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Legislação, NF-e e NFC-e

NF-e sem inscrição estadual: quem emite a partir de 01/12/2026

Sua empresa presta serviço, não tem inscrição estadual e nunca emitiu NF-e. Com a reforma tributária, isso muda: a partir de 01/12/2026, quem paga IBS e CBS mas não é contribuinte de ICMS passa a documentar certas operações com NF-e, sem precisar de inscrição estadual.

Resposta rápida: O sujeito passivo de IBS e CBS que não é contribuinte de ICMS deve emitir NF-e em fornecimentos sujeitos a IBS e CBS, movimentações de bens e devoluções a partir de 01/12/2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º, § 4º). A NF-e sai sem inscrição estadual, com CNPJ ativo, autorizada só pela SVRS, sem ICMS e com o grupo de IBS/CBS obrigatório (NT 2026.007). Para o Simples Nacional, a data é 01/01/2027.

Até 2026, a NF-e modelo 55 era um documento do ICMS: para emitir, a empresa precisava de inscrição estadual. Quem só presta serviço, como uma consultoria, uma clínica ou uma agência, emitia NFS-e e pronto. A reforma tributária do consumo mudou essa lógica. Com IBS e CBS incidindo sobre bens e serviços, operações que antes não geravam nota passam a precisar de documento fiscal, e muitas delas envolvem bens, não serviços.

Para resolver isso, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou uma data de obrigatoriedade para quem não é contribuinte de ICMS, e a Nota Técnica 2026.007, publicada no Portal Nacional da NF-e, criou a NF-e sem inscrição estadual. Este artigo explica quem é alcançado, as datas e as regras técnicas que podem rejeitar a nota.

Quem é o contribuinte exclusivo de IBS e CBS

A NT 2026.007 chama de contribuinte exclusivo do IBS/CBS o emitente que atende, ao mesmo tempo, a três condições:

  1. não informa a inscrição estadual na NF-e (o campo da IE do emitente fica vazio);
  2. tem CNPJ com situação cadastral ativa na Receita Federal;
  3. não tem inscrição estadual de contribuinte de ICMS habilitada no seu estado, conforme consulta ao Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).

Em outras palavras: é a empresa que paga IBS e CBS, mas não paga ICMS. O caso típico é o prestador de serviço contribuinte do ISS. A própria nota técnica cita exemplos de operações que passam a pedir NF-e: a venda de um bem do ativo imobilizado, as transferências de bens entre estabelecimentos (inclusive de materiais de uso e consumo e de ativo) e outras operações em que a legislação da reforma exija ou autorize a NF-e para documentar a operação ou o crédito de IBS e CBS.

O § 4º do art. 1º do Ato Conjunto 4/2026 resume o alcance: a NF-e passa a ser obrigatória para o sujeito passivo de IBS e CBS, não contribuinte de ICMS, que realizar fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações.

As datas: 26/10, 16/11, 01/12/2026 e 01/01/2027

Há duas datas diferentes que costumam ser confundidas. Uma é técnica: o dia em que os sistemas da SVRS passam a aceitar a NF-e sem inscrição estadual. A outra é legal: o dia a partir do qual a emissão é obrigatória.

DataO que aconteceBase
26/10/2026Ambiente de homologação (testes) com as regras da NT 2026.007 versão 1.10Comunicado da coordenação técnica do ENCAT de 05/10/2026
16/11/2026Regras da NT 2026.007 versão 1.10 em produçãoMesmo comunicado; a versão 1.00 da NT previa 03/11/2026
01/12/2026Início da obrigatoriedade da NF-e para o não contribuinte de ICMS do regime regularAto Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º, § 4º
01/01/2027Início da obrigatoriedade dos documentos com IBS e CBS para optantes do Simples NacionalAto Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º, § 1º

A data de produção mudou: a primeira versão da nota técnica previa 03/11/2026. Em 05/10/2026, aviso publicado no Portal DF-e da SVRS adiou a homologação para 26/10 e a produção para 16/11/2026, junto com a versão 1.52 da NT 2025.002 e a NT 2026.008. Datas de nota técnica mudam com frequência; confira a versão vigente antes de planejar.

Como funciona a NF-e sem inscrição estadual

A nota é a mesma NF-e modelo 55, com o mesmo leiaute. O que muda são as regras de validação quando a inscrição estadual do emitente não é informada. Segundo a NT 2026.007 (versão 1.00, de julho de 2026; a versão 1.10 ajustou sobretudo regras de teste em homologação):

  • Autorização só na SVRS. Qualquer que seja o estado do emitente, a nota é autorizada pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul. Os eventos do emitente, como cancelamento e carta de correção, também.
  • CNPJ obrigatório. O emitente sem inscrição estadual precisa ser identificado por CNPJ.
  • Sem ICMS. É proibido informar o grupo de ICMS e o de ICMS interestadual, com exceção das notas de devolução e de casos de retorno de mercadoria recusada ou não entregue.
  • IBS e CBS obrigatórios. O grupo de IBS/CBS precisa estar presente nos itens.
  • CFOP restrito. Só são aceitos os CFOPs marcados para o contribuinte exclusivo de IBS/CBS na tabela publicada no Portal Nacional da NF-e (Informe Técnico 2023.002), com exceção da devolução.
  • Sem IE de substituto tributário no emitente.
  • NFC-e proibida até 2033. O contribuinte sem inscrição estadual não pode emitir NFC-e.

