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Reforma tributária

Programa Nacional de Conformidade: corrija suas notas até 31/12/2026

Suas notas não foram rejeitadas por falta de IBS e CBS, então parece que está tudo certo. Não é bem assim: a Receita e o Comitê Gestor do IBS criaram um programa de conformidade para 2026, e ele tem prazo. Quem tem inconsistência para corrigir precisa resolver até 31/12/2026.

Resposta rápida: O Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) foi regulamentado para 2026 pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12/08/2026, com base nos arts. 471-A a 471-C da LC 214/2025. Quem cumpre as obrigações de IBS e CBS fica enquadrado automaticamente. Quem não cumpre pode permanecer se aumentar as notas corretas, responder às intimações, corrigir as inconsistências apontadas até 31/12/2026 e indicar contador responsável.

Desde 03/08/2026, a NF-e e a NFC-e do regime regular devem trazer IBS e CBS; desde 01/10/2026, a NFS-e dos serviços em geral também. Ao mesmo tempo, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS decidiram não rejeitar as notas pela falta desses campos. O resultado é um ano de transição em que a obrigação existe, mas o sistema da Sefaz não barra a nota incompleta.

Para organizar esse período, a Receita e o Comitê publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12/08/2026, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026. Este artigo explica quem está no programa, as condições, o papel do contador e o que corrigir até 31/12/2026.

O que é o programa e por que ele existe

O programa está previsto nos arts. 471-A a 471-C da LC 214/2025. Segundo a Receita Federal, o objetivo é garantir uma adaptação assistida às obrigações de emissão de documentos fiscais de IBS e CBS. Em vez de punir de saída o erro formal, a administração tributária monitora as notas, comunica omissões e divergências e dá prazo para corrigir.

Isso não quer dizer que a obrigação foi suspensa. O que foi adiado é a rejeição automática das notas sem os campos. O preenchimento continua obrigatório para o regime regular e é condição para a dispensa de recolhimento de IBS e CBS em 2026. O contexto do ano está em 2026, o ano-teste da reforma.

Quem fica enquadrado e as quatro condições

Em 2026, a empresa que cumpre as obrigações acessórias de IBS e CBS é considerada enquadrada no programa automaticamente, salvo manifestação em contrário. Não há formulário de adesão.

A empresa que não cumpre integralmente essas obrigações pode permanecer no programa se atender, ao mesmo tempo, a quatro condições:

  1. Aumento contínuo e progressivo das notas emitidas com IBS e CBS corretamente preenchidos;
  2. Resposta no prazo às intimações e comunicações sobre os documentos fiscais;
  3. Correção das inconsistências apontadas até 31/12/2026;
  4. Indicação e manutenção de um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

Alerta: o programa não é anistia nem dispensa de obrigação. Ao anunciá-lo, a Receita Federal resumiu: “Não será beneficiado quem ficar parado”. O que conta é mostrar evolução nas notas e corrigir o que for apontado até 31/12/2026.

O papel do contador

O contador ganhou função formal no programa. Pelo ato conjunto:

  • a indicação do profissional é feita em sistema eletrônico, que confere a habilitação dele;
  • com autorização expressa da empresa, e respeitado o sigilo fiscal, a Receita e o Comitê Gestor podem compartilhar com ele as comunicações sobre omissões, inconsistências e divergências;
  • a manifestação técnica do contador sobre uma inconsistência pode ser considerada para fins de enquadramento;
  • ele pode pedir e acompanhar a autorregularização, responder a intimações e prestar esclarecimentos.

Na prática, a empresa que deixou o contador de fora das notas fiscais vai precisar trazê-lo para perto. Veja o papel do contador na reforma tributária e como enviar as notas para o contador.

Espontaneidade e o prazo de 60 dias

Dois pontos protegem quem está corrigindo:

  • Comunicação não é fiscalização. As comunicações baseadas só em cruzamento de dados ou monitoramento não caracterizam, por si só, o início de procedimento fiscal. A empresa mantém o direito de corrigir espontaneamente.
  • 60 dias para suprir a omissão. A LC 227/2026 incluiu no art. 348 da LC 214 a regra de que, havendo auto de infração por descumprimento de obrigação acessória de IBS e CBS em 2026, o contribuinte é intimado a suprir a omissão em 60 dias, e o atendimento extingue a penalidade. O ato conjunto preserva esse prazo.

Isso não autoriza a dizer que “não há multa em 2026”. A proteção depende de agir: responder, corrigir e manter a evolução das notas.

