MEI e Simples Nacional
Desenquadramento do MEI: como migrar para microempresa sem susto
O negócio cresceu, o MEI ficou pequeno e agora vem a parte que assusta: sair do regime de valor fixo, virar microempresa e mudar a forma de pagar imposto e de emitir nota.
Resposta rápida: Desenquadramento do MEI é a saída do regime de valor fixo (SIMEI) para o Simples Nacional comum, como microempresa. Ele é obrigatório quando o faturamento passa de R$ 81 mil ou surge um impedimento (atividade não permitida, segundo empregado, filial, sociedade em outra empresa), e pode ser feito por opção no início do ano. A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional. Depois, o imposto vira um percentual da receita e a nota segue as regras de microempresa.
O MEI foi pensado para começar. Quando o negócio passa do teto de faturamento, contrata mais gente ou muda de atividade, a lei manda trocar o regime. Essa troca tem nome técnico, desenquadramento, e está prevista no artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006. Na maioria dos casos, quem sai do MEI continua no Simples Nacional, só que como microempresa (ME), pagando um percentual sobre a receita em vez do valor fixo.
O susto costuma vir de três lados: o prazo para comunicar, o novo imposto e a nota fiscal, que ganha códigos diferentes. A seguir, o caminho completo, na ordem em que as coisas acontecem.
Quando o desenquadramento é obrigatório
A lei lista as situações em que o MEI tem de sair e o prazo para comunicar. Em todas, o prazo é o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência.
| Situação | A partir de quando vale |
|---|---|
| Faturamento passou de R$ 81 mil em até 20% (até R$ 97.200) | 1º de janeiro do ano seguinte |
| Faturamento passou de R$ 97.200 | Retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso |
| No ano de abertura, passou do limite proporcional em até 20% | 1º de janeiro do ano seguinte |
| No ano de abertura, passou do limite proporcional em mais de 20% | Retroativo ao início da atividade |
| Atividade não permitida, segundo empregado, filial ou participação em outra empresa | Mês seguinte ao da situação |
| Por opção do empreendedor | 1º de janeiro do ano da comunicação, se feita no início do ano |
Os detalhes sobre o teto, o limite proporcional do primeiro ano e a margem de 20% estão no artigo sobre o limite de faturamento do MEI. Se a comunicação não for feita, a Receita pode desenquadrar de ofício quando cruzar os dados, e aí você perde o controle da data.
Como fazer o desenquadramento, passo a passo
- Converse com o contador antes de qualquer clique. A partir daqui você vai precisar de um, porque a microempresa tem apuração mensal e declarações que o MEI não tem.
- Levante o faturamento do ano mês a mês, com e sem nota. Esse número define a data de efeito e, se for o caso, a diferença a pagar.
- Faça a comunicação no Portal do Simples Nacional, na área do SIMEI, escolhendo o motivo correto (opção, excesso de receita ou impedimento).
- Atualize o cadastro da empresa, se necessário: natureza jurídica, nome empresarial, atividades e inscrições. O contador indica o que muda no seu caso.
- Regularize o período como MEI: DAS pagos até a data de efeito e a declaração anual do período. Se o excesso foi de até 20%, a diferença sobre o excesso é paga sem acréscimos junto com a apuração de janeiro do ano seguinte.
- Ajuste o sistema emissor para o novo regime antes da primeira nota como microempresa.
- Comece a apuração mensal no PGDAS-D, a partir do mês em que o desenquadramento produz efeito.
Atenção a quem sai do MEI rumo a 2027: segundo a imprensa especializada, a Resolução CGSN 190/2026 prevê que quem entra no Simples em 2027, inclusive ex-MEI, confirme as receitas anteriores no módulo próprio do PGDAS-D, com prazos em 20/12/2026 e 20/01/2027. Confirme com o contador se isso se aplica a você.
O que muda no imposto
Como MEI, você pagava um valor fixo mensal, independentemente do faturamento. Como microempresa do Simples, o DAS passa a ser calculado sobre a receita de cada mês, com uma alíquota que depende de dois fatores: o anexo da atividade e a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores. O vencimento continua no dia 20 do mês seguinte.
Nas tabelas da LC 123 vigentes em 2026, a primeira faixa, para receita de até R$ 180 mil em 12 meses, tem alíquota de 4% no comércio (Anexo I) e de 6% em grande parte dos serviços (Anexo III). Algumas atividades intelectuais e técnicas ficam no Anexo V, com 15,5% na primeira faixa, a menos que a folha de pagamento chegue a 28% da receita. Essa regra está explicada em Fator R no Simples Nacional, e o mapa completo em anexos do Simples Nacional.
Exemplo fictício: uma loja que acabou de sair do MEI e fatura R$ 8.000 no mês, na primeira faixa do Anexo I, pagaria 4% sobre esse valor, ou R$ 320 de DAS naquele mês. Como MEI, ela pagava só o valor fixo. É essa diferença que precisa entrar no preço.
