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Legislação, NF-e e NFC-e

Como funciona a nota fiscal de devolução e como emitir

A mercadoria voltou: veio com defeito, chegou errada ou o cliente simplesmente desistiu. Agora alguém precisa emitir uma nota de devolução, e a primeira dúvida é quem emite, qual CFOP usar e o que fazer com os impostos.

Resposta rápida: A nota fiscal de devolução é uma NF-e que registra o retorno de mercadoria ao remetente e anula, total ou parcialmente, os efeitos da nota original. Ela usa finalidade "devolução", referencia a chave da nota original e traz CFOP de devolução. Quem emite, em regra, é o comprador contribuinte do ICMS; se o comprador é consumidor ou não tem inscrição estadual, o vendedor emite uma nota de entrada.

Quando uma venda é desfeita depois que a mercadoria já circulou, o cancelamento não serve mais. O Ajuste SINIEF 07/2005 só permite cancelar a NF-e quando não houve circulação. A partir daí, o retorno precisa ser documentado por outra nota, para que o fisco veja a ida e a volta e para que o imposto da operação original possa ser ajustado.

Essa nota é a de devolução. Ela não é um documento especial: é uma NF-e comum, modelo 55, preenchida com três marcas que a diferenciam de uma venda, explicadas abaixo. Para o comprador que devolve, ela anula o crédito que tinha aproveitado na compra; para o vendedor que recebe de volta, ela permite recuperar o imposto pago na venda que foi desfeita. Por isso os dois lados precisam do mesmo arquivo, com os mesmos valores.

As três marcas de uma nota de devolução

  1. Finalidade de emissão "devolução de mercadoria". A NF-e tem um campo de finalidade (normal, complementar, ajuste, devolução). Na devolução, ele precisa estar marcado como tal.
  2. Referência à nota original. A chave de acesso da NF-e ou da NFC-e de origem vai no grupo de documentos referenciados. Sem ela, a Sefaz rejeita.
  3. CFOP de devolução. A nota usa um código específico de devolução, coerente com a operação original. Uma nota com finalidade de devolução e CFOP de venda é rejeitada, e o inverso também.

Quem emite a nota de devolução

Situação Quem emite Tipo de nota
Comprador é empresa contribuinte do ICMS e devolve ao fornecedor O comprador NF-e de saída com finalidade devolução
Comprador é consumidor final ou não tem inscrição estadual O vendedor NF-e de entrada com finalidade devolução
Venda feita com NFC-e e devolvida pelo consumidor O vendedor NF-e de entrada referenciando a NFC-e
Destinatário recusou a mercadoria na entrega O vendedor NF-e de entrada; a carga volta com o DANFE original

A lógica é simples: emite quem tem obrigação e meio de emitir NF-e. Uma empresa com inscrição estadual documenta a própria saída; um consumidor não emite nota, então o vendedor registra a entrada. Regras estaduais podem detalhar cada caso, e o contador confirma a sua.

CFOPs de devolução mais usados

O CFOP da devolução espelha a operação original. Troque o primeiro dígito conforme o estado do destinatário (5 ou 1 dentro do estado, 6 ou 2 para fora).

Operação original Quem devolve emite (saída) Quem recebe de volta registra (entrada)
Venda de mercadoria de terceiros (5.102 / 6.102) 5.202 / 6.202 1.202 / 2.202
Venda de produção própria (5.101 / 6.101) 5.201 / 6.201 1.201 / 2.201
Venda com substituição tributária (5.405 e similares) 5.411 / 6.411 1.411 / 2.411

A lógica completa de leitura dos códigos está em o que é CFOP. Casos como devolução de material de uso e consumo, de ativo ou de remessa para conserto têm códigos próprios e devem ser conferidos na tabela.

Passo a passo para emitir a devolução

  1. Tenha em mãos a nota original: chave de acesso, itens, quantidades, valores e impostos destacados.
  2. Escolha a natureza "devolução" no emissor, de saída ou de entrada, conforme a tabela acima.
  3. Informe a chave da nota original nos documentos referenciados.
  4. Inclua só os itens que voltaram, com as quantidades devolvidas e os mesmos valores unitários da nota original.
  5. Repita a tributação da origem, na proporção devolvida. Em regra, o imposto destacado na devolução acompanha o da nota original, para anular o débito de quem vendeu e o crédito de quem comprou. Confirme os detalhes com o contador.
  6. Preencha transporte, se a mercadoria voltar por transportadora.
  7. Transmita, imprima o DANFE e envie o XML à outra parte. O DANFE acompanha a mercadoria no retorno.

Exemplo fictício: uma loja comprou 100 unidades de um fornecedor do mesmo estado, a R$ 10 cada, com nota 5.102. Dez unidades vieram com defeito. A loja emite NF-e de devolução com CFOP 5.202, finalidade devolução, chave da nota do fornecedor referenciada, 10 unidades a R$ 10 e o imposto proporcional ao destacado na origem.

