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MEI e Simples Nacional

Desenquadramento do MEI: como migrar para microempresa sem susto

O negócio cresceu, o MEI ficou pequeno e agora vem a parte que assusta: sair do regime de valor fixo, virar microempresa e mudar a forma de pagar imposto e de emitir nota.

Resposta rápida: Desenquadramento do MEI é a saída do regime de valor fixo (SIMEI) para o Simples Nacional comum, como microempresa. Ele é obrigatório quando o faturamento passa de R$ 81 mil ou surge um impedimento (atividade não permitida, segundo empregado, filial, sociedade em outra empresa), e pode ser feito por opção no início do ano. A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional. Depois, o imposto vira um percentual da receita e a nota segue as regras de microempresa.

O MEI foi pensado para começar. Quando o negócio passa do teto de faturamento, contrata mais gente ou muda de atividade, a lei manda trocar o regime. Essa troca tem nome técnico, desenquadramento, e está prevista no artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006. Na maioria dos casos, quem sai do MEI continua no Simples Nacional, só que como microempresa (ME), pagando um percentual sobre a receita em vez do valor fixo.

O susto costuma vir de três lados: o prazo para comunicar, o novo imposto e a nota fiscal, que ganha códigos diferentes. A seguir, o caminho completo, na ordem em que as coisas acontecem.

Quando o desenquadramento é obrigatório

A lei lista as situações em que o MEI tem de sair e o prazo para comunicar. Em todas, o prazo é o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência.

SituaçãoA partir de quando vale
Faturamento passou de R$ 81 mil em até 20% (até R$ 97.200)1º de janeiro do ano seguinte
Faturamento passou de R$ 97.200Retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso
No ano de abertura, passou do limite proporcional em até 20%1º de janeiro do ano seguinte
No ano de abertura, passou do limite proporcional em mais de 20%Retroativo ao início da atividade
Atividade não permitida, segundo empregado, filial ou participação em outra empresaMês seguinte ao da situação
Por opção do empreendedor1º de janeiro do ano da comunicação, se feita no início do ano

Os detalhes sobre o teto, o limite proporcional do primeiro ano e a margem de 20% estão no artigo sobre o limite de faturamento do MEI. Se a comunicação não for feita, a Receita pode desenquadrar de ofício quando cruzar os dados, e aí você perde o controle da data.

Como fazer o desenquadramento, passo a passo

  1. Converse com o contador antes de qualquer clique. A partir daqui você vai precisar de um, porque a microempresa tem apuração mensal e declarações que o MEI não tem.
  2. Levante o faturamento do ano mês a mês, com e sem nota. Esse número define a data de efeito e, se for o caso, a diferença a pagar.
  3. Faça a comunicação no Portal do Simples Nacional, na área do SIMEI, escolhendo o motivo correto (opção, excesso de receita ou impedimento).
  4. Atualize o cadastro da empresa, se necessário: natureza jurídica, nome empresarial, atividades e inscrições. O contador indica o que muda no seu caso.
  5. Regularize o período como MEI: DAS pagos até a data de efeito e a declaração anual do período. Se o excesso foi de até 20%, a diferença sobre o excesso é paga sem acréscimos junto com a apuração de janeiro do ano seguinte.
  6. Ajuste o sistema emissor para o novo regime antes da primeira nota como microempresa.
  7. Comece a apuração mensal no PGDAS-D, a partir do mês em que o desenquadramento produz efeito.

Atenção a quem sai do MEI rumo a 2027: segundo a imprensa especializada, a Resolução CGSN 190/2026 prevê que quem entra no Simples em 2027, inclusive ex-MEI, confirme as receitas anteriores no módulo próprio do PGDAS-D, com prazos em 20/12/2026 e 20/01/2027. Confirme com o contador se isso se aplica a você.

O que muda no imposto

Como MEI, você pagava um valor fixo mensal, independentemente do faturamento. Como microempresa do Simples, o DAS passa a ser calculado sobre a receita de cada mês, com uma alíquota que depende de dois fatores: o anexo da atividade e a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores. O vencimento continua no dia 20 do mês seguinte.

Nas tabelas da LC 123 vigentes em 2026, a primeira faixa, para receita de até R$ 180 mil em 12 meses, tem alíquota de 4% no comércio (Anexo I) e de 6% em grande parte dos serviços (Anexo III). Algumas atividades intelectuais e técnicas ficam no Anexo V, com 15,5% na primeira faixa, a menos que a folha de pagamento chegue a 28% da receita. Essa regra está explicada em Fator R no Simples Nacional, e o mapa completo em anexos do Simples Nacional.

Exemplo fictício: uma loja que acabou de sair do MEI e fatura R$ 8.000 no mês, na primeira faixa do Anexo I, pagaria 4% sobre esse valor, ou R$ 320 de DAS naquele mês. Como MEI, ela pagava só o valor fixo. É essa diferença que precisa entrar no preço.

