e vale para todo o país. Parece simples (R$ 81 mil por ano), mas há três detalhes que pegam muita gente: o que conta como faturamento, o limite proporcional do primeiro ano e a margem de 20% que muda as consequências de quem passa do teto.
Este artigo explica cada um desses pontos com exemplos e mostra como acompanhar o faturamento ao longo do ano para decidir com calma. Se o teto já foi ultrapassado, o passo a passo da mudança está no guia de desenquadramento do MEI para microempresa.
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026
Em outubro de 2026, o limite é de R$ 81.000 de receita bruta por ano-calendário (de janeiro a dezembro). Isso dá uma média de R$ 6.750 por mês, mas a lei não exige que cada mês fique abaixo dessa média: um mês de R$ 12 mil não é problema se o ano todo fechar dentro do teto.
Há projetos para aumentar esse valor. O mais conhecido é o PLP 108/2021, que leva o teto a R$ 130 mil e permite dois empregados. A Câmara aprovou a urgência em março de 2026, mas o mérito ainda não foi votado e não há lei nova. Planeje com o valor em vigor e acompanhe a tramitação: se mudar, a regra só vale depois de publicada.
O que conta como receita bruta
Receita bruta é tudo o que entra pela atividade do MEI: o produto vendido, o serviço prestado, a venda à vista, a prazo, por Pix ou cartão. Não importa se houve nota fiscal. O MEI é dispensado de emitir nota para pessoa física, mas essa venda continua somando no limite.
- Entra: vendas de mercadorias, serviços prestados, vendas para pessoa física sem nota, valores recebidos de plataformas e marketplaces pela venda dos seus produtos.
- Não entra: dinheiro que o titular coloca do próprio bolso na empresa, empréstimo bancário, venda de um bem usado do próprio negócio (como uma máquina antiga), desde que não seja a sua atividade.
- Atenção: a Resolução CGSN 183/2025 passou a considerar no limite do MEI receitas da mesma atividade recebidas na pessoa física do titular. O alcance dessa regra ainda é discutido; se você recebe parte das vendas no CPF, converse com o contador.
O limite proporcional do primeiro ano
Quem abre o MEI no meio do ano não tem direito aos R$ 81 mil inteiros. O § 2º do artigo 18-A manda multiplicar R$ 6.750 pelo número de meses entre o início da atividade e dezembro, contando a fração de mês como mês inteiro.
| Mês de abertura | Meses no ano | Limite proporcional | Limite + 20% |
|---|---|---|---|
| Janeiro | 12 | R$ 81.000 | R$ 97.200 |
| Março | 10 | R$ 67.500 | R$ 81.000 |
| Maio | 8 | R$ 54.000 | R$ 64.800 |
| Julho | 6 | R$ 40.500 | R$ 48.600 |
| Setembro | 4 | R$ 27.000 | R$ 32.400 |
| Novembro | 2 | R$ 13.500 | R$ 16.200 |
O erro clássico é abrir o MEI em outubro, ter um fim de ano forte e passar de R$ 20.250 (três meses) sem perceber, achando que ainda havia R$ 81 mil disponíveis. No ano seguinte o limite volta a ser cheio.
O que acontece se passar do limite
Passar do teto não é crime nem fecha a empresa. A consequência é sair do regime de valor fixo do MEI (o SIMEI) e passar a recolher pelas regras gerais do Simples Nacional, como microempresa. O que muda conforme o tamanho do excesso é a partir de quando isso vale.
Excesso de até 20%
Se a receita do ano ficar acima de R$ 81 mil mas não passar de R$ 97.200, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. No ano do excesso você continua MEI e, sobre o valor que passou do teto, recolhe a diferença em guia única, sem multa nem juros, junto com a apuração de janeiro do ano seguinte (LC 123, art. 18-A, §§ 7º e 10).
Exemplo fictício: um MEI aberto em anos anteriores fatura R$ 90 mil em 2026. O excesso é de R$ 9 mil, abaixo dos 20%. Ele termina 2026 como MEI, paga a diferença calculada sobre os R$ 9 mil junto com a apuração de janeiro de 2027 e começa 2027 como microempresa do Simples Nacional.
Excesso acima de 20%
Se a receita passar de R$ 97.200 (ou de 120% do limite proporcional, no primeiro ano), o desenquadramento é retroativo: vale desde 1º de janeiro do ano do excesso, ou desde o início da atividade para quem abriu a empresa naquele ano. Na prática, os meses já pagos como MEI precisam ser recalculados pelas regras do Simples, abatendo o que foi recolhido. Como essas guias venceriam no passado, em regra há acréscimos de atraso. É o cenário mais caro, e por isso vale acompanhar o faturamento de perto.
O prazo para comunicar
Nos dois casos, a comunicação de desenquadramento é obrigatória e deve ser feita no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o excesso aconteceu. Se você não comunicar, a Receita pode fazer o desenquadramento de ofício quando cruzar os dados.
