Legislação, NF-e e NFC-e
O que é nota fiscal complementar e quando emitir
A nota saiu, o cliente recebeu a mercadoria e só depois alguém percebeu que o preço ficou a menor, o imposto foi calculado errado ou faltou cobrar um reajuste. Cancelar já não dá. É para isso que existe a nota complementar.
Resposta rápida: A nota fiscal complementar é uma NF-e emitida para acrescentar valor, imposto ou quantidade a uma nota já autorizada, referenciando a nota original pela chave de acesso. Ela é usada em reajuste de preço previsto em contrato, diferença de preço ou de quantidade e imposto destacado a menor. Não serve para reduzir valores: nesse caso, o caminho é outro, como devolução ou cancelamento. As hipóteses e prazos podem variar por estado.
Errar numa nota fiscal é comum. O que importa é escolher o instrumento certo para corrigir. Para erros em campos simples, existe a carta de correção. Para notas que não deveriam ter saído, o cancelamento, dentro do prazo. Para mercadoria que volta, a devolução. E para quando a nota saiu com menos do que deveria, existe a nota fiscal complementar.
Este artigo mostra quando ela é usada, como referenciar a nota original, os cuidados com impostos e estoque e quando ela não é a resposta.
O que é a nota complementar
É uma NF-e comum, emitida com a finalidade "complementar" (no XML, o campo de finalidade de emissão indica essa situação) e com a chave de acesso da nota original no grupo de documentos referenciados. Ela traz apenas a diferença: se o preço correto era R$ 1.200,00 e a nota saiu com R$ 1.000,00, a complementar é de R$ 200,00, e não de R$ 1.200,00.
A base está no Convênio s/nº de 15/12/1970, que manda emitir nota no reajuste de preço decorrente de contrato escrito e na regularização de diferença de preço ou de quantidade (art. 21). Os detalhes operacionais estão nos regulamentos de ICMS de cada estado e no Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e.
Quando emitir
| Situação | O que a complementar acrescenta | Cuidados |
|---|---|---|
| Reajuste de preço previsto em contrato | A diferença de valor | O convênio prevê emissão em até três dias do reajuste |
| Preço faturado a menor por erro | A diferença de valor e dos impostos correspondentes | Alinhe com o cliente; o valor a receber muda |
| Imposto destacado a menor (ICMS, IPI, ICMS-ST) | Só o imposto que faltou | Pode haver acréscimos se o recolhimento ficar fora do prazo |
| Quantidade enviada maior que a faturada | A quantidade e o valor que faltaram | Alguns estados preferem nova nota normal; confira |
| Frete, seguro ou despesas cobrados depois | O valor dessas despesas, quando integram a operação | Depende do caso e do estado |
Na diferença de quantidade, a prática varia. Quando a mercadoria extra ainda não saiu, o mais simples costuma ser uma nova nota normal. Quando ela já foi entregue junto com a carga, a regularização por complementar é a hipótese do convênio. Confirme a orientação da Sefaz do seu estado.
Quando não usar
- Para reduzir valor ou imposto. A complementar só soma. Para reduzir, avalie cancelamento no prazo ou devolução; veja nota fiscal de devolução e prazo para cancelar NF-e e NFC-e.
- Para corrigir campos sem efeito no imposto, como endereço de entrega ou dados do transporte. Use a carta de correção eletrônica, nos campos permitidos.
- Para trocar o destinatário ou o produto. Nenhum dos dois se corrige por complementar. O caminho é cancelar ou desfazer a operação e emitir de novo.
- Para substituir uma nota ainda dentro do prazo de cancelamento. Se dá para cancelar e reemitir, costuma ser mais limpo.
A carta de correção tem limites claros: pela cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF 07/2005, ela não pode alterar as variáveis que determinam o valor do imposto, os dados cadastrais de remetente ou destinatário nem a data de emissão ou de saída. É por isso que erro de valor pede complementar.
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Como emitir, passo a passo
- Identifique a nota original e guarde a chave de acesso de 44 dígitos.
- Calcule só a diferença de valor, de imposto ou de quantidade. Anote a memória de cálculo.
- Escolha a finalidade "complementar" no emissor e informe a chave da nota original como documento referenciado.
- Use o mesmo destinatário e, em regra, o mesmo CFOP da operação original.
- Preencha os tributos da diferença, com o mesmo CST ou CSOSN da nota original, salvo orientação diferente do contador.
- Escreva o motivo nas informações complementares, por exemplo "Complemento de preço referente à NF-e nº 1.234, conforme reajuste contratual".
- Transmita, envie ao cliente e ajuste o contas a receber.
- Recolha o imposto complementar no período correto, com acréscimos se for o caso.
Exemplo prático
Um exemplo com valores fictícios e alíquota ilustrativa. Uma distribuidora do regime normal vendeu 100 unidades a R$ 10,00, total de R$ 1.000,00, com ICMS de 18% destacado: R$ 180,00. O contrato previa reajuste para R$ 11,00 a partir daquele mês, e o faturamento usou a tabela antiga.