A partir de 2027 o cálculo muda por causa da reforma tributária: a CBS entra na partilha do DAS no lugar de PIS e Cofins, e o IBS entra gradualmente. A ME do Simples também ganha a opção de recolher IBS e CBS "por fora", no regime regular, por semestre. O tema está em Simples Nacional na reforma tributária.
Vai virar microempresa e precisa ajustar a emissão de notas?
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O que muda na emissão de notas
A forma de emitir é a mesma, mas o conteúdo da nota muda. Os pontos que mais geram rejeição ou erro logo depois do desenquadramento:
- Regime tributário (CRT): na NF-e e na NFC-e, o código de regime deixa de ser o de MEI e passa a ser o do Simples Nacional. Isso muda os códigos de situação do ICMS usados nos produtos (os CSOSN). Veja o que são CST e CSOSN.
- NFS-e: o MEI já emitia pelo Emissor Nacional. Para a ME e a EPP do Simples, a Resolução CGSN 191/2026 torna obrigatória a NFS-e de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional (web ou API), a partir de 01/11/2026.
- Nota para pessoa física: a dispensa de nota nas vendas a consumidor pessoa física é uma regra do MEI. Como microempresa, a regra geral é documentar as vendas conforme a legislação do seu estado e município.
- Certificado digital: para NF-e e NFC-e, a regra é usar certificado ICP-Brasil (A1 ou A3). Se você ainda não tem, veja o certificado digital A1.
- IBS e CBS a partir de 2027: pelo cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, os optantes do Simples passam a emitir documentos com IBS e CBS a partir de 01/01/2027.
As obrigações novas da microempresa
Além do DAS calculado pela receita, a ME do Simples tem uma rotina que o MEI não tinha:
- PGDAS-D todo mês, informando a receita e gerando o DAS, até o dia 20.
- DEFIS por ano, a declaração anual do Simples, com prazo até 31 de março do ano seguinte.
- Obrigações da folha, como eSocial e FGTS, se houver empregados, agora acompanhadas pelo contador dentro da rotina da microempresa.
- Escrituração e documentos organizados, porque a fiscalização cruza notas, receitas declaradas e movimentação financeira.
A declaração do período em que a empresa foi MEI continua sendo a DASN-SIMEI. Veja o que informar em declaração anual do MEI.
Os erros que mais custam caro
- Deixar o excesso passar de 20% sem perceber. O desenquadramento vira retroativo e os meses do ano precisam ser recalculados.
- Continuar emitindo nota como MEI depois da data de efeito, com o regime errado no emissor.
- Esquecer de comunicar e ser desenquadrado de ofício, sem planejamento de preço nem de caixa.
- Não reajustar o preço. O imposto deixa de ser fixo e passa a acompanhar o faturamento.
- Seguir sem contador, achando que a rotina continua a do MEI.
Sair do MEI é sinal de que o negócio cresceu. Com o prazo de comunicação respeitado, o contador por perto e o emissor ajustado para o novo regime, a mudança acontece sem multa e sem nota rejeitada.
Perguntas frequentes
Preciso abrir um CNPJ novo para virar microempresa?
Não. O CNPJ continua o mesmo. O desenquadramento muda o enquadramento tributário, não a empresa. Pode ser necessário atualizar o cadastro, como natureza jurídica, nome empresarial, atividades e inscrições, conforme o caso. O registro de alterações é feito na Junta Comercial ou pelo portal da Redesim do seu estado, e o contador costuma conduzir esse processo junto com o desenquadramento.
Quanto vou pagar de imposto depois que sair do MEI?
Depende do anexo da sua atividade e da receita dos últimos 12 meses. Nas tabelas do Simples vigentes em 2026, a primeira faixa (receita de até R$ 180 mil em 12 meses) tem alíquota de 4% no comércio e de 6% em boa parte dos serviços. Algumas atividades de serviço podem começar em 15,5%, conforme o Fator R. A partir de 2027 as tabelas foram reorganizadas para incluir IBS e CBS.
Posso voltar a ser MEI depois de desenquadrado?
Pode, desde que volte a cumprir todos os requisitos: receita do ano anterior dentro do limite, atividade permitida, no máximo um empregado e nenhum outro impedimento. A opção pelo MEI é feita em janeiro, no Portal do Simples Nacional, e vale para o ano inteiro. Antes de voltar, compare com o contador se o valor fixo ainda compensa para o tamanho atual do negócio.
O sistema emissor precisa mudar quando eu viro microempresa?
Precisa ser ajustado. O regime tributário cadastrado no emissor muda de MEI para Simples Nacional, e isso altera códigos da nota, como o CRT e os CSOSN. No FazNota, a troca do regime é feita no cadastro da empresa, e o mesmo sistema continua emitindo NF-e, NFC-e e NFS-e — a NFS-e pelo Ambiente Nacional da NFS-e e também diretamente por várias prefeituras, com os códigos que o contador indicar.
Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.
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