Reforma tributária
Isenção de IR até R$ 5 mil e dividendos: o que muda para o empresário
Enquanto a reforma do consumo ainda está em teste, a reforma da renda já vale desde janeiro de 2026: mudou o IR de quem ganha até R$ 5 mil, criou retenção sobre dividendos altos e uma tributação mínima para quem tem renda elevada. O dono de empresa sente as três.
Resposta rápida: A Lei 15.270/2025, em vigor desde janeiro de 2026, zera o IR de quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil por mês, com redução parcial até R$ 7.350; cria retenção de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física; e institui a tributação mínima de até 10% para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, apurada na declaração de 2027.
A Lei 15.270, de 26/11/2025, alterou as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física e produz efeitos desde 01/01/2026. Ela é chamada de reforma da renda para diferenciar da reforma do consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo). Para quem é dono de empresa, ela mexe no pró-labore, nos dividendos e na declaração anual. Este artigo resume o que mudou, com exemplos de valores fictícios, e o que conversar com o contador.
1. Isenção de IR até R$ 5 mil por mês
Desde janeiro de 2026, quem tem rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000 tem o imposto zerado por uma redução que se soma à tabela progressiva. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução diminui de forma linear até desaparecer. Acima de R$ 7.350, nada muda. A redução também vale para o 13º salário.
Na declaração anual, a partir da de 2027 (ano-calendário 2026), a lógica é a mesma: imposto zerado para rendimentos tributáveis de até R$ 60.000 no ano e redução decrescente até R$ 88.200.
Para o empresário: o pró-labore e os salários da equipe de até R$ 5 mil passam a ter retenção zero de IR. Confira se a folha já aplica a nova regra desde janeiro de 2026.
2. Retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês
Até 2025, lucros e dividendos pagos a pessoas físicas eram isentos. Desde janeiro de 2026, quando a mesma pessoa jurídica paga à mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50.000 em um mesmo mês, há retenção na fonte de 10% sobre o total pago no mês, sem deduções. Se houver vários pagamentos no mês, eles são somados e a retenção é recalculada.
Exemplos ilustrativos (valores fictícios)
| Situação no mês | Retenção |
|---|---|
| Empresa A paga R$ 40.000 ao sócio | Nenhuma (não passa de R$ 50 mil) |
| Empresa A paga R$ 50.000 ao sócio | Nenhuma (não é superior a R$ 50 mil) |
| Empresa A paga R$ 60.000 ao sócio | 10% × R$ 60.000 = R$ 6.000 |
| Empresa A paga duas parcelas de R$ 30.000 no mesmo mês | Soma de R$ 60.000: retenção recalculada, R$ 6.000 |
| Empresas A e B pagam R$ 30.000 cada ao mesmo sócio | Nenhuma na fonte (limite é por empresa), mas a renda entra na conta da tributação mínima anual |
O valor retido não é perdido: ele é compensado ou restituído no ajuste anual, junto com a tributação mínima. Lucros e dividendos remetidos ao exterior seguem regra própria, também com retenção de 10%.
Lucros de 2025: a regra de proteção
Não sofrem a retenção os lucros relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025, desde que exigíveis e pagos nos termos originalmente previstos no ato de aprovação. Se a sua empresa aprovou distribuição em 2025, guarde a ata ou o documento societário e siga o cronograma aprovado.
3. Tributação mínima para rendas acima de R$ 600 mil por ano
A partir da declaração de 2027 (ano-calendário 2026), a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos no ano passe de R$ 600.000 fica sujeita a uma tributação mínima de IR. A alíquota cresce de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, pela fórmula alíquota = (renda ÷ 60.000) − 10, e fica em 10% a partir de R$ 1,2 milhão.
O que entra e o que sai da conta
- Entram: os rendimentos do ano, inclusive os isentos e os tributados exclusivamente na fonte, como dividendos, além do resultado da atividade rural.
- Saem: entre outros, ganhos de capital (exceto os de bolsa), poupança, títulos incentivados como LCI, LCA, CRI e CRA, heranças e doações em adiantamento da legítima, indenizações e os lucros de 2025 aprovados até 31/12/2025 e pagos de 2026 a 2028 nas condições aprovadas.
- São deduzidos do valor calculado: o IR devido na declaração, o IR retido exclusivamente na fonte sobre esses rendimentos, outros impostos pagos de forma definitiva e o redutor explicado a seguir. A retenção mensal de 10% sobre dividendos também é abatida.
Exemplo ilustrativo (valores fictícios)
Um sócio com renda total de R$ 900.000 no ano teria alíquota mínima de (900.000 ÷ 60.000) − 10 = 5%, ou R$ 45.000. Se ele já pagou ou teve retidos R$ 40.000 de IR sobre esses rendimentos, e não houver redutor, o adicional seria de R$ 5.000. Os números são apenas ilustração do mecanismo.
