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Legislação, NF-e e NFC-e

Como funciona a emissão de nota fiscal em operações interestaduais

Apareceu um cliente de outro estado e a venda parece igual às outras. Mas a nota muda: outro CFOP, outra alíquota de ICMS e, conforme o comprador, um imposto a mais para o estado de destino. Errar aqui custa caro.

Resposta rápida: Na venda para outro estado, a NF-e usa CFOP iniciado por 6 e a alíquota interestadual de ICMS (12%, 7% ou 4% para importados), em vez da alíquota interna. Se o comprador é consumidor final, entra o DIFAL, a diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual. Também podem incidir substituição tributária e regras específicas do estado de destino. Confira cada caso com o contador.

Vender para fora do estado é cada vez mais comum, principalmente para quem tem loja virtual ou atende por representante. A nota, porém, não é a mesma da venda local. O ICMS é um imposto estadual e, quando a mercadoria cruza a divisa, dois estados têm interesse no imposto: o de origem e o de destino. As regras da nota interestadual existem para dividir esse imposto entre eles.

Este artigo mostra o que muda na NF-e, como escolher a alíquota, quando entra o DIFAL e o que conferir antes de emitir. O cálculo detalhado do DIFAL nas vendas on-line está em DIFAL no e-commerce.

O que muda na nota quando o cliente é de outro estado

  1. CFOP iniciado por 6. A venda de mercadoria de terceiros dentro do estado é 5.102; para outro estado, 6.102. Se o comprador não é contribuinte do ICMS, o CFOP indicado é o 6.108 ("venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte"). Veja o que é CFOP.
  2. Alíquota interestadual no lugar da alíquota interna.
  3. Indicação do tipo de destinatário: contribuinte, contribuinte isento ou não contribuinte, e se é consumidor final.
  4. Grupo do DIFAL, quando a venda é para consumidor final não contribuinte.
  5. ICMS-ST, quando o produto está sujeito à substituição tributária por acordo entre os estados.
  6. Guia de recolhimento (como a GNRE) acompanhando a mercadoria, quando o vendedor não tem inscrição no estado de destino e há imposto a recolher para lá.

As alíquotas interestaduais

A Constituição dá ao Senado a competência para fixar as alíquotas interestaduais do ICMS (art. 155, § 2º, IV). Hoje, elas são:

Origem Destino Alíquota Base
Sul e Sudeste (exceto ES) Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES 7% Resolução do Senado 22/1989
Demais combinações Demais combinações 12% Resolução do Senado 22/1989
Qualquer estado, com mercadoria importada ou conteúdo de importação acima de 40% Qualquer estado 4% Resolução do Senado 13/2012

A divisão por regiões está descrita em estudo do Senado sobre a Resolução 22/1989. A alíquota de 4% depende dos requisitos da Resolução 13/2012 e do Convênio ICMS 38/2013, como explica a Sefaz-SP em resposta de consulta. O dígito de origem no código do produto é o que sinaliza esse caso; veja CST e CSOSN.

DIFAL: quando o comprador é consumidor final

O DIFAL (diferencial de alíquota) é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual. Ele existe para que o estado onde a mercadoria será consumida receba a sua parte do ICMS. Há duas situações:

Consumidor final não contribuinte

Pessoa física, ou empresa que não é contribuinte do ICMS, como muitas prestadoras de serviço. Desde a Emenda Constitucional 87/2015, o DIFAL dessas vendas é responsabilidade do vendedor e vai para o estado de destino. A cobrança foi regulamentada pela Lei Complementar 190/2022, que alterou a Lei Kandir. É o caso típico do e-commerce.

Consumidor final contribuinte

Empresa com inscrição estadual que compra para uso, consumo ou ativo imobilizado, e não para revender. Nesse caso, em regra, quem recolhe o DIFAL é o comprador, ao seu próprio estado. Para o vendedor, a nota sai com a alíquota interestadual e a indicação correta do destinatário.

Exemplo com valores fictícios

Uma loja de São Paulo vende um produto nacional de R$ 1.000,00 para uma pessoa física na Bahia. A alíquota interestadual é 7% (Sudeste para Nordeste). Suponha, apenas para o exemplo, uma alíquota interna de 20% no destino. O ICMS para SP fica em R$ 70,00 e o DIFAL para a Bahia, em 20% − 7% = 13%, ou R$ 130,00, pela conta simplificada. Na prática, a base do DIFAL pode ser calculada "por dentro" e o estado pode ter adicional de fundo de pobreza, o que muda o valor. Use o cálculo do seu emissor e valide com o contador.

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Substituição tributária entre estados

Para muitos produtos, os estados firmam convênios e protocolos que atribuem ao vendedor a cobrança antecipada do ICMS de toda a cadeia no estado de destino: é o ICMS-ST interestadual. Ele depende do produto (pelo NCM e pelo CEST), do par de estados e do acordo vigente. Antes de vender um item para um estado novo, confirme se há ST naquela rota. Quando há, a nota destaca o ICMS-ST, e a guia de recolhimento pode precisar acompanhar a mercadoria.