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O que conferir nas suas notas até 31/12/2026

Não espere a comunicação chegar. Separe uma amostra das notas emitidas desde a obrigatoriedade e confira:

PontoO que verificarDesde quando
Grupo de IBS e CBS presenteTodos os itens da NF-e e da NFC-e trazem o grupo preenchido03/08/2026 (regime regular)
IBS e CBS na NFS-eAs notas de serviço trazem os campos no leiaute nacional01/10/2026 (serviços em geral)
CST e cClassTribCódigos definidos com o contador, e não copiados do ICMSDesde a primeira nota
Alíquotas de testeCBS de 0,9% e IBS estadual de 0,1%, com IBS municipal zero em 2026Todo o ano de 2026
Base de cálculo e totaisBase por fora do preço; totais do rodapé somando os itensDesde a primeira nota
DevoluçõesReferência à nota original e valores coerentes com a operação originalRegras novas em produção previstas para 16/11/2026

A classificação dos itens é o ponto que mais gera erro em série. Um código errado no cadastro do produto se repete em todas as vendas. Entenda os códigos em o que é cClassTrib.

Como corrigir

A forma de corrigir depende do tipo de inconsistência e do documento, e deve ser definida com o contador. Duas regras ajudam a não piorar a situação:

  1. Corrija o cadastro antes de corrigir a nota. Se a origem do erro continua no sistema, as notas novas saem erradas enquanto você corrige as antigas.
  2. Conheça os limites da carta de correção. Ela não altera base de cálculo, alíquota nem valor de imposto. Veja o que a carta de correção pode corrigir.

Exemplo prático

Situação fictícia: uma distribuidora do Lucro Presumido começou a preencher IBS e CBS em agosto de 2026, mas parte dos produtos ficou sem classificação no cadastro. Nessas vendas, as notas saíram sem o grupo de IBS e CBS. Como as notas não foram rejeitadas, ninguém percebeu. Em outubro, o contador revisou uma amostra e encontrou o problema.

O caminho para ficar dentro do programa seria, em ordem:

  1. classificar os produtos que faltavam, com CST e cClassTrib definidos pelo contador;
  2. conferir as notas novas, para garantir que a proporção de notas corretas passa a crescer mês a mês;
  3. levantar as notas antigas com o problema e definir com o contador a forma de regularização;
  4. indicar o contador como responsável pela conformidade e autorizar o compartilhamento das comunicações;
  5. responder no prazo a qualquer comunicação da Receita ou do Comitê Gestor e concluir as correções apontadas até 31/12/2026.

Repare que o primeiro passo é no cadastro, e não na nota. É isso que mostra a “evolução contínua” que o programa pede.

O calendário até 31/12/2026

DataO que acontece
16/11/2026Novas regras de validação da NF-e em produção (devolução e cadastro da Receita), segundo comunicado do ENCAT
01/12/2026IBS e CBS na NFS-e de locação, condomínio, plataformas digitais e demais serviços; NF-e de quem não é contribuinte de ICMS
Até 15/12/2026Prazo noticiado para o Senado fixar a alíquota da CBS de 2027
31/12/2026Prazo para corrigir as inconsistências apontadas no programa de conformidade
01/01/2027CBS cobrada, fim de PIS e Cofins e Simples Nacional emitindo com IBS e CBS

O Ato Conjunto 5/2026 trata do ano de 2026. Para 2027, acompanhe as publicações da Receita e do Comitê Gestor do IBS. Os detalhes das datas estão em o que entra em produção na NF-e em 16/11/2026, NF-e sem inscrição estadual e o checklist da virada para 2027.

Perguntas frequentes

Preciso me inscrever no Programa Nacional de Conformidade?

Não há inscrição para quem cumpre as obrigações acessórias de IBS e CBS: em 2026, essa empresa é considerada enquadrada automaticamente, salvo manifestação em contrário. Quem não cumpre integralmente pode permanecer no programa se atender às quatro condições do Ato Conjunto RFB/CGIBS 5/2026, entre elas indicar um profissional da contabilidade responsável pela conformidade.

Se eu estiver no programa, não pago multa em 2026?

Não é uma anistia geral. O programa privilegia orientação e correção, e a LC 214 dá 60 dias para suprir a omissão apontada em auto de infração de obrigação acessória de IBS e CBS em 2026, o que extingue a penalidade. Mas a Receita deixou claro que não será beneficiado quem ficar parado. Corrija o que for apontado dentro do prazo e mantenha o contador informado.

Empresa do Simples Nacional precisa se preocupar com o programa de 2026?

Em 2026, o Simples Nacional não destaca IBS e CBS nas notas, e a obrigatoriedade de emitir com esses campos começa em 01/01/2027. Por isso, o foco do programa de 2026 são as empresas do regime regular, que já devem preencher os campos. Se a sua empresa é do Simples e recebeu alguma comunicação da Receita, trate o assunto com o contador.

Como vou saber quais inconsistências corrigir?

O programa prevê comunicações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS apontando omissões, inconsistências e divergências nos documentos fiscais. Com autorização expressa da empresa, essas comunicações podem ser compartilhadas com o contador responsável. Não espere a comunicação: revise por amostragem as notas emitidas desde 03/08/2026 e corrija o cadastro na origem.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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