Reforma tributária
Programa Nacional de Conformidade: corrija suas notas até 31/12/2026
Suas notas não foram rejeitadas por falta de IBS e CBS, então parece que está tudo certo. Não é bem assim: a Receita e o Comitê Gestor do IBS criaram um programa de conformidade para 2026, e ele tem prazo. Quem tem inconsistência para corrigir precisa resolver até 31/12/2026.
Resposta rápida: O Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) foi regulamentado para 2026 pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12/08/2026, com base nos arts. 471-A a 471-C da LC 214/2025. Quem cumpre as obrigações de IBS e CBS fica enquadrado automaticamente. Quem não cumpre pode permanecer se aumentar as notas corretas, responder às intimações, corrigir as inconsistências apontadas até 31/12/2026 e indicar contador responsável.
Desde 03/08/2026, a NF-e e a NFC-e do regime regular devem trazer IBS e CBS; desde 01/10/2026, a NFS-e dos serviços em geral também. Ao mesmo tempo, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS decidiram não rejeitar as notas pela falta desses campos. O resultado é um ano de transição em que a obrigação existe, mas o sistema da Sefaz não barra a nota incompleta.
Para organizar esse período, a Receita e o Comitê publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12/08/2026, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026. Este artigo explica quem está no programa, as condições, o papel do contador e o que corrigir até 31/12/2026.
O que é o programa e por que ele existe
O programa está previsto nos arts. 471-A a 471-C da LC 214/2025. Segundo a Receita Federal, o objetivo é garantir uma adaptação assistida às obrigações de emissão de documentos fiscais de IBS e CBS. Em vez de punir de saída o erro formal, a administração tributária monitora as notas, comunica omissões e divergências e dá prazo para corrigir.
Isso não quer dizer que a obrigação foi suspensa. O que foi adiado é a rejeição automática das notas sem os campos. O preenchimento continua obrigatório para o regime regular e é condição para a dispensa de recolhimento de IBS e CBS em 2026. O contexto do ano está em 2026, o ano-teste da reforma.
Quem fica enquadrado e as quatro condições
Em 2026, a empresa que cumpre as obrigações acessórias de IBS e CBS é considerada enquadrada no programa automaticamente, salvo manifestação em contrário. Não há formulário de adesão.
A empresa que não cumpre integralmente essas obrigações pode permanecer no programa se atender, ao mesmo tempo, a quatro condições:
- Aumento contínuo e progressivo das notas emitidas com IBS e CBS corretamente preenchidos;
- Resposta no prazo às intimações e comunicações sobre os documentos fiscais;
- Correção das inconsistências apontadas até 31/12/2026;
- Indicação e manutenção de um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
Alerta: o programa não é anistia nem dispensa de obrigação. Ao anunciá-lo, a Receita Federal resumiu: “Não será beneficiado quem ficar parado”. O que conta é mostrar evolução nas notas e corrigir o que for apontado até 31/12/2026.
O papel do contador
O contador ganhou função formal no programa. Pelo ato conjunto:
- a indicação do profissional é feita em sistema eletrônico, que confere a habilitação dele;
- com autorização expressa da empresa, e respeitado o sigilo fiscal, a Receita e o Comitê Gestor podem compartilhar com ele as comunicações sobre omissões, inconsistências e divergências;
- a manifestação técnica do contador sobre uma inconsistência pode ser considerada para fins de enquadramento;
- ele pode pedir e acompanhar a autorregularização, responder a intimações e prestar esclarecimentos.
Na prática, a empresa que deixou o contador de fora das notas fiscais vai precisar trazê-lo para perto. Veja o papel do contador na reforma tributária e como enviar as notas para o contador.
Espontaneidade e o prazo de 60 dias
Dois pontos protegem quem está corrigindo:
- Comunicação não é fiscalização. As comunicações baseadas só em cruzamento de dados ou monitoramento não caracterizam, por si só, o início de procedimento fiscal. A empresa mantém o direito de corrigir espontaneamente.
- 60 dias para suprir a omissão. A LC 227/2026 incluiu no art. 348 da LC 214 a regra de que, havendo auto de infração por descumprimento de obrigação acessória de IBS e CBS em 2026, o contribuinte é intimado a suprir a omissão em 60 dias, e o atendimento extingue a penalidade. O ato conjunto preserva esse prazo.
Isso não autoriza a dizer que “não há multa em 2026”. A proteção depende de agir: responder, corrigir e manter a evolução das notas.
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notas.
