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Transporte e logística

MDF-e não encerrado: por que bloqueia a próxima viagem e como resolver

O caminhão está carregado, o motorista esperando e o MDF-e volta rejeitado porque "existe MDF-e não encerrado". Quase sempre o culpado é um manifesto de uma viagem que já terminou e que ninguém fechou.

Resposta rápida: A Sefaz recusa um novo MDF-e quando ainda existe manifesto aberto para a mesma placa, tipo de emitente e estado de descarregamento (rejeição 611), ou quando o emitente tem manifesto aberto há mais de 30 dias (rejeição 686). Para resolver, localize a chave do manifesto pendente, registre o evento de encerramento com a data e o município do último descarregamento e só então transmita o novo MDF-e.

O MDF-e tem começo, meio e fim. Ele nasce quando o carregamento termina, acompanha a viagem e precisa ser encerrado quando a carga é descarregada. O problema é que, na correria, a última etapa é a que mais fica para trás. E a Sefaz não esquece: enquanto o manifesto anterior estiver aberto, o próximo pode ser recusado.

Por que a Sefaz bloqueia o próximo manifesto

O manifesto é o documento que diz onde está cada carga e em qual veículo. Se o sistema aceitasse manifestos novos sem que os antigos fossem encerrados, o mesmo caminhão poderia "estar" em várias viagens ao mesmo tempo, e o controle dos postos fiscais perderia sentido. Por isso o Ajuste SINIEF 21/2010 trata o encerramento como evento obrigatório do emitente e define quando ele deve ocorrer: ao término do último descarregamento, quando houver transbordo, redespacho, subcontratação ou troca de veículo, quando parte da carga for retida de forma imprevista e quando entrarem mercadorias novas para o mesmo estado de descarregamento.

As regras de validação ficam no Manual de Orientação do Contribuinte do MDF-e e são aplicadas no momento da autorização. Duas delas são as que mais aparecem.

As rejeições mais comuns

Código Mensagem (resumo) O que significa
611 Existe MDF-e não encerrado para esta placa, tipo de emitente e UF de descarregamento Há um manifesto aberto com a mesma combinação de veículo, tipo de emitente e estado de destino. O retorno costuma trazer a chave do manifesto que está bloqueando.
686 Existe MDF-e não encerrado há mais de 30 dias para o emitente O CNPJ emitente tem pelo menos um manifesto autorizado há mais de 30 dias e nunca encerrado, de qualquer veículo.

A 611 é a mais frequente na rotina: o caminhão volta da viagem e sai de novo para o mesmo estado sem que o manifesto anterior tenha sido fechado. A 686 costuma revelar manifestos de semanas atrás, emitidos para viagens que já terminaram ou que nem aconteceram. Rejeições repetidas também contam contra o emitente: o ajuste autoriza a Sefaz a suspender temporariamente o acesso de quem consome o ambiente em desacordo com o manual.

Como resolver, passo a passo

  1. Leia o retorno da rejeição. Na rejeição 611, a mensagem ou o XML de retorno normalmente informa a chave do manifesto que está aberto.
  2. Liste os manifestos em aberto. No emissor, filtre os MDF-e autorizados e não encerrados. Na rejeição 686, olhe todos os que têm mais de 30 dias. O Portal Nacional do MDF-e também oferece consultas pela chave de acesso.
  3. Confirme o que aconteceu com cada viagem. A carga foi entregue? Em que cidade foi o último descarregamento? Houve troca de veículo no meio do caminho?
  4. Encerre com os dados reais. Registre o evento de encerramento informando a data e o município do último descarregamento. Não use a cidade de hoje só para "destravar".
  5. Confira o protocolo. O evento só vale se a Sefaz devolver o registro. Guarde o protocolo junto com o manifesto.
  6. Transmita o MDF-e novo. Com o anterior encerrado, reenvie o manifesto da viagem atual.

Manifestos esquecidos travando a saída do caminhão?
No FazNota você emite, encerra e reemite o MDF-e no mesmo sistema, junto com o CT-e e o CIOT da viagem.

Conhecer o emissor de MDF-e Quando o MDF-e é obrigatório

De onde vêm os manifestos esquecidos

Antes de sair encerrando tudo, vale entender por que os manifestos ficaram abertos. A causa quase sempre se repete, e corrigi-la evita a próxima rejeição.

  • Entrega confirmada por telefone. O motorista avisa que entregou, alguém dá baixa no pedido, mas ninguém abre o emissor para encerrar o MDF-e.
  • Quem emite não é quem acompanha a entrega. O faturamento emite o manifesto de manhã; a logística acompanha a viagem; nenhum dos dois se sente dono do encerramento.
  • Manifesto emitido em duplicidade. A primeira tentativa demorou a responder, alguém emitiu de novo e um dos dois ficou aberto sem viagem correspondente.
  • Troca de veículo no caminho. A carga passou para outro caminhão, foi emitido um manifesto novo e o antigo, do primeiro veículo, nunca foi encerrado.
  • Sistemas diferentes. Parte dos manifestos sai por um sistema e parte por outro, e nenhum dos dois mostra a lista completa do que está aberto.

