Legislação, NF-e e NFC-e
Como funciona a nota fiscal de devolução e como emitir
A mercadoria voltou: veio com defeito, chegou errada ou o cliente simplesmente desistiu. Agora alguém precisa emitir uma nota de devolução, e a primeira dúvida é quem emite, qual CFOP usar e o que fazer com os impostos.
Resposta rápida: A nota fiscal de devolução é uma NF-e que registra o retorno de mercadoria ao remetente e anula, total ou parcialmente, os efeitos da nota original. Ela usa finalidade "devolução", referencia a chave da nota original e traz CFOP de devolução. Quem emite, em regra, é o comprador contribuinte do ICMS; se o comprador é consumidor ou não tem inscrição estadual, o vendedor emite uma nota de entrada.
Quando uma venda é desfeita depois que a mercadoria já circulou, o cancelamento não serve mais. O Ajuste SINIEF 07/2005 só permite cancelar a NF-e quando não houve circulação. A partir daí, o retorno precisa ser documentado por outra nota, para que o fisco veja a ida e a volta e para que o imposto da operação original possa ser ajustado.
Essa nota é a de devolução. Ela não é um documento especial: é uma NF-e comum, modelo 55, preenchida com três marcas que a diferenciam de uma venda, explicadas abaixo. Para o comprador que devolve, ela anula o crédito que tinha aproveitado na compra; para o vendedor que recebe de volta, ela permite recuperar o imposto pago na venda que foi desfeita. Por isso os dois lados precisam do mesmo arquivo, com os mesmos valores.
As três marcas de uma nota de devolução
- Finalidade de emissão "devolução de mercadoria". A NF-e tem um campo de finalidade (normal, complementar, ajuste, devolução). Na devolução, ele precisa estar marcado como tal.
- Referência à nota original. A chave de acesso da NF-e ou da NFC-e de origem vai no grupo de documentos referenciados. Sem ela, a Sefaz rejeita.
- CFOP de devolução. A nota usa um código específico de devolução, coerente com a operação original. Uma nota com finalidade de devolução e CFOP de venda é rejeitada, e o inverso também.
Quem emite a nota de devolução
| Situação | Quem emite | Tipo de nota |
|---|---|---|
| Comprador é empresa contribuinte do ICMS e devolve ao fornecedor | O comprador | NF-e de saída com finalidade devolução |
| Comprador é consumidor final ou não tem inscrição estadual | O vendedor | NF-e de entrada com finalidade devolução |
| Venda feita com NFC-e e devolvida pelo consumidor | O vendedor | NF-e de entrada referenciando a NFC-e |
| Destinatário recusou a mercadoria na entrega | O vendedor | NF-e de entrada; a carga volta com o DANFE original |
A lógica é simples: emite quem tem obrigação e meio de emitir NF-e. Uma empresa com inscrição estadual documenta a própria saída; um consumidor não emite nota, então o vendedor registra a entrada. Regras estaduais podem detalhar cada caso, e o contador confirma a sua.
CFOPs de devolução mais usados
O CFOP da devolução espelha a operação original. Troque o primeiro dígito conforme o estado do destinatário (5 ou 1 dentro do estado, 6 ou 2 para fora).
| Operação original | Quem devolve emite (saída) | Quem recebe de volta registra (entrada) |
|---|---|---|
| Venda de mercadoria de terceiros (5.102 / 6.102) | 5.202 / 6.202 | 1.202 / 2.202 |
| Venda de produção própria (5.101 / 6.101) | 5.201 / 6.201 | 1.201 / 2.201 |
| Venda com substituição tributária (5.405 e similares) | 5.411 / 6.411 | 1.411 / 2.411 |
A lógica completa de leitura dos códigos está em o que é CFOP. Casos como devolução de material de uso e consumo, de ativo ou de remessa para conserto têm códigos próprios e devem ser conferidos na tabela.
Passo a passo para emitir a devolução
- Tenha em mãos a nota original: chave de acesso, itens, quantidades, valores e impostos destacados.
- Escolha a natureza "devolução" no emissor, de saída ou de entrada, conforme a tabela acima.
- Informe a chave da nota original nos documentos referenciados.
- Inclua só os itens que voltaram, com as quantidades devolvidas e os mesmos valores unitários da nota original.
- Repita a tributação da origem, na proporção devolvida. Em regra, o imposto destacado na devolução acompanha o da nota original, para anular o débito de quem vendeu e o crédito de quem comprou. Confirme os detalhes com o contador.
- Preencha transporte, se a mercadoria voltar por transportadora.
- Transmita, imprima o DANFE e envie o XML à outra parte. O DANFE acompanha a mercadoria no retorno.
Exemplo fictício: uma loja comprou 100 unidades de um fornecedor do mesmo estado, a R$ 10 cada, com nota 5.102. Dez unidades vieram com defeito. A loja emite NF-e de devolução com CFOP 5.202, finalidade devolução, chave da nota do fornecedor referenciada, 10 unidades a R$ 10 e o imposto proporcional ao destacado na origem.
