FazNota Testar grátis

Início › Blog › MEI e Simples Nacional

MEI e Simples Nacional

DAS do MEI: valor, vencimento e o que fazer se atrasar

Todo mês chega o dia 20 e com ele a guia do MEI. Quanto custa, do que é feito esse valor, onde gerar e o que acontece se um mês ficar para trás são as dúvidas que mais aparecem.

Resposta rápida: O DAS do MEI é a guia mensal de valor fixo que reúne a contribuição ao INSS (5% do salário mínimo), R$ 1 de ICMS para comércio e indústria e R$ 5 de ISS para serviços. Vence no dia 20 do mês seguinte e é devido mesmo sem faturamento. Em atraso, há multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic; o mês atrasado não conta para a carência do INSS.

DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Para o MEI, ele tem uma característica que o torna bem diferente do DAS de uma microempresa: o valor é fixo, definido em lei, e não um percentual do faturamento. A regra está no artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006.

Neste guia você entende como o valor é formado, como gerar e pagar a guia, o que fazer quando ela atrasa e o que muda a partir de 2027 com a reforma tributária.

Do que é feito o valor do DAS do MEI

A guia soma até três parcelas, conforme a atividade registrada no CNPJ:

  • INSS: 5% do salário mínimo vigente. É a contribuição previdenciária do titular e muda todo ano, junto com o reajuste do salário mínimo.
  • ICMS: R$ 1,00, para quem exerce comércio ou indústria.
  • ISS: R$ 5,00, para quem presta serviços.
Tipo de atividadeComposição da guia
Comércio ou indústria5% do salário mínimo + R$ 1 de ICMS
Prestação de serviços5% do salário mínimo + R$ 5 de ISS
Comércio e serviços5% do salário mínimo + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS
MEI transportador autônomo de cargasContribuição ao INSS maior, de 12% do salário mínimo, mais os impostos da atividade

Exemplo fictício, só para mostrar a conta: se o salário mínimo fosse de R$ 1.600, os 5% do INSS seriam R$ 80. Um MEI de serviços pagaria R$ 80 + R$ 5 = R$ 85 por mês. Um MEI de comércio, R$ 81. Para saber o valor exato do seu DAS em 2026, gere a guia no portal: o sistema já aplica o salário mínimo do ano.

O DAS do MEI é devido mesmo nos meses sem faturamento. E ele não muda se você faturou R$ 1 mil ou R$ 6 mil no mês: o que precisa ser acompanhado é o total do ano, que não pode passar do limite de faturamento do MEI.

E se o MEI tiver um empregado?

O MEI pode ter um empregado. Nesse caso, além do DAS, há o recolhimento da contribuição patronal de 3% sobre o salário do empregado e do FGTS, feitos pelas guias da folha (eSocial), e não pelo DAS mensal.

Quando vence e como gerar a guia

O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao da competência: a guia de março vence em 20 de abril, por exemplo. Se o dia 20 não for dia útil, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior.

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e entre no PGMEI, o programa gerador do DAS do MEI. O Portal do Empreendedor leva ao mesmo serviço.
  2. Informe o CNPJ e, se pedido, faça o login com a conta gov.br.
  3. Escolha o ano-calendário e marque as competências (meses) que quer pagar.
  4. Gere a guia. Para meses em atraso, o sistema já calcula multa e juros até a data de pagamento informada.
  5. Pague por código de barras, Pix (quando a guia trouxer QR Code) ou cadastre o débito automático, conforme as opções do portal.
  6. Guarde o comprovante com as notas e o relatório mensal de receitas do mês.

Uma dica prática: faça o relatório mensal de receitas brutas no mesmo dia em que paga o DAS. Esse relatório é obrigatório para o MEI e é a base para a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI).

Quer chegar ao dia 20 com as receitas do mês já organizadas?
No FazNota as notas emitidas ficam guardadas no sistema, com gestão financeira e relatório para o contador, sem caça a papel no fim do mês.

Ver funcionalidades Quando o MEI precisa emitir nota

DAS atrasado: o que acontece

Atrasar o DAS gera três tipos de consequência: financeira, previdenciária e cadastral.

Multa e juros

Sobre a guia em atraso incidem multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, e juros calculados pela taxa Selic, conforme o artigo 61 da Lei 9.430/1996. Você não precisa calcular nada: ao gerar a guia de um mês vencido no PGMEI, o valor já sai atualizado.

Carência no INSS

A LC 123 é clara: a competência em atraso não conta para a carência dos benefícios previdenciários. Quem deixa meses em aberto pode descobrir, na hora de pedir um benefício, que ainda não cumpriu o número mínimo de contribuições.

Dívida ativa, exclusão e cancelamento

Débitos que ficam em aberto podem ser cobrados pela Receita, inscritos em dívida ativa e levar à exclusão do Simples Nacional, depois de notificação. A lei também permite o cancelamento automático da inscrição do MEI após 12 meses consecutivos sem pagamento e sem declarações. O cancelamento não apaga a dívida, que continua vinculada ao titular.

