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Reforma tributária

Como ficam os impostos sobre o consumo com a reforma tributária

Hoje, uma única venda pode envolver cinco tributos diferentes, cobrados por três esferas de governo, cada um com sua lei. A reforma tributária troca esse conjunto por um IVA dual. Entender o que sai, o que entra e quando ajuda a ler a nota fiscal e a planejar preço.

Resposta rápida: Hoje o consumo é tributado por ICMS (estadual), ISS (municipal), IPI, PIS e Cofins (federais). A reforma cria o IBS (estados e municípios) e a CBS (União), que formam um IVA dual cobrado por fora, no destino e com crédito amplo, além do Imposto Seletivo. PIS e Cofins acabam em 2027, o IPI é zerado (exceto Zona Franca), e ICMS e ISS são extintos em 2033.

"Impostos sobre o consumo" são os tributos que incidem quando alguém compra um produto ou contrata um serviço. Quem recolhe é a empresa, mas o custo costuma ir para o preço. É desse grupo que trata a reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Imposto de Renda, contribuição sobre o lucro e encargos sobre a folha estão fora dessa mudança (o IR teve uma reforma própria, com a Lei 15.270/2025).

Os cinco tributos sobre consumo de hoje

Tributo Quem cobra Sobre o quê O que acontece
ICMSEstados e DFCirculação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal, comunicaçãoReduzido de 2029 a 2032, extinto em 2033
ISSMunicípios e DFServiços da lista da LC 116Reduzido de 2029 a 2032, extinto em 2033
IPIUniãoProdutos industrializadosAlíquotas zeradas a partir de 2027, exceto produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus
PISUniãoReceita das empresasExtinto a partir de 2027
CofinsUniãoReceita das empresasExtinta a partir de 2027

Cada um desses tributos tem lei própria, base de cálculo própria e, no caso do ICMS e do ISS, regras diferentes em cada estado e em cada um dos milhares de municípios. Há ainda regimes que mudam a lógica dentro do mesmo tributo, como substituição tributária no ICMS e regimes cumulativo e não cumulativo no PIS e na Cofins.

Por que esse modelo é difícil para a pequena empresa

  • Crédito parcial. Em muitos casos o imposto pago na compra não é recuperado, e vira custo escondido no preço.
  • Fronteira produto x serviço. Saber se uma operação paga ICMS ou ISS gera dúvida e disputa.
  • Imposto embutido. O ICMS entra na própria base de cálculo (cálculo "por dentro"), o que dificulta saber quanto de imposto há no preço.
  • Legislação fragmentada. Vender para outro estado ou prestar serviço em outra cidade exige conhecer outra regra.

O que entra no lugar: IBS, CBS e Imposto Seletivo

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

É o tributo de estados, Distrito Federal e municípios. Substitui ICMS e ISS. É administrado pelo Comitê Gestor do IBS, instituído pela Lei Complementar 227/2026. Saiba mais em Comitê Gestor do IBS.

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

É o tributo federal. Substitui PIS e Cofins e é administrado pela Receita Federal. Seu regulamento é o Decreto 12.955/2026; o do IBS é a Resolução CGIBS 6/2026, ambos publicados em 30/04/2026.

Imposto Seletivo (IS)

É federal e incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: veículos, embarcações, aeronaves, tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos. O início está previsto para 2027, mas a lei das alíquotas ainda não havia sido editada no início de outubro de 2026. Detalhes em Imposto Seletivo: o que é e quando começa.

As cinco características do novo modelo

  1. Base ampla. Bens e serviços, materiais e imateriais, entram na mesma regra. Acaba a disputa sobre ser ICMS ou ISS.
  2. Não cumulatividade ampla. O imposto pago nas compras vira crédito, condicionado a documento fiscal eletrônico idôneo (LC 214, art. 47, § 1º, II). Veja crédito amplo no IBS e na CBS.
  3. Cobrança por fora. O tributo não faz parte da própria base de cálculo. O valor aparece separado na nota.
  4. Tributação no destino. O imposto pertence ao local do consumo, e não ao da produção.
  5. Apuração mensal e legislação uniforme. Uma lei complementar nacional e regulamentos comuns, com apuração por mês (LC 214, art. 43).

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Como o crédito evita o imposto em cascata: exemplo fictício

A ideia central de um IVA é que cada etapa da cadeia paga imposto só sobre o valor que acrescentou. Com uma alíquota inventada de 10%, apenas para ilustrar:

  1. Indústria vende ao distribuidor por R$ 1.000,00 e destaca R$ 100,00 de imposto. Recolhe R$ 100,00.
  2. Distribuidor vende ao varejo por R$ 1.500,00 e destaca R$ 150,00. Desconta o crédito de R$ 100,00 da compra e recolhe R$ 50,00.
  3. Varejo vende ao consumidor por R$ 2.000,00 e destaca R$ 200,00. Desconta o crédito de R$ 150,00 e recolhe R$ 50,00.

