Legislação, NF-e e NFC-e
O que é nota fiscal de remessa e retorno e quando usar
Nem toda mercadoria que sai da empresa foi vendida. Ela pode ir para conserto, para demonstração, para um consignatário ou para ser industrializada por outra empresa. Mesmo sem venda, a saída precisa de nota, e a volta também.
Resposta rápida: A nota de remessa acompanha a saída de mercadoria ou bem sem venda: conserto, demonstração, consignação, industrialização por encomenda, comodato, entre outros. A nota de retorno documenta a volta desse bem ao dono. Cada situação tem CFOP próprio (por exemplo, 5.915 e 5.916 para conserto dentro do estado) e, muitas vezes, tratamento especial de ICMS com prazo de retorno, definido no regulamento de cada estado.
A nota fiscal não documenta só vendas. Ela acompanha a circulação de mercadorias e bens, e o fisco quer saber por que algo saiu do estoque de uma empresa e entrou no de outra. Quando não há venda, a nota de remessa explica o motivo da saída; quando o bem volta, a nota de retorno fecha o ciclo.
A diferença entre uma remessa e uma venda está no CFOP, o código que descreve a natureza da operação. As descrições oficiais estão na tabela de CFOP do Convênio s/nº de 1970, na redação dada pelo Ajuste SINIEF 03/2024. Se o CFOP é novidade para você, comece por o que é CFOP.
As remessas mais comuns e seus retornos
Os códigos iniciados por 5 são para operações dentro do estado; os iniciados por 6, para outro estado, com a mesma lógica (5.915 vira 6.915, por exemplo).
| Operação | Remessa | Retorno ou fechamento |
|---|---|---|
| Conserto ou reparo | 5.915 – Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo | 5.916 – Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
| Demonstração, mostruário ou treinamento | 5.912 – Remessa para demonstração, mostruário ou treinamento | 5.913 – Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário |
| Consignação mercantil ou industrial | 5.917 – Remessa em consignação | 5.918 – Devolução da mercadoria não vendida; 5.919 – Devolução simbólica da vendida |
| Industrialização por encomenda | 5.901 – Remessa para industrialização por encomenda | 5.902 – Retorno dos insumos utilizados, com 5.124 para o valor da industrialização |
| Comodato ou locação de bem | 5.908 – Remessa de bem por contrato de comodato ou locação | 5.909 – Retorno de bem recebido por comodato ou locação |
| Bonificação, doação ou brinde | 5.910 | Não há retorno: é saída definitiva |
| Amostra grátis | 5.911 | Não há retorno: é saída definitiva |
Como funciona cada uma
Conserto ou reparo
A empresa manda uma máquina, uma ferramenta ou um produto do cliente para a assistência técnica. A nota de remessa (5.915) acompanha o bem; a assistência devolve com nota de retorno (5.916), referenciando a remessa. Se houve troca de peças ou cobrança de mão de obra, isso é documentado à parte, conforme a operação: peças com nota de venda, serviço com NFS-e, quando for o caso.
Demonstração e mostruário
Usada quando o produto vai a um cliente para teste, a um evento ou a um representante. A remessa (5.912) costuma ter tratamento de ICMS diferenciado com prazo para voltar. Se o cliente decidir comprar, o procedimento mais comum é registrar o retorno simbólico e emitir a nota de venda; os detalhes variam por estado.
Consignação mercantil
O consignante entrega mercadorias ao consignatário, que só paga o que vender. O fluxo envolve várias notas: a remessa em consignação (5.917); a venda do consignatário ao cliente final (5.115); a nota de venda do consignante ao consignatário pelo que foi vendido (5.113 ou 5.114), acompanhada da devolução simbólica (5.919); e a devolução física do que sobrou (5.918). É a remessa com mais etapas, e vale desenhar o fluxo com o contador antes de começar.
Industrialização por encomenda
Uma empresa envia insumos (5.901) para outra industrializar. O industrializador devolve o produto com duas informações: o retorno dos insumos recebidos (5.902) e o valor cobrado pela industrialização, com materiais próprios que empregou (5.124). Pode haver suspensão de ICMS e tratamento de IPI específicos.
Comodato e locação
Empréstimo ou aluguel de um bem, como um freezer cedido a um ponto de venda ou um equipamento alugado. A remessa (5.908) e o retorno ao fim do contrato (5.909) documentam a circulação. A cobrança do aluguel não é feita por essa nota; o tratamento fiscal da receita de locação é outro assunto, que tem mudanças com a reforma. Veja nota fiscal de aluguel e locação.
Bonificação, brinde e amostra grátis
Aqui não há retorno: a mercadoria sai para não voltar, só que sem cobrança. A bonificação, a doação e o brinde usam o CFOP 5.910; a amostra grátis, o 5.911. Como a saída é definitiva, o estoque deve ser baixado, e o tratamento de ICMS costuma ser o de uma saída tributada, salvo regra específica do estado. Não registre bonificação como desconto na nota de venda sem orientação do contador.
Remessa e retorno ainda são feitos na mão?
O FazNota emite NF-e a partir do mesmo cadastro de produtos usado nas vendas, com controle de estoque
e relatório para o contador no mesmo sistema.
Passo a passo para emitir uma remessa
- Defina a natureza da operação: conserto, demonstração, consignação, industrialização, comodato. Ela decide o CFOP.