Casos que confundem

Cliente de outro estado que compra no balcão

Se o cliente mora em outro estado, mas vem até a loja, compra e leva a mercadoria, a venda presencial ao consumidor final em regra é tratada como operação interna: alíquota interna, sem DIFAL, e o documento pode ser a própria NFC-e. O que define a operação interestadual é a mercadoria sair do seu estado com destino a outro, e não o endereço do comprador. Confirme o tratamento com o contador quando o caso fugir do comum.

Remessas e devoluções para outro estado

A lógica do CFOP 6 vale para todas as saídas interestaduais, não só para vendas. Um equipamento enviado para conserto em outro estado sai com 6.915, e uma devolução de compra feita a fornecedor de fora usa o CFOP de devolução do grupo 6. Veja nota fiscal de remessa e retorno.

Empresa do Simples Nacional

O optante do Simples também usa CFOP 6 e informa a operação interestadual, mas não destaca o ICMS próprio na nota. Questões como DIFAL e ICMS-ST para o Simples têm regras e discussões específicas, que mudaram ao longo dos últimos anos. Não copie o procedimento de uma empresa do regime normal: alinhe com o contador antes da primeira venda para fora.

Erros frequentes

  • Emitir com CFOP 5 uma venda que vai para outro estado.
  • Aplicar a alíquota interna na operação interestadual.
  • Usar 12% em produto importado que deveria sair com 4%, por origem errada no cadastro.
  • Tratar consumidor final como revendedor, deixando de calcular o DIFAL.
  • Esquecer a guia de recolhimento que deveria acompanhar a mercadoria.

Checklist antes de emitir a nota interestadual

  • O cadastro do cliente indica corretamente se ele é contribuinte, isento ou não contribuinte?
  • Para cliente com inscrição estadual, ela está ativa? Consulte o cadastro do contribuinte.
  • O CFOP está no grupo 6 e descreve a operação (6.102, 6.108, 6.405 etc.)?
  • A alíquota interestadual está certa para a rota e para a origem da mercadoria?
  • Há ICMS-ST para esse produto nessa rota?
  • Se o comprador é consumidor final não contribuinte, o DIFAL foi calculado e há guia ou inscrição no destino?
  • Se a empresa é do regime normal, o grupo de IBS e CBS está preenchido?
  • O transporte está definido? Dependendo do caso, a carga exige MDF-e; veja quando o MDF-e é obrigatório.

Boa parte desse checklist pode ficar resolvida no cadastro: tipo de destinatário no cadastro do cliente, origem e NCM no cadastro do produto, natureza da operação definida antes do faturamento. Assim, a pessoa que fatura não precisa decidir alíquota na hora. A página de emissão de NF-e mostra como funciona a emissão no FazNota. Mesmo com tudo configurado, revise a primeira venda para cada estado novo com o contador.

O que a reforma tributária muda

O IBS e a CBS, criados pela Lei Complementar 214/2025, seguem o princípio do destino: o imposto pertence ao estado e ao município onde está o comprador. Com isso, a "briga" entre origem e destino que dá origem às alíquotas interestaduais e ao DIFAL perde força com o tempo. Mas a mudança é gradual: o ICMS continua até 2032, com redução entre 2029 e 2032, e só é extinto em 2033. Até lá, a nota interestadual soma as regras atuais do ICMS com o grupo de IBS e CBS. O efeito específico nas vendas on-line está em e-commerce na reforma tributária.

Perguntas frequentes

Como sei se aplico 12% ou 7% de ICMS interestadual?

A regra geral é 12%. A alíquota de 7% vale nas saídas de estados do Sul e do Sudeste, exceto o Espírito Santo, para estados do Norte, do Nordeste, do Centro-Oeste e para o Espírito Santo. Mercadorias importadas, ou nacionais com conteúdo de importação acima de 40%, em regra usam 4%, conforme a Resolução do Senado 13/2012. A origem informada no código do produto é o que define esse último caso.

Quem paga o DIFAL: eu ou o meu cliente?

Depende de quem é o comprador. Se ele é consumidor final não contribuinte do ICMS, como uma pessoa física, o DIFAL é responsabilidade de quem vende, recolhido ao estado de destino. Se ele é contribuinte do ICMS e compra para uso, consumo ou ativo, em regra é o próprio comprador quem recolhe a diferença ao seu estado. Optantes do Simples têm particularidades; confirme com o contador.

Preciso de inscrição estadual no estado do cliente?

Não para vender. Mas empresas que vendem com frequência para outro estado costumam pedir inscrição de substituto tributário ou de contribuinte do DIFAL no estado de destino, o que permite recolher o imposto no prazo normal, e não guia a guia antes de cada saída. Sem essa inscrição, a guia de recolhimento normalmente precisa acompanhar a mercadoria. Vale avaliar com o contador quando o volume justifica.

A reforma tributária muda a venda para outro estado?

Muda bastante ao longo da transição. O IBS e a CBS são cobrados no destino, então a lógica de alíquota interestadual e de DIFAL vai perdendo importância conforme o ICMS diminui, entre 2029 e 2032, até ser extinto em 2033. Até lá, a nota interestadual convive com as regras atuais do ICMS e com o grupo de IBS e CBS, já obrigatório para o regime normal desde 03/08/2026.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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