A partir de 2027 o cálculo muda por causa da reforma tributária: a CBS entra na partilha do DAS no lugar de PIS e Cofins, e o IBS entra gradualmente. A ME do Simples também ganha a opção de recolher IBS e CBS "por fora", no regime regular, por semestre. O tema está em Simples Nacional na reforma tributária.

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O que muda na emissão de notas

A forma de emitir é a mesma, mas o conteúdo da nota muda. Os pontos que mais geram rejeição ou erro logo depois do desenquadramento:

  • Regime tributário (CRT): na NF-e e na NFC-e, o código de regime deixa de ser o de MEI e passa a ser o do Simples Nacional. Isso muda os códigos de situação do ICMS usados nos produtos (os CSOSN). Veja o que são CST e CSOSN.
  • NFS-e: o MEI já emitia pelo Emissor Nacional. Para a ME e a EPP do Simples, a Resolução CGSN 191/2026 torna obrigatória a NFS-e de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional (web ou API), a partir de 01/11/2026.
  • Nota para pessoa física: a dispensa de nota nas vendas a consumidor pessoa física é uma regra do MEI. Como microempresa, a regra geral é documentar as vendas conforme a legislação do seu estado e município.
  • Certificado digital: para NF-e e NFC-e, a regra é usar certificado ICP-Brasil (A1 ou A3). Se você ainda não tem, veja o certificado digital A1.
  • IBS e CBS a partir de 2027: pelo cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, os optantes do Simples passam a emitir documentos com IBS e CBS a partir de 01/01/2027.

As obrigações novas da microempresa

Além do DAS calculado pela receita, a ME do Simples tem uma rotina que o MEI não tinha:

  • PGDAS-D todo mês, informando a receita e gerando o DAS, até o dia 20.
  • DEFIS por ano, a declaração anual do Simples, com prazo até 31 de março do ano seguinte.
  • Obrigações da folha, como eSocial e FGTS, se houver empregados, agora acompanhadas pelo contador dentro da rotina da microempresa.
  • Escrituração e documentos organizados, porque a fiscalização cruza notas, receitas declaradas e movimentação financeira.

A declaração do período em que a empresa foi MEI continua sendo a DASN-SIMEI. Veja o que informar em declaração anual do MEI.

Os erros que mais custam caro

  1. Deixar o excesso passar de 20% sem perceber. O desenquadramento vira retroativo e os meses do ano precisam ser recalculados.
  2. Continuar emitindo nota como MEI depois da data de efeito, com o regime errado no emissor.
  3. Esquecer de comunicar e ser desenquadrado de ofício, sem planejamento de preço nem de caixa.
  4. Não reajustar o preço. O imposto deixa de ser fixo e passa a acompanhar o faturamento.
  5. Seguir sem contador, achando que a rotina continua a do MEI.

Sair do MEI é sinal de que o negócio cresceu. Com o prazo de comunicação respeitado, o contador por perto e o emissor ajustado para o novo regime, a mudança acontece sem multa e sem nota rejeitada.

Perguntas frequentes

Preciso abrir um CNPJ novo para virar microempresa?

Não. O CNPJ continua o mesmo. O desenquadramento muda o enquadramento tributário, não a empresa. Pode ser necessário atualizar o cadastro, como natureza jurídica, nome empresarial, atividades e inscrições, conforme o caso. O registro de alterações é feito na Junta Comercial ou pelo portal da Redesim do seu estado, e o contador costuma conduzir esse processo junto com o desenquadramento.

Quanto vou pagar de imposto depois que sair do MEI?

Depende do anexo da sua atividade e da receita dos últimos 12 meses. Nas tabelas do Simples vigentes em 2026, a primeira faixa (receita de até R$ 180 mil em 12 meses) tem alíquota de 4% no comércio e de 6% em boa parte dos serviços. Algumas atividades de serviço podem começar em 15,5%, conforme o Fator R. A partir de 2027 as tabelas foram reorganizadas para incluir IBS e CBS.

Posso voltar a ser MEI depois de desenquadrado?

Pode, desde que volte a cumprir todos os requisitos: receita do ano anterior dentro do limite, atividade permitida, no máximo um empregado e nenhum outro impedimento. A opção pelo MEI é feita em janeiro, no Portal do Simples Nacional, e vale para o ano inteiro. Antes de voltar, compare com o contador se o valor fixo ainda compensa para o tamanho atual do negócio.

O sistema emissor precisa mudar quando eu viro microempresa?

Precisa ser ajustado. O regime tributário cadastrado no emissor muda de MEI para Simples Nacional, e isso altera códigos da nota, como o CRT e os CSOSN. No FazNota, a troca do regime é feita no cadastro da empresa, e o mesmo sistema continua emitindo NF-e, NFC-e e NFS-e — a NFS-e pelo Ambiente Nacional da NFS-e e também diretamente por várias prefeituras, com os códigos que o contador indicar.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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