Legislação, NF-e e NFC-e
NF-e sem inscrição estadual: quem emite a partir de 01/12/2026
Sua empresa presta serviço, não tem inscrição estadual e nunca emitiu NF-e. Com a reforma tributária, isso muda: a partir de 01/12/2026, quem paga IBS e CBS mas não é contribuinte de ICMS passa a documentar certas operações com NF-e, sem precisar de inscrição estadual.
Resposta rápida: O sujeito passivo de IBS e CBS que não é contribuinte de ICMS deve emitir NF-e em fornecimentos sujeitos a IBS e CBS, movimentações de bens e devoluções a partir de 01/12/2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º, § 4º). A NF-e sai sem inscrição estadual, com CNPJ ativo, autorizada só pela SVRS, sem ICMS e com o grupo de IBS/CBS obrigatório (NT 2026.007). Para o Simples Nacional, a data é 01/01/2027.
Até 2026, a NF-e modelo 55 era um documento do ICMS: para emitir, a empresa precisava de inscrição estadual. Quem só presta serviço, como uma consultoria, uma clínica ou uma agência, emitia NFS-e e pronto. A reforma tributária do consumo mudou essa lógica. Com IBS e CBS incidindo sobre bens e serviços, operações que antes não geravam nota passam a precisar de documento fiscal, e muitas delas envolvem bens, não serviços.
Para resolver isso, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou uma data de obrigatoriedade para quem não é contribuinte de ICMS, e a Nota Técnica 2026.007, publicada no Portal Nacional da NF-e, criou a NF-e sem inscrição estadual. Este artigo explica quem é alcançado, as datas e as regras técnicas que podem rejeitar a nota.
Quem é o contribuinte exclusivo de IBS e CBS
A NT 2026.007 chama de contribuinte exclusivo do IBS/CBS o emitente que atende, ao mesmo tempo, a três condições:
- não informa a inscrição estadual na NF-e (o campo da IE do emitente fica vazio);
- tem CNPJ com situação cadastral ativa na Receita Federal;
- não tem inscrição estadual de contribuinte de ICMS habilitada no seu estado, conforme consulta ao Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).
Em outras palavras: é a empresa que paga IBS e CBS, mas não paga ICMS. O caso típico é o prestador de serviço contribuinte do ISS. A própria nota técnica cita exemplos de operações que passam a pedir NF-e: a venda de um bem do ativo imobilizado, as transferências de bens entre estabelecimentos (inclusive de materiais de uso e consumo e de ativo) e outras operações em que a legislação da reforma exija ou autorize a NF-e para documentar a operação ou o crédito de IBS e CBS.
O § 4º do art. 1º do Ato Conjunto 4/2026 resume o alcance: a NF-e passa a ser obrigatória para o sujeito passivo de IBS e CBS, não contribuinte de ICMS, que realizar fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações.
As datas: 26/10, 16/11, 01/12/2026 e 01/01/2027
Há duas datas diferentes que costumam ser confundidas. Uma é técnica: o dia em que os sistemas da SVRS passam a aceitar a NF-e sem inscrição estadual. A outra é legal: o dia a partir do qual a emissão é obrigatória.
| Data | O que acontece | Base |
|---|---|---|
| 26/10/2026 | Ambiente de homologação (testes) com as regras da NT 2026.007 versão 1.10 | Comunicado da coordenação técnica do ENCAT de 05/10/2026 |
| 16/11/2026 | Regras da NT 2026.007 versão 1.10 em produção | Mesmo comunicado; a versão 1.00 da NT previa 03/11/2026 |
| 01/12/2026 | Início da obrigatoriedade da NF-e para o não contribuinte de ICMS do regime regular | Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º, § 4º |
| 01/01/2027 | Início da obrigatoriedade dos documentos com IBS e CBS para optantes do Simples Nacional | Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º, § 1º |
A data de produção mudou: a primeira versão da nota técnica previa 03/11/2026. Em 05/10/2026, aviso publicado no Portal DF-e da SVRS adiou a homologação para 26/10 e a produção para 16/11/2026, junto com a versão 1.52 da NT 2025.002 e a NT 2026.008. Datas de nota técnica mudam com frequência; confira a versão vigente antes de planejar.
Como funciona a NF-e sem inscrição estadual
A nota é a mesma NF-e modelo 55, com o mesmo leiaute. O que muda são as regras de validação quando a inscrição estadual do emitente não é informada. Segundo a NT 2026.007 (versão 1.00, de julho de 2026; a versão 1.10 ajustou sobretudo regras de teste em homologação):
- Autorização só na SVRS. Qualquer que seja o estado do emitente, a nota é autorizada pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul. Os eventos do emitente, como cancelamento e carta de correção, também.
- CNPJ obrigatório. O emitente sem inscrição estadual precisa ser identificado por CNPJ.
- Sem ICMS. É proibido informar o grupo de ICMS e o de ICMS interestadual, com exceção das notas de devolução e de casos de retorno de mercadoria recusada ou não entregue.
- IBS e CBS obrigatórios. O grupo de IBS/CBS precisa estar presente nos itens.
- CFOP restrito. Só são aceitos os CFOPs marcados para o contribuinte exclusivo de IBS/CBS na tabela publicada no Portal Nacional da NF-e (Informe Técnico 2023.002), com exceção da devolução.
- Sem IE de substituto tributário no emitente.
- NFC-e proibida até 2033. O contribuinte sem inscrição estadual não pode emitir NFC-e.