Como regularizar os meses em aberto

Há dois caminhos, ambos no Portal do Simples Nacional:

  • Pagar à vista: gere as guias dos meses em atraso no PGMEI, já com multa e juros, e pague.
  • Parcelar: o serviço de parcelamento do MEI permite dividir os débitos em até 60 parcelas mensais, com valor mínimo por parcela definido nas regras do parcelamento. Débitos já enviados para a dívida ativa são negociados em outro canal, o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Antes de parcelar, confira se a declaração anual dos anos em atraso foi entregue: em regra, os débitos de um ano só entram no parcelamento depois que a DASN-SIMEI daquele ano foi transmitida.

Cinco erros comuns com o DAS do MEI

  1. Parar de pagar porque o negócio parou. Enquanto o CNPJ estiver ativo, a guia é devida. Se a atividade acabou, dê baixa no CNPJ pelo Portal do Empreendedor e regularize o que ficou em aberto.
  2. Pagar boleto recebido por e-mail ou mensagem. Golpes com guias falsas de MEI são frequentes. Gere a guia sempre no portal oficial e confira se o beneficiário é a Receita Federal.
  3. Confundir DAS com "taxa do MEI" cobrada por terceiros. Não existe mensalidade obrigatória para manter o MEI além do próprio DAS. Serviços de contabilidade ou de apoio são opcionais e contratados por você.
  4. Atividade errada no cadastro. Se você presta serviço mas o CNPJ só tem atividade de comércio (ou o contrário), o valor da guia e a nota fiscal ficam inconsistentes. Atualize as atividades no Portal do Empreendedor.
  5. Achar que o DAS em dia resolve tudo. Pagar a guia não substitui a declaração anual, nem o relatório mensal de receitas, nem a nota fiscal nas vendas para empresas.

DAS do MEI x DAS da microempresa

PontoMEIMicroempresa do Simples
ValorFixo, definido em leiPercentual sobre a receita do mês
Depende do faturamento?NãoSim, da receita do mês e dos últimos 12 meses
Onde gerarPGMEIPGDAS-D
VencimentoDia 20 do mês seguinteDia 20 do mês seguinte
Declaração anualDASN-SIMEI (até 31/05)DEFIS (até 31/03)

Quem sai do MEI passa a gerar o DAS pelo PGDAS-D, com alíquota definida pelo anexo da atividade. Veja o caminho completo em desenquadramento do MEI.

O que muda no DAS do MEI a partir de 2027

A Lei Complementar 214/2025 incluiu na LC 123 parcelas fixas de IBS e CBS no valor mensal do MEI, com efeitos a partir de 2027. O regime continua sendo de valor fixo, e o MEI não tem a opção de recolher IBS e CBS "por fora", que existe para a microempresa. Os valores dessas parcelas dependem da regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional; há números circulando na imprensa, mas confirme na publicação oficial antes de contar com eles. Mais detalhes em reforma tributária para o MEI.

Perguntas frequentes

Se eu não faturei nada no mês, preciso pagar o DAS?

Sim. O valor do MEI é fixo e não depende do faturamento do mês. Enquanto o CNPJ estiver ativo e enquadrado como MEI, a guia é devida todo mês, com ou sem vendas. Se a empresa parou de vez, o caminho correto é dar baixa no CNPJ, e não simplesmente deixar de pagar, porque os débitos continuam sendo cobrados.

Posso pagar o DAS do MEI com Pix?

Em regra, sim. A guia gerada no Portal do Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor traz código de barras e, nas versões mais recentes, QR Code para pagamento por Pix. Também é possível cadastrar débito automático, conforme as opções disponíveis no portal. Guarde o comprovante junto com o relatório mensal de receitas.

DAS atrasado tira meus direitos no INSS?

O mês não pago não conta para a carência dos benefícios previdenciários, como prevê a Lei Complementar 123/2006. Ou seja, quem atrasa pode demorar mais para ter direito a auxílio por incapacidade ou salário-maternidade, por exemplo. Pagar a guia em atraso regulariza a dívida, mas as regras de carência para cada benefício devem ser conferidas no INSS.

O valor do DAS do MEI vai mudar com a reforma tributária?

Vai mudar a composição. Pela Lei Complementar 214/2025, a partir de 2027 o DAS do MEI passa a incluir parcelas fixas de IBS e CBS, conforme regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional. O MEI continua pagando valor fixo, sem cálculo sobre o faturamento. Os valores exatos dessas parcelas devem ser confirmados nas publicações oficiais antes de entrar no seu planejamento.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

Quer emitir suas notas sem complicação?
O FazNota emite NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e MDF-e com PDV, estoque e financeiro num sistema só — no computador, no celular e na maquininha.

Testar grátis Ver funcionalidades