O redutor: se a alíquota efetiva de IRPJ e CSLL paga pela empresa somada à alíquota efetiva da tributação mínima passar de 34% (40% ou 45% para alguns setores financeiros), a pessoa física tem um redutor. Empresas fora do Lucro Real podem usar um cálculo simplificado do lucro contábil.
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faturamento e o resultado da empresa estejam claros na hora de decidir a distribuição.
Quem praticamente não sente a mudança
Boa parte dos donos de pequenas empresas fica fora das duas novidades sobre altas rendas. Um sócio que recebe pró-labore e dividendos que, somados a todos os outros rendimentos, ficam abaixo de R$ 600 mil no ano, e que não recebe mais de R$ 50 mil de dividendos por mês de uma mesma empresa, não tem retenção na fonte sobre os lucros nem tributação mínima. Para ele, a mudança mais visível é a isenção ou redução do IR sobre rendimentos tributáveis de até R$ 7.350 por mês.
Isso não dispensa a organização. A distribuição de lucros precisa estar amparada em resultado apurado e registrado na contabilidade, e a declaração de 2027 vai reunir informações de todas as fontes pagadoras. Quem tem faturamento e despesas registrados com nota fiscal e conciliados com o caixa tem mais facilidade para comprovar o lucro distribuído. Uma rotina mensal de envio de notas, XMLs e relatórios ao escritório contábil ajuda a fechar o resultado a tempo de planejar a distribuição. Veja como enviar notas e relatórios ao contador todo mês.
O que conversar com o contador ainda em 2026
- Cronograma de distribuição: concentrar dividendos em poucos meses pode gerar retenção que pagamentos menores e regulares não gerariam. A retenção é compensável, mas afeta o caixa do sócio.
- Pró-labore e dividendos: o equilíbrio entre os dois mudou com a isenção até R$ 5 mil e com a retenção sobre dividendos altos. Faça a conta com INSS e IR.
- Demonstrações financeiras: o redutor depende de demonstrações elaboradas conforme a legislação societária e as normas contábeis. Escrituração em dia vira economia de imposto.
- Regime tributário: a alíquota efetiva da empresa entra no cálculo do redutor, o que dá um novo critério para comparar regimes. Veja Simples Nacional ou Lucro Presumido.
- Declaração de 2027: reúna informes de todas as fontes. A tributação mínima soma rendimentos de várias empresas e aplicações.
Reforma da renda e reforma do consumo: não confunda
A Lei 15.270/2025 trata do Imposto de Renda e já está em vigor. A reforma do consumo, da EC 132/2023 e da LC 214/2025, troca PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI pelo IBS, pela CBS e pelo Imposto Seletivo, com transição de 2026 a 2033. As duas afetam o empresário, mas por caminhos diferentes: uma mexe na renda do sócio, a outra no preço e na nota fiscal da empresa. O panorama do consumo está em o que muda em 2026 e 2027 para a sua empresa.
Perguntas frequentes
Se eu receber R$ 50 mil de dividendos no mês, há retenção?
Não. A retenção de 10% incide quando a mesma pessoa jurídica paga à mesma pessoa física residente no Brasil um montante superior a R$ 50 mil no mesmo mês. Exatamente R$ 50 mil não ultrapassa o limite. Acima disso, os 10% incidem sobre o total pago no mês, e não só sobre o excedente. Vários pagamentos no mesmo mês são somados e o imposto é recalculado.
Os lucros de 2025 que ainda não distribuí entram na retenção?
Ficam fora da retenção os lucros relativos a resultados apurados até 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025, desde que pagos nos termos originalmente previstos no ato de aprovação. Na tributação mínima anual, esses lucros também ficam fora quando pagos de 2026 a 2028 nas condições aprovadas. Lucros de 2025 sem aprovação até o fim de 2025 não têm essa proteção.
A tributação mínima vai cobrar 10% sobre toda a minha renda?
Não. Ela só alcança quem recebe mais de R$ 600 mil no ano, com alíquota que cresce de 0% a 10% até R$ 1,2 milhão. Do valor calculado são deduzidos o IR já devido na declaração, o retido na fonte, outros impostos pagos sobre esses rendimentos e um redutor quando a soma da tributação da empresa com a da pessoa física passa do limite legal. Para muitos contribuintes, o valor adicional pode ser baixo ou zero.
Sócio de empresa do Simples Nacional também tem retenção sobre dividendos?
A Lei 15.270/2025 não traz regra específica para o Simples, e a Lei Complementar 123/2006 tem regra própria sobre lucros distribuídos por optantes. Há discussão sobre como as duas normas se combinam. Antes de distribuir valores acima de R$ 50 mil no mês, confirme com o seu contador o tratamento aplicável à sua empresa.
Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.
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