Os outros motivos que tiram a empresa do MEI
O faturamento é o motivo mais comum, mas não o único. O MEI também precisa ser desenquadrado quando:
- passa a exercer uma atividade que não é permitida ao MEI;
- contrata mais de um empregado;
- abre filial (o MEI só pode ter um estabelecimento);
- o titular entra como sócio, titular ou administrador de outra empresa.
Nesses casos o prazo de comunicação é o mesmo (último dia útil do mês seguinte), e o efeito começa no mês seguinte ao da situação que impediu o enquadramento.
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Como acompanhar o faturamento durante o ano
O MEI já é obrigado a preencher todo mês o relatório mensal de receitas brutas, previsto na Resolução CGSN 140/2018, e a guardar as notas de compra e de venda. Esse relatório, que muita gente ignora, é a melhor ferramenta para não ser pego de surpresa. Um roteiro simples:
- Some as receitas até o dia 20 de cada mês, junto com o pagamento do DAS do MEI. Inclua vendas com e sem nota.
- Calcule o acumulado do ano e compare com o limite (R$ 81 mil ou o proporcional do primeiro ano).
- Defina um sinal de alerta, por exemplo ao chegar a 70% do limite antes de setembro. É a hora de conversar com o contador.
- Projete o fim do ano: dezembro e datas comemorativas costumam vender mais. Some a média mensal dos meses que faltam.
- Decida com antecedência: se o ano vai passar de R$ 97.200, compare o custo de sair do MEI no meio do ano com o de passar do teto e ter o desenquadramento retroativo.
Quem emite nota fiscal em todas as vendas tem esse controle quase pronto: o total das notas do período é a maior parte da receita. Por outro lado, se boa parte das vendas é para pessoa física sem nota, o registro manual no relatório mensal é o que mantém a conta certa. No fim do ano, esses números vão para a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI).
Sair do MEI de propósito pode valer a pena?
Às vezes sim. Se o negócio já cresce num ritmo que vai estourar o teto com folga, sair do MEI de forma planejada evita o desenquadramento retroativo. O desenquadramento por opção é comunicado no início do ano e produz efeitos a partir de 1º de janeiro daquele ano. A partir daí a empresa paga o Simples Nacional sobre o faturamento, e o percentual depende do anexo da atividade; veja como funciona em anexos do Simples Nacional.
A decisão envolve custos que o MEI não tem: imposto proporcional à receita, contador, declaração anual da microempresa e emissão de notas com regras próprias do Simples. Em 2027 entram ainda IBS e CBS nas notas do Simples. Faça as contas com o contador antes de decidir; a resposta muda de um caso para outro.
Resumo para guardar
- Limite anual de R$ 81 mil; no primeiro ano, R$ 6.750 por mês de atividade.
- Toda receita da atividade conta, com ou sem nota fiscal.
- Excesso de até 20%: sai do MEI em janeiro do ano seguinte e paga a diferença sobre o excesso.
- Excesso acima de 20%: desenquadramento retroativo, com recálculo dos meses do ano.
- Comunicação no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte ao excesso.
- Projetos de aumento do teto ainda não viraram lei em outubro de 2026.
Perguntas frequentes
O limite do MEI já subiu para R$ 130 mil?
Não. Em outubro de 2026 o limite em vigor continua sendo R$ 81 mil por ano, previsto na Lei Complementar 123/2006. O projeto que eleva o teto para R$ 130 mil (PLP 108/2021) teve urgência aprovada na Câmara em março de 2026, mas ainda não virou lei. Até a publicação de uma nova lei complementar, planeje o ano com o valor atual.
Venda sem nota fiscal entra na conta do limite?
Entra. O limite é sobre a receita bruta, ou seja, tudo o que o MEI vendeu ou recebeu pelos serviços da atividade, com ou sem nota. A nota fiscal é o documento da venda, não o critério do limite. Por isso vale registrar todas as entradas no relatório mensal de receitas, mesmo as vendas para pessoa física que dispensam nota.
Abri o MEI em setembro. Qual é o meu limite neste primeiro ano?
Conte os meses entre a abertura e dezembro, incluindo o mês de abertura como mês inteiro: setembro, outubro, novembro e dezembro dão quatro meses. Multiplique por R$ 6.750 e o limite do primeiro ano fica em R$ 27 mil. A margem de 20% leva esse valor a R$ 32.400. A partir do ano seguinte, o limite volta a ser de R$ 81 mil.
Se eu passar do limite, perco o CNPJ?
Não. O CNPJ continua o mesmo. O que muda é o enquadramento: a empresa deixa de pagar o valor fixo do MEI e passa a recolher pelo Simples Nacional como microempresa, desde que não haja outro impedimento. Você precisa comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar a emissão de notas para as regras de microempresa.
Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.
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