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MEI e Simples Nacional

Simples Nacional ou Lucro Presumido: como comparar com a reforma

Todo fim de ano a mesma pergunta volta à mesa: vale a pena continuar no Simples ou passar para o Lucro Presumido? Com IBS e CBS entrando de verdade em 2027, a conta ganhou variáveis novas, e a resposta de 2025 pode não servir mais.

Resposta rápida: Não existe regime melhor em tese. Compare os dois com números reais da sua empresa: faturamento, margem de lucro, peso da folha, atividade (anexo do Simples) e quem compra de você. Com a reforma, entra um critério novo: clientes empresa querem crédito de IBS/CBS, e o Simples só transfere crédito equivalente ao que paga no DAS, salvo se optar pelo recolhimento por fora. Faça a simulação com o contador antes da virada do ano.

Escolher o regime tributário é uma decisão anual, mas os efeitos dela aparecem em cada nota que você emite: no código que vai no XML, no imposto destacado, no crédito que o seu cliente consegue aproveitar e no dinheiro que sobra no fim do mês. Este guia mostra como comparar Simples Nacional e Lucro Presumido em 2026, já pensando em 2027, quando a CBS substitui PIS e Cofins.

Uma ressalva antes de tudo: o texto explica os critérios. A conta da sua empresa precisa ser feita pelo seu contador, com balancete, folha e notas reais na mesa.

Os dois regimes em uma frase cada

Simples Nacional é o regime unificado da Lei Complementar 123/2006. A empresa paga uma guia única, o DAS, com alíquota que cresce conforme a receita dos últimos 12 meses e varia por anexo (comércio, indústria, serviços). O limite é de R$ 4,8 milhões por ano, com sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS.

Lucro Presumido é um regime em que a Receita presume que uma parte do faturamento é lucro e cobra IRPJ e CSLL sobre essa parte. PIS, Cofins, ICMS e ISS são pagos em guias separadas. Pode optar quem faturou até R$ 78 milhões no ano anterior (Lei 9.718/1998, art. 13).

Se quiser entender como cada regime aparece no documento fiscal, veja o artigo sobre regimes tributários e emissão de nota.

Como o Lucro Presumido calcula o imposto

No Presumido, a lei define percentuais de presunção sobre a receita bruta. Em regra, segundo a Lei 9.249/1995 (arts. 15 e 20):

  • Comércio e indústria: 8% da receita é presumida como lucro para o IRPJ e 12% para a CSLL.
  • Serviços em geral: 32% para o IRPJ e 32% para a CSLL.
  • Há percentuais diferentes para transporte, revenda de combustíveis e outras atividades específicas.

Sobre a base presumida incidem IRPJ de 15% (mais adicional de 10% na parte que passar de R$ 60 mil no trimestre) e CSLL de 9%. Até 2026, PIS e Cofins são cumulativos, em regra 0,65% e 3% sobre a receita.

Atenção a uma mudança de 2026: a Lei Complementar 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção na parcela da receita bruta anual que passar de R$ 5 milhões (art. 4º, § 5º). O acréscimo é contestado no STF e em tribunais, então quem fatura acima desse valor deve conferir com o contador como a regra está sendo aplicada no seu caso.

Os critérios que decidem a comparação

Para comparar com seriedade, reúna os números abaixo. Eles mudam a resposta mais do que qualquer "regra de bolso".

  1. Faturamento dos últimos 12 meses e projeção para 2027. No Simples, a alíquota efetiva sobe com a receita. Perto do teto, o Simples pode ficar caro.
  2. Margem real de lucro. No Presumido, IRPJ e CSLL ignoram a sua margem verdadeira. Quem tem margem alta se beneficia da presunção; quem tem margem baixa paga sobre um lucro que não existe.
  3. Folha de pagamento. Na maioria dos anexos do Simples, a contribuição patronal ao INSS está dentro do DAS. No Presumido ela é paga à parte, sobre a folha. Empresa com muitos funcionários sente essa diferença.
  4. Anexo e Fator R. Serviços do Anexo V podem ir para o Anexo III se a folha chegar a 28% da receita. Veja o artigo sobre o Fator R no Simples Nacional.
  5. Quem é o seu cliente. Vender para consumidor final ou para empresa muda tudo com a reforma, como mostramos a seguir.
  6. ICMS e ISS. Substituição tributária, DIFAL e alíquota de ISS do município pesam diferente em cada regime.

Por que a reforma mudou a conta

A partir de 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS entra cheia; o IBS começa com alíquota pequena e cresce até 2033, quando ICMS e ISS acabam (EC 132/2023, ADCT, arts. 126 a 129). Isso afeta os dois regimes de formas diferentes.

No Lucro Presumido

A empresa do Presumido passa a recolher CBS (e IBS) no regime regular, com não cumulatividade ampla: ela destaca o imposto na nota e toma crédito do que pagou nas compras com documento fiscal idôneo (LC 214/2025, art. 47). Para quem compra muito de fornecedores do regime regular, o crédito reduz o imposto líquido. Para quem vende serviço com pouca compra, sobra pouco crédito. A alíquota da CBS de 2027 ainda não estava fixada em outubro de 2026: as estimativas oficiais apontam alíquota somada de IBS e CBS entre cerca de 26,5% e 28%, e o Senado deve fixar a CBS até o fim de 2026.

No Simples Nacional

O Simples continua. A partir de 2027, a CBS entra no DAS no lugar de PIS e Cofins e o IBS entra aos poucos. O ponto sensível é o crédito do cliente: a empresa que compra de um optante do Simples só aproveita crédito equivalente ao valor de IBS/CBS cobrado no regime único (LC 123, art. 23, § 1º-A, na redação da LC 227/2026). Para quem vende a consumidor final, isso não importa. Para quem vende a empresas do regime regular, pode virar argumento de negociação do cliente.