Regra prática: se a empresa tem inscrição estadual de ICMS ativa, nada muda: ela continua emitindo com a IE, pela Sefaz do seu estado. Se não tem, a NF-e sai sem IE e vai para a SVRS. Omitir a IE quando o cadastro do estado mostra uma inscrição ativa gera rejeição.

As rejeições novas

A versão 1.00 da nota técnica criou rejeições específicas para esse emitente. Os códigos abaixo são os dessa versão e podem ser ajustados em versões posteriores:

CódigoMotivoO que fazer
163Emitente possui inscrição estadual ativa no cadastro da UFA empresa é contribuinte de ICMS: emita com a IE, pela Sefaz do estado
166UF de autorização não permitida para contribuinte exclusivo do IBS/CBSO sistema enviou para a Sefaz errada; a nota sem IE vai para a SVRS
156NFC-e não pode ser emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBSUse NF-e modelo 55
159Operação não permitida para contribuinte exclusivo do IBS/CBSRevise o CFOP do item com o contador
161Proibido informar ICMS para contribuinte exclusivo do IBS/CBSRetire o grupo de ICMS (exceto em devolução)
162Grupo IBS/CBS obrigatório para contribuinte exclusivo do IBS/CBSPreencha CST, cClassTrib, base e valores de IBS e CBS

Para as demais rejeições do dia a dia, veja as rejeições mais comuns da NF-e e como resolver.

Uma mudança que vale para todo emitente

A NT 2026.007 não trata só de quem não tem inscrição estadual. Ela também passa a conferir, na autorização de qualquer NF-e e NFC-e, o cadastro da Receita Federal (a Lista Centralizada de Contribuintes, LCC-RFB): se o CNPJ do emitente e o do destinatário estão ativos e se o regime tributário informado na nota bate com o do cadastro. Esse ponto atinge empresas que nunca vão emitir nota sem IE. Os detalhes estão em o que entra em produção na NF-e em 16/11/2026.

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Passo a passo para chegar preparado a 01/12/2026

  1. Confirme se a empresa é contribuinte de ICMS. Consulte a situação no cadastro do seu estado. Se houver inscrição ativa, a NF-e continua sendo emitida com ela. Veja quem precisa de inscrição estadual.
  2. Liste as operações com bens. Venda de equipamento usado, transferência entre filiais, remessa de material, devolução de compra. Cada uma pode exigir NF-e a partir de 01/12/2026.
  3. Confira o CNPJ na Receita. Ele precisa estar ativo, e o regime tributário do cadastro precisa bater com o que vai na nota.
  4. Defina a classificação dos itens com o contador. NCM, CFOP permitido, CST e cClassTrib do IBS e da CBS. Entenda os códigos em o que é cClassTrib.
  5. Garanta o certificado digital. Como regra, a NF-e exige certificado ICP-Brasil (e-CNPJ). Quem só emitia NFS-e pelo Emissor Nacional com login gov.br pode não ter um.
  6. Teste em homologação. O ambiente de testes com as regras novas abre em 26/10/2026. Emita uma nota sem IE e confira se ela vai para a SVRS e volta autorizada.
  7. Combine a escrituração. Pergunte ao contador como essas notas entram na apuração de IBS e CBS e nas obrigações da empresa.

E para quem compra de uma empresa sem inscrição estadual?

Para o cliente, a NF-e sem IE do emitente é um documento fiscal como outro qualquer. O que importa é que ela traga o grupo de IBS e CBS preenchido, porque no novo modelo o crédito do comprador depende de documento fiscal eletrônico idôneo (LC 214/2025, art. 47). Se você recebe bens de um prestador de serviço, por exemplo na compra de um equipamento usado, passe a pedir a NF-e. O tema está em crédito amplo no IBS e na CBS.

Para o quadro geral das mudanças na NF-e, leia o que muda na NF-e com a reforma tributária. E, se a sua empresa é prestadora de serviço, veja também a reforma tributária para prestadores de serviço.

Perguntas frequentes

Sou prestador de serviço. Vou precisar tirar inscrição estadual para emitir NF-e?

Em regra, não. A NT 2026.007 foi criada justamente para que o contribuinte exclusivo de IBS e CBS, que não é contribuinte de ICMS, emita NF-e sem informar inscrição estadual. Se a sua empresa também realiza operações sujeitas ao ICMS, a situação é outra: a inscrição estadual continua necessária. Confirme o seu enquadramento com o contador antes de 01/12/2026.

Empresa sem inscrição estadual pode emitir NFC-e?

Não. Segundo a NT 2026.007, a NFC-e (modelo 65) sem inscrição estadual do emitente é rejeitada, e essa vedação vale até 2033. A regra é que o contribuinte exclusivo de IBS e CBS documente as suas operações com bens pela NF-e (modelo 55). Se a empresa vende no balcão para consumidor final com ICMS, ela é contribuinte de ICMS e precisa ter inscrição estadual.

Quem autoriza a NF-e sem inscrição estadual?

A autorização é centralizada na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), qualquer que seja o estado do emitente. Os eventos do próprio emitente, como cancelamento e carta de correção, também são registrados na SVRS. Na prática, quem resolve isso é o sistema emissor, que precisa enviar a nota para o endereço certo quando a inscrição estadual não é informada.

Minha empresa é do Simples Nacional e não tem inscrição estadual. Quando isso começa?

O Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 fixa 01/01/2027 como início da obrigatoriedade de todos os documentos fiscais com IBS e CBS para optantes do Simples Nacional. A data de 01/12/2026 vale para o regime regular. Como a regra combina dois dispositivos do ato, confirme com o seu contador como ela se aplica às operações da sua empresa.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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