O que conferir nas suas notas até 31/12/2026
Não espere a comunicação chegar. Separe uma amostra das notas emitidas desde a obrigatoriedade e confira:
| Ponto | O que verificar | Desde quando |
|---|---|---|
| Grupo de IBS e CBS presente | Todos os itens da NF-e e da NFC-e trazem o grupo preenchido | 03/08/2026 (regime regular) |
| IBS e CBS na NFS-e | As notas de serviço trazem os campos no leiaute nacional | 01/10/2026 (serviços em geral) |
| CST e cClassTrib | Códigos definidos com o contador, e não copiados do ICMS | Desde a primeira nota |
| Alíquotas de teste | CBS de 0,9% e IBS estadual de 0,1%, com IBS municipal zero em 2026 | Todo o ano de 2026 |
| Base de cálculo e totais | Base por fora do preço; totais do rodapé somando os itens | Desde a primeira nota |
| Devoluções | Referência à nota original e valores coerentes com a operação original | Regras novas em produção previstas para 16/11/2026 |
A classificação dos itens é o ponto que mais gera erro em série. Um código errado no cadastro do produto se repete em todas as vendas. Entenda os códigos em o que é cClassTrib.
Como corrigir
A forma de corrigir depende do tipo de inconsistência e do documento, e deve ser definida com o contador. Duas regras ajudam a não piorar a situação:
- Corrija o cadastro antes de corrigir a nota. Se a origem do erro continua no sistema, as notas novas saem erradas enquanto você corrige as antigas.
- Conheça os limites da carta de correção. Ela não altera base de cálculo, alíquota nem valor de imposto. Veja o que a carta de correção pode corrigir.
Exemplo prático
Situação fictícia: uma distribuidora do Lucro Presumido começou a preencher IBS e CBS em agosto de 2026, mas parte dos produtos ficou sem classificação no cadastro. Nessas vendas, as notas saíram sem o grupo de IBS e CBS. Como as notas não foram rejeitadas, ninguém percebeu. Em outubro, o contador revisou uma amostra e encontrou o problema.
O caminho para ficar dentro do programa seria, em ordem:
- classificar os produtos que faltavam, com CST e cClassTrib definidos pelo contador;
- conferir as notas novas, para garantir que a proporção de notas corretas passa a crescer mês a mês;
- levantar as notas antigas com o problema e definir com o contador a forma de regularização;
- indicar o contador como responsável pela conformidade e autorizar o compartilhamento das comunicações;
- responder no prazo a qualquer comunicação da Receita ou do Comitê Gestor e concluir as correções apontadas até 31/12/2026.
Repare que o primeiro passo é no cadastro, e não na nota. É isso que mostra a “evolução contínua” que o programa pede.
O calendário até 31/12/2026
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 16/11/2026 | Novas regras de validação da NF-e em produção (devolução e cadastro da Receita), segundo comunicado do ENCAT |
| 01/12/2026 | IBS e CBS na NFS-e de locação, condomínio, plataformas digitais e demais serviços; NF-e de quem não é contribuinte de ICMS |
| Até 15/12/2026 | Prazo noticiado para o Senado fixar a alíquota da CBS de 2027 |
| 31/12/2026 | Prazo para corrigir as inconsistências apontadas no programa de conformidade |
| 01/01/2027 | CBS cobrada, fim de PIS e Cofins e Simples Nacional emitindo com IBS e CBS |
O Ato Conjunto 5/2026 trata do ano de 2026. Para 2027, acompanhe as publicações da Receita e do Comitê Gestor do IBS. Os detalhes das datas estão em o que entra em produção na NF-e em 16/11/2026, NF-e sem inscrição estadual e o checklist da virada para 2027.
Perguntas frequentes
Preciso me inscrever no Programa Nacional de Conformidade?
Não há inscrição para quem cumpre as obrigações acessórias de IBS e CBS: em 2026, essa empresa é considerada enquadrada automaticamente, salvo manifestação em contrário. Quem não cumpre integralmente pode permanecer no programa se atender às quatro condições do Ato Conjunto RFB/CGIBS 5/2026, entre elas indicar um profissional da contabilidade responsável pela conformidade.
Se eu estiver no programa, não pago multa em 2026?
Não é uma anistia geral. O programa privilegia orientação e correção, e a LC 214 dá 60 dias para suprir a omissão apontada em auto de infração de obrigação acessória de IBS e CBS em 2026, o que extingue a penalidade. Mas a Receita deixou claro que não será beneficiado quem ficar parado. Corrija o que for apontado dentro do prazo e mantenha o contador informado.
Empresa do Simples Nacional precisa se preocupar com o programa de 2026?
Em 2026, o Simples Nacional não destaca IBS e CBS nas notas, e a obrigatoriedade de emitir com esses campos começa em 01/01/2027. Por isso, o foco do programa de 2026 são as empresas do regime regular, que já devem preencher os campos. Se a sua empresa é do Simples e recebeu alguma comunicação da Receita, trate o assunto com o contador.
Como vou saber quais inconsistências corrigir?
O programa prevê comunicações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS apontando omissões, inconsistências e divergências nos documentos fiscais. Com autorização expressa da empresa, essas comunicações podem ser compartilhadas com o contador responsável. Não espere a comunicação: revise por amostragem as notas emitidas desde 03/08/2026 e corrija o cadastro na origem.
Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.
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