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notas de entrada e de saída.
O que mudou nas regras de devolução em 2026
A NF-e de devolução foi uma das partes mais mexidas pelas notas técnicas da reforma tributária. Na versão 1.52 da NT 2025.002, publicada em 01/10/2026, foram corrigidas regras de validação da devolução (rejeição 1194) e alterado o cronograma da exigência de referenciar a nota original item a item (rejeição 321). Segundo comunicado do Portal da NF-e de 05/10/2026, essas regras entram em homologação em 26/10/2026 e em produção em 16/11/2026. Datas de nota técnica costumam mudar; confirme antes de contar com elas.
Além disso, desde 03/08/2026 as notas do regime regular devem trazer IBS e CBS, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Na devolução, esses valores também precisam ser revertidos de forma coerente com a nota de origem. Para optantes do Simples Nacional, a emissão com IBS e CBS começa em 01/01/2027. A visão geral está em o que muda na NF-e com a reforma tributária.
Devolução no e-commerce e no marketplace
Na loja virtual, a maioria dos compradores é pessoa física. Quando o produto volta pelo direito de arrependimento ou por defeito, quem documenta o retorno é a loja, com nota de entrada referenciando a nota da venda. Em marketplaces, a plataforma costuma organizar a logística reversa, mas a obrigação fiscal continua sendo de quem vendeu. Vale combinar com o contador uma rotina semanal: conferir as devoluções recebidas, emitir as notas de entrada e lançar os reembolsos. O lado financeiro está em reembolso, chargeback e cancelamento de nota no e-commerce.
Estoque e financeiro depois da devolução
A nota resolve a parte fiscal, mas a devolução mexe em mais duas áreas. No estoque, o item volta ao saldo, ou vai para uma área separada quando está com defeito e não pode ser vendido de novo. No financeiro, a devolução vira abatimento no próximo pagamento ao fornecedor, crédito para o cliente ou reembolso. Se a venda original foi parcelada, as parcelas futuras precisam ser revistas. Quando a nota de devolução e o estoque estão no mesmo sistema, o saldo se ajusta pela própria nota; quando estão separados, crie um checklist para ninguém esquecer o lançamento.
Erros que mais travam a devolução
- Esquecer a referência: nota de devolução sem a chave da original é rejeitada.
- CFOP de venda com finalidade de devolução (ou o contrário), outro motivo clássico de rejeição. Veja as rejeições mais comuns da NF-e.
- Valores diferentes da origem: preço unitário ou imposto que não batem com a nota original confundem a escrituração dos dois lados.
- Usar devolução quando cabia cancelamento: se a mercadoria não saiu e a nota está no prazo, cancele. Veja prazo para cancelar NF-e e NFC-e.
- Esquecer o financeiro: a devolução precisa gerar abatimento, crédito ou reembolso para o cliente.
Devolução, remessa e retorno: não confunda
Devolução desfaz uma compra ou venda. Já o retorno de uma mercadoria enviada para conserto, demonstração ou industrialização é outra operação, com CFOP de retorno, porque não houve venda a desfazer. Usar CFOP de devolução para um retorno de conserto, por exemplo, distorce o faturamento e o imposto. O tema está em nota fiscal de remessa e retorno.
Perguntas frequentes
Cliente pessoa física devolveu um produto. Quem emite a nota?
Quando o comprador é consumidor final, sem inscrição estadual, ele não emite nota. Quem documenta o retorno é a própria loja, com uma nota fiscal de entrada que referencia a nota ou o cupom da venda original, com CFOP de devolução. O procedimento vale também para devoluções de compras feitas com NFC-e. Confira com o contador se o seu estado exige algum documento adicional.
Posso devolver só parte da mercadoria?
Sim. A devolução parcial é comum, e a nota de devolução traz apenas os itens e as quantidades que voltaram, com os valores e os impostos proporcionais. A nota original continua válida para o restante. O cuidado é não devolver mais do que foi faturado e manter a referência correta à nota de origem.
O cliente recusou a mercadoria na entrega. Precisa de nota de devolução?
Na recusa, a mercadoria costuma voltar acompanhada do próprio DANFE, com o motivo registrado pelo destinatário, e o vendedor emite uma nota de entrada para trazê-la de volta ao estoque. O Ajuste SINIEF 07/2005 manda guardar o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não entregue. Os detalhes variam por estado; confirme com o contador.
A troca de produto na loja exige nota de devolução?
Fiscalmente, troca é uma devolução seguida de uma nova venda. Se a troca for pelo mesmo produto e pelo mesmo valor, alguns estados aceitam procedimentos simplificados. Se mudar o produto ou o valor, registre a entrada do item devolvido e emita um novo documento para o item que saiu. Defina a rotina com o contador para o caixa não improvisar.
Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.
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