- Verifique se o destino é no mesmo estado (CFOP 5) ou em outro (CFOP 6).
- Confirme o tratamento de ICMS com o contador: tributada, suspensa ou não incidente, e o texto legal que vai nas informações complementares.
- Preencha o destinatário com os dados de quem vai receber o bem, mesmo que seja pessoa física ou empresa sem inscrição estadual.
- Informe o valor do bem. Mesmo sem venda, a nota traz o valor da mercadoria, em geral o de custo ou o de mercado, conforme a orientação do contador.
- Registre a data-limite de retorno, quando houver, na agenda da empresa.
- Na volta, exija ou emita a nota de retorno referenciando a chave da remessa.
Um exemplo fictício: uma gráfica envia uma impressora avaliada em R$ 20.000,00 para conserto numa assistência do mesmo estado. Emite NF-e com CFOP 5.915, valor de R$ 20.000,00 e o tratamento de ICMS previsto no regulamento. Quinze dias depois, a assistência devolve o equipamento com CFOP 5.916, referenciando a nota da gráfica, e emite à parte o documento do serviço de reparo. No estoque e no patrimônio da gráfica, a impressora nunca deixou de existir.
Remessa, retorno e devolução: não confunda
Retorno e devolução parecem a mesma coisa, mas são operações diferentes. O retorno fecha uma remessa sem venda: o bem nunca deixou de ser do remetente. A devolução desfaz uma venda ou uma compra: a mercadoria tinha mudado de dono e volta. Usar CFOP de devolução para o retorno de um conserto, ou o contrário, é um erro frequente. A devolução tem regras próprias, explicadas em nota fiscal de devolução.
ICMS: suspensão, prazo e o que pode dar errado
Muitas remessas temporárias têm o ICMS suspenso, ou seja, o imposto não é cobrado na saída desde que o bem volte dentro do prazo. Nesse caso, a nota usa CST 50 (suspensão) para empresas do regime normal, ou o CSOSN correspondente para o Simples, e traz no campo de informações complementares o fundamento legal. Os prazos e condições estão no regulamento de ICMS de cada estado e podem ser prorrogados mediante pedido.
Se o prazo vence e o bem não volta, a suspensão deixa de valer e o imposto pode ser cobrado com acréscimos, como se a remessa fosse uma venda. Por isso:
- anote a data-limite de retorno de cada remessa;
- cobre a nota de retorno de quem recebeu o bem;
- confira, no fechamento do mês, as remessas em aberto;
- se o bem não vai voltar, converse com o contador sobre como regularizar.
A escolha do código tributário de cada remessa é tratada em o que são CST e CSOSN.
Estoque: remessa não é baixa definitiva
Um ponto que costuma bagunçar o controle: a mercadoria em conserto, demonstração ou consignação saiu fisicamente, mas continua sendo da empresa. No estoque, ela deve aparecer como "em poder de terceiros", e não simplesmente sumir. Quando o sistema baixa o item como se fosse venda, o inventário fica errado e o custo das vendas também. Ao avaliar o seu controle de estoque, confira como ele registra remessas e retornos e, se for preciso, mantenha um controle auxiliar das mercadorias em poder de terceiros.
E a reforma tributária?
Para o regime normal, desde 03/08/2026 a NF-e inclui o grupo de IBS e CBS, com CST e cClassTrib próprios, e isso vale também para notas de remessa. O tratamento de cada tipo de remessa nos novos tributos depende da classificação tributária da operação; consulte o que é cClassTrib e confirme com o contador.
Perguntas frequentes
Quem emite a nota de retorno: quem mandou ou quem recebeu?
Em regra, quem devolve emite a nota de retorno. Se você mandou um equipamento para conserto, a assistência técnica emite a nota de retorno quando o devolve, referenciando a nota de remessa. Quando quem recebeu é pessoa física ou não é obrigado a emitir NF-e, a legislação de muitos estados permite que o próprio remetente original emita uma nota de entrada para documentar a volta. Confira a regra do seu estado.
Nota de remessa paga imposto?
Depende da operação e do estado. Muitas remessas temporárias, como conserto e demonstração, têm suspensão ou não incidência de ICMS quando o bem volta dentro do prazo previsto no regulamento estadual. Outras, como a remessa em bonificação ou brinde, costumam ser tributadas. Se o prazo de retorno for ultrapassado, o imposto suspenso pode ser exigido. Defina o tratamento de cada CFOP com o contador.
Posso usar o CFOP 5.949 para qualquer remessa?
Não é recomendado. O 5.949 é para outra saída não especificada, ou seja, só quando nenhum CFOP específico descreve a operação. Usar o 5.949 em conserto, demonstração ou consignação, que têm códigos próprios, dificulta a fiscalização e pode levar à perda do benefício de suspensão. Prefira sempre o CFOP que descreve exatamente a operação.
MEI pode emitir nota de remessa?
Pode, quando a operação exige, mas o MEI usa uma lista restrita de CFOPs ligada ao CRT 4, definida em norma e na nota técnica da NF-e. Algumas remessas comuns para empresas maiores podem não estar disponíveis para o MEI. Antes de emitir, confira se o CFOP está na lista permitida e se o seu emissor já trata o CRT 4.
Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.
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