Somando as etapas, foram recolhidos R$ 200,00, exatamente 10% do preço final. Não houve imposto sobre imposto. No modelo atual, quando o crédito é restrito ou não existe, parte desse valor se acumula ao longo da cadeia e vira custo. Note também a condição: o crédito depende da nota fiscal eletrônica da compra. Comprar sem documento, ou com documento errado, quebra a corrente.

Por dentro e por fora: exemplo fictício

A diferença entre imposto "por dentro" e "por fora" é a que mais confunde. Use uma alíquota inventada de 10%, só para a conta ficar redonda (não é a alíquota real de nenhum tributo):

  • Por dentro (lógica do ICMS hoje): o preço de R$ 100,00 já contém o imposto. A alíquota de 10% incide sobre os R$ 100,00, e R$ 10,00 desse preço são imposto. O produto "sem imposto" vale R$ 90,00, e o peso real do tributo sobre esse valor é de cerca de 11%.
  • Por fora (lógica do IBS e da CBS): o produto vale R$ 100,00 e o imposto de 10% é somado, chegando a R$ 110,00. O percentual informado é o percentual que pesa de fato.

Por isso comparar a alíquota nova com a antiga, número contra número, engana. A comparação certa considera a base de cálculo e o crédito. A formação de preço no modelo novo está em como formar preço com IBS e CBS.

Quanto vai custar

Não existe alíquota definitiva. Em outubro de 2026, a alíquota da CBS para 2027 ainda dependia de cálculo do TCU e de resolução do Senado. Para o regime pleno, as estimativas oficiais apontam alíquota somada entre cerca de 26,5% (Ministério da Fazenda) e 27,91% (Resolução CGIBS 14/2026, usada apenas para projeção). A LC 214 prevê teto de 26,5% e medidas de redução caso as estimativas o superem.

Quem fixa a alíquota de referência da CBS é o Senado, por resolução, com base em cálculo do TCU feito a partir de proposta do Executivo (LC 214, art. 349). Para o ciclo de 2026, a imprensa especializada informa que o TCU tem até 30/10/2026 para enviar o cálculo e o Senado deve fixar a alíquota até 15/12/2026. A Receita enviou ao TCU apenas o modelo de cálculo, sem número. Por isso, qualquer percentual "final" que circular antes dessa resolução é estimativa.

Além disso, muitas operações pagam menos:

  • alíquota zero para a Cesta Básica Nacional, hortícolas, frutas, ovos e alguns medicamentos;
  • redução de 60% para saúde, educação, alimentos do Anexo VII, insumos agropecuários e outros;
  • redução de 30% para 18 categorias de profissionais intelectuais fiscalizados por conselho;
  • cashback para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.

Quando cada mudança acontece

2026 é o ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados e dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins acabam. De 2029 a 2032, ICMS e ISS caem gradualmente, e em 2033 o novo modelo está completo. A convivência entre os dois sistemas está explicada em como funciona o período de transição.

O que isso muda para a pequena empresa

Na prática, a mudança chega primeiro pela nota fiscal: os documentos já têm campos de IBS e CBS desde agosto de 2026 para o regime regular e terão a partir de 2027 para o Simples. O Simples Nacional continua existindo: a partir de 2027 a CBS entra no DAS no lugar de PIS e Cofins, o IBS entra gradualmente, e a empresa pode optar por recolher os novos tributos por fora. O primeiro passo continua o mesmo de sempre: cadastro de produtos e serviços correto, emissor atualizado e conversa com o contador.

Perguntas frequentes

IVA dual quer dizer que vou pagar dois impostos?

Quer dizer que o imposto sobre valor agregado tem duas partes com as mesmas regras básicas: a CBS, da União, e o IBS, de estados e municípios. Eles substituem cinco tributos atuais (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins). Na nota aparecem os dois, e cada um vai para o seu destino, mas a base, o fato gerador e o sistema de crédito são praticamente os mesmos.

Qual será a alíquota do IBS e da CBS?

Ainda não há alíquota definitiva. Em outubro de 2026, a alíquota da CBS para 2027 não estava fixada; o Senado deve defini-la até o fim de 2026. Para o regime pleno, as estimativas oficiais apontam alíquota somada entre cerca de 26,5% (Ministério da Fazenda) e 27,91% (Comitê Gestor do IBS, só para projeção). Reduções setoriais e alíquota zero valem para vários produtos e serviços.

O Imposto Seletivo vai incidir sobre o que eu vendo?

Só se você vende bens ou serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: veículos, embarcações, aeronaves, tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais e apostas. Para a maioria das pequenas empresas de serviço e comércio em geral, ele não aparece. A lei que fixa as alíquotas não havia sido editada até o início de outubro de 2026, e a data efetiva de cobrança em 2027 é incerta.

Tributação no destino muda alguma coisa para quem vende para outro estado?

Muda para onde vai o imposto. No modelo novo, o IBS pertence ao estado e ao município onde está o consumidor ou onde o serviço é usado, e não mais majoritariamente à origem. Para quem emite, isso torna ainda mais importante preencher corretamente o endereço do cliente na nota. O ICMS interestadual e o DIFAL continuam valendo enquanto o ICMS existir.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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