- Diferença de preço: 100 × R$ 1,00 = R$ 100,00.
- ICMS da diferença: 18% de R$ 100,00 = R$ 18,00.
- A complementar sai com valor de R$ 100,00, ICMS de R$ 18,00, referenciando a nota original, sem quantidade a mais e sem movimentar estoque.
Se a empresa fosse do Simples Nacional, a complementar teria o mesmo valor de R$ 100,00, com CSOSN em vez de CST e sem destaque de ICMS, e o valor entraria no faturamento do mês para o cálculo do DAS.
O lado do cliente e do financeiro
A complementar não é só um ajuste fiscal. Ela muda o valor que o cliente deve pagar e, se ele é empresa, muda o registro da compra e eventuais créditos do lado dele. Por isso, antes de emitir:
- avise o cliente e explique a diferença, com a memória de cálculo;
- gere a cobrança da diferença (boleto, Pix ou ajuste na próxima fatura), para que o contas a receber feche com o faturamento;
- envie o XML e o DANFE da complementar ao cliente, como faria com qualquer nota;
- informe o contador, porque a complementar entra na apuração do período em que foi emitida e aparece nos arquivos do SPED.
Erros comuns
- Emitir a complementar com o valor total, em vez da diferença, duplicando o faturamento.
- Esquecer de referenciar a chave da nota original.
- Usar CFOP ou destinatário diferentes da operação original sem motivo.
- Movimentar estoque numa complementar só de preço.
- Tentar reduzir valor com complementar, o que o próprio conceito não permite.
Quando o erro foi do seu fornecedor
A situação também aparece do outro lado do balcão. Se você comprou e a nota do fornecedor veio com preço ou imposto a menor, quem emite a complementar é ele, não você. Peça a correção por escrito, confira se a complementar referencia a nota certa e só então lance a diferença no seu sistema. Na entrada pelo XML, a complementar deve ser vinculada à compra original, para que o custo do produto fique correto e o estoque não seja somado duas vezes. Se o fornecedor faturou a mais, a conversa é sobre cancelamento ou devolução, nunca sobre uma complementar.
Complementar de imposto: o caso especial
Às vezes o preço estava certo e só o imposto ficou errado, por exemplo ICMS-ST calculado com base menor. Nesse caso, a complementar traz apenas o imposto, sem valor de mercadoria. Os regulamentos estaduais tratam esse caso com regras próprias, e algumas Sefaz exigem que o imposto seja recolhido em guia separada, com acréscimos. Antes de emitir, confira com o contador o código tributário correto, que é o ponto mais sensível; veja o que são CST e CSOSN.
E com a reforma tributária?
A NT 2025.002, que trouxe o grupo de IBS e CBS para a NF-e, também criou campos para documentos de débito e de crédito e para notas referenciadas, voltados a ajustes de valor dos novos tributos. O uso desses documentos em relação à complementar tradicional depende das versões da nota técnica e das orientações do Portal da NF-e, que ainda estão mudando. Em 2026, mantenha o procedimento atual para ICMS e IPI e trate os ajustes de IBS/CBS com o contador. O panorama está em o que muda na NF-e com a reforma.
Perguntas frequentes
Posso usar carta de correção em vez de nota complementar?
Não, quando o erro envolve valor ou imposto. A carta de correção eletrônica serve para corrigir campos específicos, mas o Ajuste SINIEF 07/2005 proíbe usá-la para alterar variáveis que determinam o imposto, como base de cálculo, alíquota, valor, quantidade e preço, além de dados cadastrais do remetente ou do destinatário e a data de emissão ou de saída. Para acrescentar valor ou imposto, a nota complementar é o instrumento adequado.
E se o valor da nota ficou maior do que deveria?
A nota complementar só acrescenta. Se o valor ficou maior, as saídas mais comuns são o cancelamento dentro do prazo, a devolução emitida pelo cliente ou outro procedimento previsto na legislação do seu estado. Com a reforma tributária, a NF-e passou a prever documentos de débito e de crédito para alguns ajustes de IBS e CBS. Defina o caminho com o contador antes de emitir qualquer coisa.
A nota complementar movimenta estoque?
Quando complementa apenas preço ou imposto, não deve movimentar estoque, porque nenhuma mercadoria saiu além da que já estava na nota original. Quando complementa quantidade, há saída física e o estoque deve ser baixado. Confira como o seu sistema trata cada caso para não gerar diferença entre o estoque físico e o contábil.
Existe prazo para emitir a nota complementar?
Para reajuste de preço previsto em contrato, o Convênio s/nº de 1970 fala em emissão dentro de três dias da data do reajuste. Para as demais regularizações, os prazos e condições estão no regulamento de ICMS do seu estado e podem envolver acréscimos quando o imposto complementar é recolhido depois do vencimento. Emita assim que o erro for identificado e confirme a regra com o contador.
Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.
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