O meio-termo: Simples com IBS/CBS por fora

A lei criou uma terceira via. O optante pode continuar no Simples e recolher IBS e CBS pelo regime regular, destacando o imposto e transferindo crédito integral (LC 214, art. 47, § 3º). A opção é semestral e irretratável no semestre. Para janeiro a junho de 2027, o prazo vai até 30/10/2026 (Res. CGSN 194/2026); a próxima janela é março de 2027. O detalhe dessa escolha está no artigo Simples Nacional na reforma: ficar no DAS ou recolher por fora.

Mudou de regime ou vai mudar em 2027?
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Quadro comparativo para levar ao contador

Critério Simples Nacional Lucro Presumido
Limite de receita R$ 4,8 milhões/ano R$ 78 milhões/ano
Forma de pagamento Guia única (DAS) Guias separadas por tributo
Base do IRPJ/CSLL Dentro do DAS, por faixa de receita Percentual presumido da receita
INSS patronal Dentro do DAS na maioria dos anexos (exceto Anexo IV) Pago à parte sobre a folha
PIS/Cofins até 2026 Dentro do DAS Cumulativos, guias próprias
CBS e IBS a partir de 2027 Dentro do DAS, ou por fora se optar pelo regime regular Regime regular, com débito e crédito
Crédito para o cliente PJ Equivalente ao pago no DAS (integral no modelo híbrido) Integral, pelo valor destacado
Obrigações acessórias Menos numerosas (PGDAS-D, DEFIS) Mais numerosas (EFD-Contribuições, ECF, entre outras)

Exemplo simplificado (valores fictícios)

Imagine, apenas como exemplo, uma prestadora de serviço com faturamento de R$ 100 mil por mês, folha de R$ 15 mil e margem real de 40%. No Presumido, IRPJ e CSLL incidem sobre R$ 32 mil presumidos (32%), bem abaixo do lucro real de R$ 40 mil. Se a mesma empresa tivesse margem de 15%, a presunção de 32% faria ela pagar sobre um lucro que não existe. No Simples, a folha baixa pode jogar a atividade no Anexo V, com alíquota mais alta, a menos que o Fator R a leve ao Anexo III.

Repare que o exemplo nem chegou à CBS de 2027. Se essa empresa vende para outras empresas, o cliente vai perguntar quanto crédito recebe. Se vende para pessoa física, o crédito não pesa. Por isso o mesmo faturamento pode levar a respostas opostas.

Calendário: quando cada escolha é feita

  • Opção pelo Simples para 2027: terminou em 15/10/2026 para empresas em atividade (Res. CGSN 194/2026).
  • IBS/CBS por fora para jan–jun/2027: até 30/10/2026; cancelamento de opções de 03/11 a 20/12/2026.
  • Lucro Presumido: a opção é feita com o pagamento da primeira quota do imposto do primeiro trimestre do ano e vale para o ano todo (Lei 9.430/1996, art. 26).
  • Saída do Simples por opção: em regra produz efeito no ano seguinte; se comunicada em janeiro, vale no mesmo ano (LC 123, art. 31). Confirme o procedimento com o contador.

Depois da escolha: ajuste o emissor antes da primeira nota

Trocar de regime e esquecer o emissor é a forma mais rápida de gerar rejeição ou nota com imposto errado. Antes da primeira emissão do novo regime, confira:

  1. CRT da empresa (Simples, Simples com excesso de sublimite ou regime normal).
  2. CSOSN (Simples) ou CST (regime normal) dos produtos, conforme o guia de CST e CSOSN.
  3. Alíquotas de PIS/Cofins até 2026 e os campos de IBS/CBS (CST e cClassTrib) para o regime regular.
  4. Código de serviço e alíquota de ISS nas notas de serviço.
  5. Uma nota emitida em homologação e revisada pelo contador antes de liberar a emissão em volume.

Se a dúvida é o que fazer até o fim de 2026 para a reforma em geral, o checklist da reforma tributária organiza as tarefas por prioridade.

Perguntas frequentes

Ainda dá tempo de entrar no Simples para 2027?

Para empresas já em atividade, o prazo de opção pelo Simples para 2027 foi prorrogado e terminou em 15/10/2026, com regularização de pendências até 30/10/2026 (Res. CGSN 194/2026). Empresas abertas depois têm prazo próprio, contado da inscrição. Se você perdeu a janela, converse com o contador sobre o regime de 2027 e sobre a próxima oportunidade de opção.

Quem está no Simples pode ficar no DAS e mesmo assim dar crédito cheio ao cliente?

Pode, se optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, o chamado modelo híbrido. Nesse caso a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas destaca IBS e CBS na nota e transfere o crédito integral. A opção é semestral; para janeiro a junho de 2027, o prazo vai até 30/10/2026.

Lucro Presumido sempre paga mais imposto que o Simples?

Não. Depende da margem, da folha e da atividade. Empresas de serviço com folha pequena, que caem no Anexo V do Simples, ou negócios com faturamento perto do teto às vezes pagam menos no Presumido. O contrário também acontece. Só a simulação com os números da empresa responde, e ela precisa considerar CBS e IBS a partir de 2027.

Mudar de regime muda a forma de emitir nota?

Muda alguns campos. No Simples a nota usa o CRT do Simples e o CSOSN; no Presumido usa CST e, desde 2026, os campos de IBS/CBS no regime regular. Por isso, quando o regime muda, o cadastro fiscal da empresa e dos produtos no emissor precisa ser revisado antes da primeira nota do novo ano. O FazNota permite ajustar esses parâmetros e gera relatórios para o contador conferir.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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