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O que mudou nas regras de devolução em 2026

A NF-e de devolução foi uma das partes mais mexidas pelas notas técnicas da reforma tributária. Na versão 1.52 da NT 2025.002, publicada em 01/10/2026, foram corrigidas regras de validação da devolução (rejeição 1194) e alterado o cronograma da exigência de referenciar a nota original item a item (rejeição 321). Segundo comunicado do Portal da NF-e de 05/10/2026, essas regras entram em homologação em 26/10/2026 e em produção em 16/11/2026. Datas de nota técnica costumam mudar; confirme antes de contar com elas.

Além disso, desde 03/08/2026 as notas do regime regular devem trazer IBS e CBS, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Na devolução, esses valores também precisam ser revertidos de forma coerente com a nota de origem. Para optantes do Simples Nacional, a emissão com IBS e CBS começa em 01/01/2027. A visão geral está em o que muda na NF-e com a reforma tributária.

Devolução no e-commerce e no marketplace

Na loja virtual, a maioria dos compradores é pessoa física. Quando o produto volta pelo direito de arrependimento ou por defeito, quem documenta o retorno é a loja, com nota de entrada referenciando a nota da venda. Em marketplaces, a plataforma costuma organizar a logística reversa, mas a obrigação fiscal continua sendo de quem vendeu. Vale combinar com o contador uma rotina semanal: conferir as devoluções recebidas, emitir as notas de entrada e lançar os reembolsos. O lado financeiro está em reembolso, chargeback e cancelamento de nota no e-commerce.

Estoque e financeiro depois da devolução

A nota resolve a parte fiscal, mas a devolução mexe em mais duas áreas. No estoque, o item volta ao saldo, ou vai para uma área separada quando está com defeito e não pode ser vendido de novo. No financeiro, a devolução vira abatimento no próximo pagamento ao fornecedor, crédito para o cliente ou reembolso. Se a venda original foi parcelada, as parcelas futuras precisam ser revistas. Quando a nota de devolução e o estoque estão no mesmo sistema, o saldo se ajusta pela própria nota; quando estão separados, crie um checklist para ninguém esquecer o lançamento.

Erros que mais travam a devolução

  • Esquecer a referência: nota de devolução sem a chave da original é rejeitada.
  • CFOP de venda com finalidade de devolução (ou o contrário), outro motivo clássico de rejeição. Veja as rejeições mais comuns da NF-e.
  • Valores diferentes da origem: preço unitário ou imposto que não batem com a nota original confundem a escrituração dos dois lados.
  • Usar devolução quando cabia cancelamento: se a mercadoria não saiu e a nota está no prazo, cancele. Veja prazo para cancelar NF-e e NFC-e.
  • Esquecer o financeiro: a devolução precisa gerar abatimento, crédito ou reembolso para o cliente.

Devolução, remessa e retorno: não confunda

Devolução desfaz uma compra ou venda. Já o retorno de uma mercadoria enviada para conserto, demonstração ou industrialização é outra operação, com CFOP de retorno, porque não houve venda a desfazer. Usar CFOP de devolução para um retorno de conserto, por exemplo, distorce o faturamento e o imposto. O tema está em nota fiscal de remessa e retorno.

Perguntas frequentes

Cliente pessoa física devolveu um produto. Quem emite a nota?

Quando o comprador é consumidor final, sem inscrição estadual, ele não emite nota. Quem documenta o retorno é a própria loja, com uma nota fiscal de entrada que referencia a nota ou o cupom da venda original, com CFOP de devolução. O procedimento vale também para devoluções de compras feitas com NFC-e. Confira com o contador se o seu estado exige algum documento adicional.

Posso devolver só parte da mercadoria?

Sim. A devolução parcial é comum, e a nota de devolução traz apenas os itens e as quantidades que voltaram, com os valores e os impostos proporcionais. A nota original continua válida para o restante. O cuidado é não devolver mais do que foi faturado e manter a referência correta à nota de origem.

O cliente recusou a mercadoria na entrega. Precisa de nota de devolução?

Na recusa, a mercadoria costuma voltar acompanhada do próprio DANFE, com o motivo registrado pelo destinatário, e o vendedor emite uma nota de entrada para trazê-la de volta ao estoque. O Ajuste SINIEF 07/2005 manda guardar o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não entregue. Os detalhes variam por estado; confirme com o contador.

A troca de produto na loja exige nota de devolução?

Fiscalmente, troca é uma devolução seguida de uma nova venda. Se a troca for pelo mesmo produto e pelo mesmo valor, alguns estados aceitam procedimentos simplificados. Se mudar o produto ou o valor, registre a entrada do item devolvido e emita um novo documento para o item que saiu. Defina a rotina com o contador para o caixa não improvisar.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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