Quando o próprio encerramento é rejeitado

Às vezes a tentativa de encerrar também volta com erro. As mensagens variam conforme a versão do manual, mas os motivos costumam ser estes:

  • Data de encerramento incoerente. A data informada é anterior à autorização do manifesto ou está no futuro.
  • Município errado. O município de encerramento não pertence ao estado de descarregamento declarado no manifesto.
  • Documento já encerrado ou cancelado. Outra pessoa, o transportador ou o próprio fisco já registrou o evento. Consulte a situação antes de insistir.
  • Certificado vencido ou de outro CNPJ. O evento precisa ser assinado com certificado válido do emitente. Se o certificado venceu, o encerramento também trava; veja o que para de funcionar quando o certificado vence.

E se a viagem não aconteceu?

Aqui a resposta depende do tempo. Se o manifesto foi autorizado há menos de 24 horas e o transporte não começou, o ajuste permite cancelar. Passado esse prazo, o cancelamento só é aceito de forma extemporânea, a critério de cada Sefaz, o que em geral exige pedido específico.

Se a viagem aconteceu, mesmo que parcialmente, o caminho é encerrar. Um exemplo fictício: o caminhão saiu de Campinas com carga para Curitiba e Joinville, mas descarregou só em Curitiba porque o cliente de Joinville recusou o pedido. O manifesto deve ser encerrado em Curitiba, e a mercadoria devolvida segue com a documentação própria da devolução. Nessas situações, combine com o contador como registrar a operação para que nota, CT-e e manifesto contem a mesma história.

Outro caso comum é o do manifesto emitido "por garantia" para uma viagem que foi remarcada para a semana seguinte. Se as 24 horas já passaram, não reaproveite o documento antigo para a nova data: consulte a Sefaz do seu estado sobre o pedido de cancelamento extemporâneo e emita um manifesto novo quando o carregamento realmente terminar. Manter um MDF-e aberto à espera da viagem é exatamente o tipo de situação que gera a rejeição 686 dias depois.

Quem pode encerrar

  • O emitente do MDF-e, que é o responsável pelo evento.
  • O fisco, de ofício, quando a situação de encerramento ocorreu e o contribuinte não providenciou, ou quando a administração entender conveniente.
  • O transportador declarado no documento, quando o emitente não encerrou. A possibilidade entrou no ajuste em dezembro de 2023, e o transportador passa a responder pelos efeitos jurídicos do evento.

Esse último ponto ajuda o caminhoneiro e a pequena transportadora que rodam para vários contratantes: um manifesto que o cliente esqueceu de encerrar não precisa paralisar o veículo indefinidamente. Ainda assim, encerrar o documento de outra empresa é uma decisão que deve ser tomada com cuidado e com orientação contábil.

Como evitar o problema

  1. Dê dono ao encerramento. Uma pessoa, ou uma função, responsável por encerrar cada manifesto.
  2. Amarre o encerramento à entrega. Confirmou o último descarregamento, encerrou o MDF-e.
  3. Revise todo dia. Uma checagem rápida dos manifestos abertos, de preferência no fim do expediente.
  4. Encerre na troca de veículo. Transbordo e troca de caminhão exigem encerrar o manifesto atual e emitir outro.
  5. Evite manifestos "por precaução". Emitir sem viagem confirmada é a origem mais comum de documentos esquecidos.
  6. Cuide do CIOT. Como o CIOT passou a ser vinculado ao MDF-e, manifesto aberto também atrapalha a conciliação do frete.

Para quem trabalha como autônomo, com manifestos emitidos às vezes pelo contratante e às vezes pelo próprio transportador, vale ler também quais documentos o transportador autônomo emite em cada frete e o que é o CIOT e quando gerar.

Perguntas frequentes

Posso cancelar o MDF-e antigo em vez de encerrar?

Só se o transporte não tiver começado e ainda estiver dentro das 24 horas após a autorização. Se a viagem aconteceu, o correto é encerrar, com a data e o município do último descarregamento. Cancelar um manifesto de uma viagem que ocorreu apaga o registro de um transporte real, o que pode gerar problema numa fiscalização. Na dúvida, encerre e converse com o seu contador.

Não tenho mais o XML do manifesto. Consigo encerrar?

Para encerrar você precisa da chave de acesso e do protocolo de autorização. A chave costuma aparecer no próprio retorno da rejeição ou no DAMDFE da viagem. Os emissores guardam os manifestos autorizados, e o Portal Nacional do MDF-e permite consultar a situação pela chave. Se o manifesto foi emitido por outro sistema, use esse sistema ou um emissor que permita encerrar informando a chave.

O MDF-e foi emitido pelo meu cliente, mas a placa é minha. Quem encerra?

Em regra, quem emitiu. Desde dezembro de 2023 o ajuste também permite que o transportador declarado no documento encerre quando o emitente não o fez, assumindo os efeitos jurídicos do evento. O caminho mais seguro é pedir ao emitente que encerre e, se ele não resolver, avaliar o encerramento pelo transportador com o seu contador.

Como evitar que isso volte a acontecer?

Defina quem encerra e em que momento, de preferência quando a entrega é confirmada, e faça uma conferência diária dos manifestos em aberto. No FazNota o encerramento é feito no mesmo sistema em que o MDF-e foi emitido, junto com o CT-e e o CIOT da viagem.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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