Regra prática: se a empresa tem inscrição estadual de ICMS ativa, nada muda: ela continua emitindo com a IE, pela Sefaz do seu estado. Se não tem, a NF-e sai sem IE e vai para a SVRS. Omitir a IE quando o cadastro do estado mostra uma inscrição ativa gera rejeição.
As rejeições novas
A versão 1.00 da nota técnica criou rejeições específicas para esse emitente. Os códigos abaixo são os dessa versão e podem ser ajustados em versões posteriores:
| Código | Motivo | O que fazer |
|---|---|---|
| 163 | Emitente possui inscrição estadual ativa no cadastro da UF | A empresa é contribuinte de ICMS: emita com a IE, pela Sefaz do estado |
| 166 | UF de autorização não permitida para contribuinte exclusivo do IBS/CBS | O sistema enviou para a Sefaz errada; a nota sem IE vai para a SVRS |
| 156 | NFC-e não pode ser emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS | Use NF-e modelo 55 |
| 159 | Operação não permitida para contribuinte exclusivo do IBS/CBS | Revise o CFOP do item com o contador |
| 161 | Proibido informar ICMS para contribuinte exclusivo do IBS/CBS | Retire o grupo de ICMS (exceto em devolução) |
| 162 | Grupo IBS/CBS obrigatório para contribuinte exclusivo do IBS/CBS | Preencha CST, cClassTrib, base e valores de IBS e CBS |
Para as demais rejeições do dia a dia, veja as rejeições mais comuns da NF-e e como resolver.
Uma mudança que vale para todo emitente
A NT 2026.007 não trata só de quem não tem inscrição estadual. Ela também passa a conferir, na autorização de qualquer NF-e e NFC-e, o cadastro da Receita Federal (a Lista Centralizada de Contribuintes, LCC-RFB): se o CNPJ do emitente e o do destinatário estão ativos e se o regime tributário informado na nota bate com o do cadastro. Esse ponto atinge empresas que nunca vão emitir nota sem IE. Os detalhes estão em o que entra em produção na NF-e em 16/11/2026.
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Passo a passo para chegar preparado a 01/12/2026
- Confirme se a empresa é contribuinte de ICMS. Consulte a situação no cadastro do seu estado. Se houver inscrição ativa, a NF-e continua sendo emitida com ela. Veja quem precisa de inscrição estadual.
- Liste as operações com bens. Venda de equipamento usado, transferência entre filiais, remessa de material, devolução de compra. Cada uma pode exigir NF-e a partir de 01/12/2026.
- Confira o CNPJ na Receita. Ele precisa estar ativo, e o regime tributário do cadastro precisa bater com o que vai na nota.
- Defina a classificação dos itens com o contador. NCM, CFOP permitido, CST e cClassTrib do IBS e da CBS. Entenda os códigos em o que é cClassTrib.
- Garanta o certificado digital. Como regra, a NF-e exige certificado ICP-Brasil (e-CNPJ). Quem só emitia NFS-e pelo Emissor Nacional com login gov.br pode não ter um.
- Teste em homologação. O ambiente de testes com as regras novas abre em 26/10/2026. Emita uma nota sem IE e confira se ela vai para a SVRS e volta autorizada.
- Combine a escrituração. Pergunte ao contador como essas notas entram na apuração de IBS e CBS e nas obrigações da empresa.
E para quem compra de uma empresa sem inscrição estadual?
Para o cliente, a NF-e sem IE do emitente é um documento fiscal como outro qualquer. O que importa é que ela traga o grupo de IBS e CBS preenchido, porque no novo modelo o crédito do comprador depende de documento fiscal eletrônico idôneo (LC 214/2025, art. 47). Se você recebe bens de um prestador de serviço, por exemplo na compra de um equipamento usado, passe a pedir a NF-e. O tema está em crédito amplo no IBS e na CBS.
Para o quadro geral das mudanças na NF-e, leia o que muda na NF-e com a reforma tributária. E, se a sua empresa é prestadora de serviço, veja também a reforma tributária para prestadores de serviço.
Perguntas frequentes
Sou prestador de serviço. Vou precisar tirar inscrição estadual para emitir NF-e?
Em regra, não. A NT 2026.007 foi criada justamente para que o contribuinte exclusivo de IBS e CBS, que não é contribuinte de ICMS, emita NF-e sem informar inscrição estadual. Se a sua empresa também realiza operações sujeitas ao ICMS, a situação é outra: a inscrição estadual continua necessária. Confirme o seu enquadramento com o contador antes de 01/12/2026.
Empresa sem inscrição estadual pode emitir NFC-e?
Não. Segundo a NT 2026.007, a NFC-e (modelo 65) sem inscrição estadual do emitente é rejeitada, e essa vedação vale até 2033. A regra é que o contribuinte exclusivo de IBS e CBS documente as suas operações com bens pela NF-e (modelo 55). Se a empresa vende no balcão para consumidor final com ICMS, ela é contribuinte de ICMS e precisa ter inscrição estadual.
Quem autoriza a NF-e sem inscrição estadual?
A autorização é centralizada na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), qualquer que seja o estado do emitente. Os eventos do próprio emitente, como cancelamento e carta de correção, também são registrados na SVRS. Na prática, quem resolve isso é o sistema emissor, que precisa enviar a nota para o endereço certo quando a inscrição estadual não é informada.
Minha empresa é do Simples Nacional e não tem inscrição estadual. Quando isso começa?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 fixa 01/01/2027 como início da obrigatoriedade de todos os documentos fiscais com IBS e CBS para optantes do Simples Nacional. A data de 01/12/2026 vale para o regime regular. Como a regra combina dois dispositivos do ato, confirme com o seu contador como ela se aplica às operações da sua empresa.
Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.
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